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MPF pede que Supremo mantenha obrigação imposta ao Cidadania de devolver R$ 2,1 milhões ao erário

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Agremiação teve contas de 2015 desaprovadas. Justiça Eleitoral também determinou aplicação de 2,5% a mais de recursos para políticas de promoção da mulher na política


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) defende no Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção da decisão da Justiça Eleitoral, que determinou ao partido Cidadania a devolução aos cofres públicos de cerca de R$ 2,1 milhões. A sanção foi imposta por causa da desaprovação das contas da agremiação no exercício financeiro de 2015. Segundo o parecer, assinado pela subprocuradora-geral da República Cláudia Marques, também devem ser mantidas as sanções de suspensão da cota do Fundo Partidário por um mês e a aplicação de 2,5% a mais de recursos, no exercício seguinte ao trânsito em julgado, para promoção das mulheres na política. A manifestação se deu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.387.206, que está sob relatoria do ministro Edson Fachin.

A agremiação partidária foi condenada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2021. Na ocasião, a Corte considerou, entre outras irregularidades, que o diretório nacional do Cidadania não aplicou o percentual mínimo de 5% do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Ao todo, deixou de destinar R$ 639 mil naquele ano.

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No parecer, Cláudia Marques destaca que o recurso apresentado ao Supremo não preenche os requisitos de admissibilidade. Segundo ela, a apreciação do pedido feito pelo partido – segundo o qual haveria suposta ofensa aos preceitos constitucionais da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa – demandaria interpretação de normas infraconstitucionais. Sendo assim, se ocorresse tal violação, esta seria indireta, à Súmula 636, do STF. A subprocuradora-geral enfatiza ainda que o partido não comprovou o uso de recursos no financiamento das candidaturas femininas até as Eleições 2018, o que seria necessário para se afastar a sanção. Por fim, o MPF opina pelo não conhecimento do recurso.

Íntegra da manifestação no ARE 1.387.206

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Carvalho e Buzetti assinam PEC que criminaliza posse e porte de drogas

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SENADORES POR MT BUZETTI E CARVALHO

Os senadores por Mato Grosso Mauro Carvalho (União Brasil) e Margareth Buzetti (PSD) estão entre os que assinaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza ” a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O texto foi proposto pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) indicou que deve descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. O STF julga o Recurso Extraordinário (RE) nº 635659, com repercussão geral (Tema 506).

No Supremo, até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio e um voto que considera válida a previsão do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O julgamento foi suspenso no final de agosto após pedido de vista do ministro André Mendonça, com prazo de até 90 dias para retorno ao Plenário do STF.

A PEC nº 45/2023 foi proposta por Rodrigo Pacheco e endossada por outros 29 senadores, incluindo Carvalho e Buzetti. O projeto foi subscrito por parlamentares de partidos como PSD, Novo, PP, PL, União Brasil, PSB, PSDB, Republicanos e Podemos.

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O texto altera o artigo 5º da Constituição Federal. Pela redação proposta pelos senadores, fica definido que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A mudança vai de encontro à discussão no STF, onde a maior divergência tem sido com relação à quantidade de maconha apreendida com os usuários da droga. O voto do ministro Alexandre de Moraes tem sido adotado como parâmetro para presumir que são usuários aquelas pessoas flagradas com quantidades entre 25g e 60g de maconha ou com até seis plantas fêmeas.

O entendimento indicado pelos ministros do Supremo retiraria a possibilidade de processo criminal e prisão das pessoas flagradas com essas quantidades menores. Apenas punições administrativas ou cíveis seriam possíveis sem o enquadramento como tráfico de drogas.

Com MIKHAIL FAVALESSA/MJ

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