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TCE-MT mantém suspensão parcial de licitação estimada em R$ 22 milhões da Prefeitura de Sorriso

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro relator, Sérgio Ricardo.

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, durante a sessão ordinária desta terça-feira (8),  medida cautelar que determinou à Prefeitura de Sorriso a suspensão parcial do Pregão Presencial nº 98/2021. Com valor estimado em R $22 milhões, o certame tem como objetivo a futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra, apoio administrativo e operacional para atender a demanda das secretarias municipais.

Concedida em julgamento singular do então conselheiro plantonista José Carlos Novelli, a medida foi solicitada por meio de representação de natureza externa (RNE) formulada pela empresa Costa Oeste Serviços de Limpeza Eireli.  A alegação é de que sua inabilitação no processo, por não ter apresentado certidão simplificada expedida pela junta comercial, corresponde uma exigência ilegal, visto que o documento não se encontra no rol taxativo dos artigos 27 e 28 da Lei 8.666/1993.

De acordo com o relator originário do processo, conselheiro Sérgio Ricardo, foi constatada a ocorrência de fumus boni iuris uma vez que a decisão do pregoeiro que inabilitou a requerente, salvo melhor juízo, foi equivocada. “Consequentemente verifica-se clara demonstração do direito alegado pela requerente, conforme assentado na decisão monocrática proferida pelo conselheiro Carlos Novelli”, sustentou.

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Neste contexto, destacou ainda que não há discricionariedade para a administração pública quanto à exigência de documentação de habilitação além da prevista nos artigos 27 e 31 da Lei 8666/1993. “Notadamente porque o que se busca com a licitação é a proposta mais vantajosa, não sendo razoável a imposição de exigências inúteis à contratação e contrárias à Lei, como é o caso em questão”, reforçou o relator.

Com relação à comprovação de  periculum in mora, conforme consignado na decisão singular, o conselheiro aponta que sua presença se demonstra pois a inabilitação da representante, além de desproporcional, tem potencial para causar prejuízos ao erário, visto se tratar de inabilitação da empresa que apresentou melhor preço para o item 2 do edital, que se refere à contratação futura de assistente administrativo.

“Seguindo esta linha de raciocínio, fica evidenciada, portanto, a plausibilidade dos argumentos reportados pela representante. Por conseguinte, a conduta do pregoeiro, ratificada pelo prefeito, causaria, em tese, prejuízo ao município, notadamente porque inviabilizaria a contratação de uma empresa licitante que não apresentou o melhor preço”, concluiu. 

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Diante disso, seguindo entendimento do conselheiro plantonista e do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela homologação da medida cautelar, sendo acompanhado pela unanimidade do Pleno.

Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.

 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Carvalho e Buzetti assinam PEC que criminaliza posse e porte de drogas

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SENADORES POR MT BUZETTI E CARVALHO

Os senadores por Mato Grosso Mauro Carvalho (União Brasil) e Margareth Buzetti (PSD) estão entre os que assinaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza ” a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O texto foi proposto pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) indicou que deve descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. O STF julga o Recurso Extraordinário (RE) nº 635659, com repercussão geral (Tema 506).

No Supremo, até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio e um voto que considera válida a previsão do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O julgamento foi suspenso no final de agosto após pedido de vista do ministro André Mendonça, com prazo de até 90 dias para retorno ao Plenário do STF.

A PEC nº 45/2023 foi proposta por Rodrigo Pacheco e endossada por outros 29 senadores, incluindo Carvalho e Buzetti. O projeto foi subscrito por parlamentares de partidos como PSD, Novo, PP, PL, União Brasil, PSB, PSDB, Republicanos e Podemos.

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O texto altera o artigo 5º da Constituição Federal. Pela redação proposta pelos senadores, fica definido que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A mudança vai de encontro à discussão no STF, onde a maior divergência tem sido com relação à quantidade de maconha apreendida com os usuários da droga. O voto do ministro Alexandre de Moraes tem sido adotado como parâmetro para presumir que são usuários aquelas pessoas flagradas com quantidades entre 25g e 60g de maconha ou com até seis plantas fêmeas.

O entendimento indicado pelos ministros do Supremo retiraria a possibilidade de processo criminal e prisão das pessoas flagradas com essas quantidades menores. Apenas punições administrativas ou cíveis seriam possíveis sem o enquadramento como tráfico de drogas.

Com MIKHAIL FAVALESSA/MJ

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