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SAÚDE

SUS regulamenta Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia

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O Ministério da Saúde concluiu a regulamentação dos atos normativos previstos para a implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A última etapa, que trata da priorização de tecnologias assistenciais em oncologia, foi pactuada na quinta-feira (27/8), durante a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em Brasília (DF).

De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Adriano Massuda, o conjunto de normas estabelece uma nova organização para o gerenciamento dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. “A gente fecha o ciclo de um conjunto de portarias que reorganizam a maneira como o Ministério da Saúde e o SUS vão gerenciar o atendimento ao câncer no Brasil”, afirmou.

O AF-Onco estabelece regras para a gestão, aquisição e distribuição de medicamentos oncológicos e para a organização do acesso aos tratamentos no SUS. O componente está relacionado às Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) em Oncologia e à Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), que orientam a organização da prevenção, do diagnóstico e do tratamento especializado da doença.

A regulamentação contempla medidas relacionadas ao financiamento, à aquisição, à distribuição e à dispensação de medicamentos oncológicos no SUS.

Priorização de tecnologias assistenciais

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Durante a reunião da CIT, foi pactuado que o AF-Onco será estruturado a partir de prioridades assistenciais definidas de forma articulada entre União, estados e municípios. A organização considera critérios assistenciais, científicos, de equidade, sustentabilidade e viabilidade.

As prioridades assistenciais serão definidas de forma tripartite, com planejamento alinhado às diretrizes vigentes e à PNPCC. O processo não altera as competências da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Os mecanismos possuem atribuições distintas e complementares na organização da oferta de tratamentos oncológicos no SUS.

As definições normativas e operacionais foram incorporadas ao Capítulo II da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que instituiu o AF-Onco.

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Serviços habilitados

Uma das medidas para a implementação do AF-Onco foi a regulamentação das regras operacionais relacionadas aos medicamentos oncológicos e aos serviços habilitados em oncologia no SUS, por meio da Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 1.

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A norma organiza as opções terapêuticas disponíveis e a rede de serviços habilitados. Os medicamentos adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, por meio de Atas de Registro de Preços Nacionais, são destinados ao atendimento de pacientes referenciados nos estados, municípios e Distrito Federal.

Rol de medicamentos

O Ministério da Saúde também estabeleceu a relação de medicamentos oncológicos de altíssimo custo para dispensação no SUS. A lista contempla tratamentos para diferentes tipos de câncer, entre eles mama, pulmão, gástrico, ovário, medula óssea e leucemia.

Os medicamentos passam a contar com a participação do Ministério da Saúde no processo de aquisição, por meio de compra centralizada. A estratégia, regulamentada pela Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 2, estabelece o modelo de aquisição dos medicamentos incorporados ao SUS.

Negociação nacional

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Também foram estabelecidas regras para a negociação nacional dos medicamentos que integram o AF-Onco. Nesse modelo, o Ministério da Saúde realiza a negociação de preços com os laboratórios farmacêuticos e registra os valores em Ata de Registro de Preços (ARP) Nacional. Estados e Distrito Federal podem utilizar a ata para a aquisição e posterior distribuição dos produtos aos hospitais habilitados, incluindo Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).

A regulamentação, estabelecida pela Portaria SCTIE/SAES/MS nº 3/2026, organiza procedimentos relacionados à aquisição e à distribuição dos medicamentos e estabelece mecanismos voltados ao acompanhamento dos estoques, dos custos e da oferta dos tratamentos nas diferentes regiões.

Autorização prévia obrigatória

Outra definição pactuada no âmbito do AF-Onco estabelece a autorização prévia para medicamentos oncológicos de altíssimo custo adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, conforme previsto na Portaria GM nº 4.329/2026.

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O procedimento prevê a análise dos pedidos de acordo com os requisitos estabelecidos para cada tratamento, tendo como referência os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), Protocolos de Uso (PU) e Protocolos e Diretrizes Clínico-Assistenciais (PDCA). Na ausência desses documentos, poderão ser considerados os pareceres de recomendação da Conitec.

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APAC Onco Exclusiva

A regulamentação também instituiu a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) Onco Exclusiva, destinada ao registro e ao acompanhamento da dispensação e da administração de medicamentos oncológicos no SUS.

Com o modelo, esses medicamentos passam a contar com registro específico, separado dos demais procedimentos. A medida, regulamentada pela Portaria SAES/MS nº 4.331, permite o acompanhamento da dispensação, da execução financeira e do percurso assistencial relacionado ao uso desses medicamentos.

Centrais de diluição

O Ministério da Saúde também definiu parâmetros para a implementação das centrais de diluição de medicamentos oncológicos de altíssimo custo no SUS. De acordo com a Portaria GM nº 12.085/2026, essas centrais poderão funcionar em empresas ou unidades de saúde habilitadas em oncologia e em estruturas já existentes, como hospitais, ambulatórios, farmácias ou unidades de atenção hematológica ou de hemoterapia, desde que estejam registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

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As centrais são estruturas destinadas à manipulação, reconstituição e fracionamento de medicamentos oncológicos. O modelo permite o compartilhamento de doses entre pacientes de uma mesma região, conforme as condições estabelecidas para sua utilização, com o objetivo de reduzir o descarte de volumes remanescentes após o uso parcial dos frascos.

