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No Senado, MPF alerta para os efeitos nocivos da omissão do Estado no combate à exploração ilegal da Amazônia

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Dados apontam para o desmonte da política nacional de proteção ambiental, com aumento do desmatamento e da criminalidade na região


Crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado

Fomento às políticas públicas de proteção ambiental e das comunidades tradicionais, implementação de soluções eficazes já existentes no Brasil, interesse estatal e integração de esforços dos órgãos públicos. Essas são algumas das medidas necessárias para o combate à exploração ilegal da Amazônia na avaliação do procurador da República Daniel Azeredo. O apontamento foi feito durante audiência pública na Comissão do Meio Ambiente do Senado Federal, nessa terça-feira (21). O debate teve como foco avaliar os impactos ambientais gerados pela ocupação ilegal da Floresta Amazônica, a partir da atual política de regularização fundiária do governo federal.

Representando a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF), Azeredo afirmou que não há mais espaço para omissões e equívocos na coibição da exploração do território amazônico pelo Estado brasileiro. Estudo recente da iniciativa Clima e Desenvolvimento calcula que, caso sejam mantidos os parâmetros dos últimos anos, em 2030 o Brasil terá desmatado 25% da Amazônia. A consequência disso será a autodestruição e transformação em savana da maior floresta tropical do mundo, alerta o relatório.

Na avaliação de Azeredo, a estimativa reflete a inércia do Poder Público diante do desmonte da política ambiental do Brasil. Este ano, o país atingiu o maior índice de desmatamento ilegal dos últimos 15 anos, segundo o membro do MPF. “Há toda uma lógica de devastação e esse resultado é uma consequência do que foi conduzido nos últimos três anos, em termos de omissão e desmantelamento daquilo que funcionava de maneira razoável no nosso país”, declarou.

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No entanto, o procurador acredita que ainda está em tempo de reverter esse cenário, por meio de medidas de combate e, principalmente, de prevenção à criminalidade na Amazônia. Azeredo considerou indispensável o enfrentamento das organizações criminosas milionárias que se beneficiam do desmatamento e aumentam os patamares de violência na região, o rastreio da cadeia produtiva na floresta, o fomento de políticas públicas para a população local e a criação de unidades de conservação do patrimônio da União.

Atuação – Daniel Azeredo também falou sobre o trabalho desenvolvido pelo MPF no enfrentamento do desmatamento ilegal, frisando a importância da legitimação de instrumentos capazes de somar a esse processo. Coordenador do projeto Amazônia Protege, o procurador destacou que, desde 2017, foram ajuizadas mais de 3,5 mil ações civis públicas, com a intimação de mais de 6 mil réus. Uma importante conquista na Justiça, segundo ele, foi a solidificação pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) da tese do “réu incerto”.

A hipótese se encaixa quando há citação na ação civil pública de réu desconhecido. A medida tem o intuito de impedir a regularização fundiária de área desflorestada irregularmente, mesmo quando não é possível identificar os responsáveis pelo desmatamento no início do processo. “É dizer: eu não sei quem está lá, mas quem estiver tem que sair porque esse é um patrimônio público e tudo que for encontrado de maquinário deve ser apreendido ou destruído”, explicou Azeredo.

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Segundo o procurador, isso só é possível graças ao georreferenciamento e às imagens de satélites que registram a evolução do desmatamento nos 50 milhões de hectares da Amazônia Legal. A partir do cruzamento de dados públicos, o MPF instaura as ações contra os responsáveis pelo desmatamento ilegal de mais de 60 hectares, registrado pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes/Inpe). Com essa tecnologia, foi possível mensurar que há entre 23 mil e 40 mil novos focos de desmatamento por ano.

Para Azeredo, é preciso que outros órgãos, como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), tirem proveito dos dados fornecidos por essas ferramentas durante o processo de regularização fundiária, para impedir que invasores autentiquem o produto de um crime. “O Estado acolhe aquele criminoso que acabou de ocupar terras públicas e o premia, fornecendo toda a documentação de legalidade para o conjunto de crimes que ele cometeu. Se a gente utilizar em todos os órgãos públicos esse mecanismo tecnológico, a gente avança no controle da criminalidade”, defendeu o procurador.

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Carvalho e Buzetti assinam PEC que criminaliza posse e porte de drogas

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SENADORES POR MT BUZETTI E CARVALHO

Os senadores por Mato Grosso Mauro Carvalho (União Brasil) e Margareth Buzetti (PSD) estão entre os que assinaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza ” a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O texto foi proposto pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) indicou que deve descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. O STF julga o Recurso Extraordinário (RE) nº 635659, com repercussão geral (Tema 506).

No Supremo, até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio e um voto que considera válida a previsão do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O julgamento foi suspenso no final de agosto após pedido de vista do ministro André Mendonça, com prazo de até 90 dias para retorno ao Plenário do STF.

A PEC nº 45/2023 foi proposta por Rodrigo Pacheco e endossada por outros 29 senadores, incluindo Carvalho e Buzetti. O projeto foi subscrito por parlamentares de partidos como PSD, Novo, PP, PL, União Brasil, PSB, PSDB, Republicanos e Podemos.

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O texto altera o artigo 5º da Constituição Federal. Pela redação proposta pelos senadores, fica definido que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A mudança vai de encontro à discussão no STF, onde a maior divergência tem sido com relação à quantidade de maconha apreendida com os usuários da droga. O voto do ministro Alexandre de Moraes tem sido adotado como parâmetro para presumir que são usuários aquelas pessoas flagradas com quantidades entre 25g e 60g de maconha ou com até seis plantas fêmeas.

O entendimento indicado pelos ministros do Supremo retiraria a possibilidade de processo criminal e prisão das pessoas flagradas com essas quantidades menores. Apenas punições administrativas ou cíveis seriam possíveis sem o enquadramento como tráfico de drogas.

Com MIKHAIL FAVALESSA/MJ

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