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TCE-MT determina suspensão cautelar de homologação final do concurso da Sesp

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Thiago Bergamasco/TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio do conselheiro plantonista Guilherme Antonio Maluf, determinou a suspensão cautelar da homologação do concurso público realizado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), no último fim de semana. 

A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa proposta pelo deputado estadual Faissal Calil, em razão de supostas irregularidades ocorridas durante a aplicação das provas. 

Na decisão, o conselheiro sustentou que, em que pese as justificativas apresentadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de que não houve mácula no certame, os fatos relatados consubstanciam-se em indícios de irregularidades graves, que comprometem a lisura do concurso e carecem de imediata investigação pelas unidades fiscalizadoras. 

Ainda na decisão, Maluf ressaltou que os editais objeto da presente representação previam claramente que não era permitido aos candidatos portar aparelhos eletrônico. Porém, a representada não negou a ocorrência do porte indevido dos equipamentos eletrônicos, consubstanciado nas fotos reproduzidas nas matérias veiculadas na imprensa e inseridas na decisão. 

“As justificativas apresentadas pela representada não são capazes de sanear e afastar os indícios de irregularidades apontados nestes autos e, por conseguinte, evidenciam que a organizadora do certame e administração pública falharam no cumprimento das disposições editalícias”, argumentou o conselheiro. 

De acordo com Maluf, quando se trata de ilegalidade, falta de transparência e malversação de recursos públicos não há que se falar em insignificância. 

“Diante do exposto, respeitados os limites de cognição sumária, concluo no sentido de que as irregularidades representadas são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito inovado e exigem a atuação imediata deste Tribunal de Contas, órgão ao qual a Constituição da República atribuiu a competência para fiscalização da regularidade dos concursos públicos e atos admissionais”, argumentou.

Por fim, Maluf ponderou que no tocante a extensão da medida, em respeito ao acordo celebrado entre o Governo do Estado, Ministério Público Estadual e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), organizadora do concurso, e à solicitação e atuação proativa do gestor estadual e considerando as circunstâncias práticas a serem enfrentadas pelo administrador, neste momento decidiu limitar a determinação à suspensão da homologação final do certame, mantendo-se o cronograma do edital, até o compartilhamento de provas e conclusão da instrução dos presentes autos.

O julgamento singular n° 092/GAM/2022 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) da última sexta-feira (25) e ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.

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Saiba como vai funcionar a GLO nos portos e aeroportos do RJ e de SP

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A partir da próxima segunda-feira (6), 3,7 mil militares da Aeronáutica, do Exército e da Marinha passarão a atuar em ações de combate ao crime em três portos e dois aeroportos dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, bem como no Lago de Itaipu. O objetivo é prevenir e reprimir o tráfico de drogas e de armas e outros tipos de crimes.

A instituição da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e atuação das Forças Armadas nos portos e aeroportos foram autorizadas por meio do Decreto nº 11.765, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros José Múcio Monteiro (Defesa) e Flávio Dino (Justiça e Segurança Pública).

Nas últimas semanas, foi registrada uma escalada de violência. No Rio de Janeiro, por exemplo, criminosos queimaram 35 ônibus e até uma cabine de trem, provocando o caos em sete bairros da zona oeste da capital fluminense, depois de um líder miliciano ter sido morto em uma operação da Polícia Civil.

Como será a GLO?

A atuação de militares em ações preventivas e repressivas ocorrerá nos portos de Santos (SP), do Rio de Janeiro (RJ) e de Itaguaí (RJ); bem como nos aeroportos de Guarulhos (SP) e Tom Jobim (RJ).

O decreto estabelece que Exército e Aeronáutica devem incrementar as operações que já realizam ao longo das fronteiras brasileiras. A Marinha deve fortalecer as ações preventivas e repressivas nas baías de Guanabara e de Sepetiba, ambas no Rio de Janeiro; nos acessos marítimos ao Porto de Santos e na porção brasileira do Lago de Itaipu.

Os militares não farão policiamento de ruas e bairros.

Por quanto tempo?

O emprego das Forças Armadas nas operações de segurança em portos e aeroportos ocorrerá de 6 de novembro a 3 de maio de 2024.

Como fica o trabalho dos órgãos de segurança dos estados?

Segundo o governo federal, esta será a primeira vez que uma missão de GLO contempla áreas específicas de controle federal, e não interfere na atuação dos estados ou do Distrito Federal. De acordo com o Ministério da Defesa, trata-se de uma operação “específica” para os três portos e os dois aeroportos. Toda a missão será realizada de forma articulada com órgãos de segurança pública, como a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

“As competências estaduais estão totalmente preservadas”, assegurou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, durante a cerimônia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que autoriza a GLO e anunciou outras medidas para a segurança pública, nesta quarta-feira (1º).

“O que já estamos fazendo é ter presença em áreas federais. Não vamos suprimir a área de competência das polícias do estado ou do município”, concluiu Dino, explicando que, mesmo portos e aeroportos já sendo policiados por órgãos federais, a medida possibilitará uma maior integração entre militares e agentes da segurança.

O que é uma GLO?

Previstas na Constituição Federal, as GLOs conferem às Forças Armadas a autonomia necessária para que atuem com poder de polícia, por tempo predeterminado, em área previamente definida.

A Carta Magna estabeleceu, em seu artigo 142, que Aeronáutica, Exército e Marinha devem zelar pela manutenção da lei e da ordem, em qualquer parte do território brasileiro, quando acionadas “por qualquer um dos poderes constitucionais (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Contudo, em agosto de 2001, o então presidente da República Fernando Henrique Cardoso regulamentou o mecanismo das GLOs, fixando suas diretrizes por meio do Decreto nº 3.897.

A partir daí, a decisão sobre o emprego de militares neste tipo de ação passou a ser de competência exclusiva dos presidentes da República em exercício – que pode decidir por iniciativa própria ou em resposta a pedido de governadores ou dos presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal (STF).

O mesmo decreto presidencial de 2001 também estabelece que as missões só devem ser autorizadas “em graves situações de perturbação da ordem” e se as forças de segurança públicas estaduais e federais tiverem “esgotado” os instrumentos e meios disponíveis para “preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

Quantas GLOs já tivemos no país?

Um levantamento do Ministério da Defesa mostra que, entre 1992 e 2022, foram autorizadas 145 missões de Garantia da Lei e da Ordem no país.

– 11 ocorreram em 2000, ano em que foi registrado o maior número de operações;

–  26 GLOs (17,9%) foram motivadas por greves de policiais militares;

– 39 missões (27%) reforçaram a segurança durante grandes eventos no país: Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro; Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro (Rio + 20), em 2012; na visita do Papa Francisco na Jornada Mundial da Juventude, em 2013; e na Copa do Mundo de Futebol, em 2014;

– GLOs são frequentemente autorizadas para assegurar a tranquilidade e a lisura de processos eleitorais em município sob risco de perturbação da ordem.

EBC

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