Tatiany Volker Boldrini
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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SAÚDE

Ministério da Saúde reforça orientações para proteger a população durante frio no Sul

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Diante das baixas temperaturas registradas na Região Sul, o Ministério da Saúde reforça as orientações para proteger a população e reduzir os riscos à saúde. Segundo previsões meteorológicas, a cidade de São José dos Ausentes, no Rio Grande do Sul, registrou a menor temperatura do ano (-6,8 °C), e há previsão de novas mudanças nas condições do tempo nos próximos dias na região. Nesta sexta-feira (11), uma nota técnica será enviada aos serviços de saúde do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, com diretrizes para orientar a assistência à população durante as ondas de frio e instabilidades.

 O frio intenso pode agravar doenças cardiovasculares e aumentar o risco de complicações como hipertensão arterial, infarto agudo do miocárdio e AVC, especialmente entre pessoas com doenças crônicas. A orientação é que os serviços de saúde locais intensifiquem a vigilância e a assistência às pessoas, com atenção especial a crianças, idosos, gestantes e pessoas com comorbidades.

As baixas temperaturas também favorecem a circulação de vírus respiratórios, como influenza, VSR e covid-19, elevando o risco de síndromes gripais e infecções respiratórias graves. Para reforçar a proteção, o SUS oferece gratuitamente vacinas contra essas doenças, conforme os públicos definidos pelo Calendário Nacional de Vacinação. A vacina contra o VSR para gestantes contribui para proteger os bebês nos primeiros meses de vida contra a bronquiolite.

Para a população em situação de rua, um dos grupos mais vulneráveis ao frio extremo, as equipes de Consultório na Rua fazem busca ativa, vacinação e acompanhamento nos territórios, ampliando o acesso aos serviços do SUS.

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Sintomas persistentes? Vá até uma UBS

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A população deve procurar atendimento quando apresentar sintomas persistentes ou que estejam se agravando, como tontura, fraqueza, dor de cabeça, náuseas, cãibras, diarreia, falta de ar, tosse ou piora de uma doença crônica. 

Nas UBSs, as equipes de Atenção Primária podem realizar avaliação clínica, acompanhar doenças crônicas, orientar sobre hidratação e prevenção, identificar sinais de agravamento, atualizar a vacinação, prescrever e acompanhar tratamentos e encaminhar o paciente para outros pontos da Rede de Atenção à Saúde, quando houver necessidade de atendimento especializado ou hospitalar.

Em situações graves, como confusão mental, desmaio, convulsões, perda de consciência ou dificuldade intensa para respirar, a recomendação é buscar atendimento de urgência nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) do SUS.

Para reduzir os riscos à saúde durante as baixas temperaturas, o Ministério da Saúde orienta:

  • Manter a vacinação atualizada, especialmente contra influenza e covid-19;
  • Utilizar máscara em caso de sintomas gripais ou em ambientes fechados, pouco ventilados e com aglomeração;
  • Usar roupas e agasalhos adequados para proteção contra o frio;
  • Trocar roupas úmidas ou molhadas o mais rápido possível;
  • Evitar o consumo de álcool em dias frios, devido ao risco de hipotermia;
  • Manter-se hidratado, mesmo durante períodos de baixas temperaturas;
  • Procurar atendimento médico em caso de confusão mental, calafrios intensos ou dificuldade para respirar, especialmente entre idosos.
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Preparação e resposta a eventos climáticos

 A Força Nacional do SUS (FN-SUS) está disponível para apoiar estados e municípios nas ações de assistência, conforme a necessidade e a avaliação técnica de cada ocorrência. Nesta semana, o Rio de Janeiro passou a contar com a terceira base regional da Força em funcionamento no país, somando-se às unidades ativas em Porto Alegre (RS) e Salvador (BA). Estão previstas outras seis bases até o fim do ano para atender todas as regiões do país. Equipadas com posto médico avançado, comunicação via satélite e drones, as bases contam com estrutura para resposta a emergências em saúde pública e podem levar apoio a qualquer localidade da região de referência em até 12 horas.

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A atuação das bases é integrada a oito Centros de Informação em Saúde e Clima (CISC), localizados em Porto Alegre (RS), Belo Horizonte (MG), Belém (PA), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Santarém (PA), Salvador (BA) e Fortaleza (CE). Os centros consolidam dados climáticos e epidemiológicos para identificar riscos e subsidiar planos de contingência e a resposta do SUS a eventos extremos.

As ações de adaptação da rede de saúde fazem parte do AdaptaSUS, Plano Nacional de Adaptação do Setor Saúde às Mudanças Climáticas, apresentado na COP30. O plano prevê 27 metas e 93 ações até 2035, com R$ 9,8 bilhões destinados a investimentos em adaptação estrutural.

 João Vitor Moura
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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