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Sexto episódio do “Palco pra 2” traz novos nomes da cena musical de MT

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DIVULGAÇÃO / ASSESSORIA

O projeto “Palco pra 2” chega ao sexto episódio divulgando artistas autorais de Mato Grosso. Originalidade e encontros musicais marcam as participações de representantes da música popular brasileira produzida em Mato Grosso. Na edição que vai ao ar neste sábado (2), os convidados são Bia Trindade e Heitor Mattos. O programa é exibido às 12h30 e 18h30, com reprises no domingo (11h30 / 21h), terça (12h30 / 22h) e sexta-feira (12h30 / 22h).

Beatriz Vitória Trindade Alves ou simplesmente Bia Trindade tem 20 anos de idade, mas já acumula experiência e vivências musicais que a colocam em destaque na cena musical de MT. Bia participou, em 2021, do ‘The Voice Brasil’ (TV Globo) e, em fevereiro deste ano, a artista lançou seu primeiro extended play (EP) intitulado “Sempre quero mais”.

Com músicas que vão desde o pop à bossa nova, a cantora afirma que leva para os palcos muitas verdades por meio das suas composições e a própria busca por sua identidade artística. “Viver da arte e ser identificada por meio dela é meu maior desejo”, afirma.

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Para marcar esse momento, ela conta, durante a gravação, que trouxe para o palco do programa uma composição nova. “Quis aproveitar essa oportunidade para divulgar uma música nova que estou acrescentando ao repertório e que pretendo lançar em breve”, adiantou animada.

O músico cuiabano Heitor Mattos, de 21 anos, é outro nome que desponta como referência por sua sonoridade e composições. “Gosto de experimentar muitas coisas diferentes, timbres e ritmos. A banda que me acompanha me ajuda a criar com autenticidade e ir colocando uma identidade às composições”, revela.

Suas produções autorais já ocuparam diversos palcos da capital e consolidou seu trabalho musical. “Estar no palco é dos momentos mais importantes e precisa ter muita sintonia com a banda para entregar ao público a arte que fazemos”, avalia.

Sobre a participação no projeto, Heitor considera importante a oportunidade e as parcerias que ele proporciona. “É um privilégio poder subir nesse palco e dividir o meu som, que é único, com a arte de outra artista autoral e que admiro muito”, afirma.

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Carvalho e Buzetti assinam PEC que criminaliza posse e porte de drogas

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SENADORES POR MT BUZETTI E CARVALHO

Os senadores por Mato Grosso Mauro Carvalho (União Brasil) e Margareth Buzetti (PSD) estão entre os que assinaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza ” a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O texto foi proposto pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) indicou que deve descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. O STF julga o Recurso Extraordinário (RE) nº 635659, com repercussão geral (Tema 506).

No Supremo, até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio e um voto que considera válida a previsão do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O julgamento foi suspenso no final de agosto após pedido de vista do ministro André Mendonça, com prazo de até 90 dias para retorno ao Plenário do STF.

A PEC nº 45/2023 foi proposta por Rodrigo Pacheco e endossada por outros 29 senadores, incluindo Carvalho e Buzetti. O projeto foi subscrito por parlamentares de partidos como PSD, Novo, PP, PL, União Brasil, PSB, PSDB, Republicanos e Podemos.

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O texto altera o artigo 5º da Constituição Federal. Pela redação proposta pelos senadores, fica definido que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A mudança vai de encontro à discussão no STF, onde a maior divergência tem sido com relação à quantidade de maconha apreendida com os usuários da droga. O voto do ministro Alexandre de Moraes tem sido adotado como parâmetro para presumir que são usuários aquelas pessoas flagradas com quantidades entre 25g e 60g de maconha ou com até seis plantas fêmeas.

O entendimento indicado pelos ministros do Supremo retiraria a possibilidade de processo criminal e prisão das pessoas flagradas com essas quantidades menores. Apenas punições administrativas ou cíveis seriam possíveis sem o enquadramento como tráfico de drogas.

Com MIKHAIL FAVALESSA/MJ

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