Tribunal de Justiça de MT
Cancelamento de hospedagem às vésperas do Réveillon gera indenização
Uma reserva de hospedagem cancelada dois dias antes do Réveillon, sem qualquer alternativa ao consumidor, levou a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a reconhecer falha grave na prestação do serviço e manter a condenação de uma plataforma de viagens por danos materiais e morais. A decisão foi relatada pelo desembargador Sebastião de Arruda Almeida.
No caso analisado, a consumidora havia contratado, por meio da plataforma digital, uma hospedagem para viagem em família durante a virada do ano, com pagamento antecipado de parte do valor. Mesmo com a reserva confirmada, o cancelamento ocorreu às vésperas da viagem, sem oferta de realocação ou qualquer tipo de assistência, frustrando o planejamento do período de lazer.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a empresa intermediadora integra a cadeia de consumo e, por isso, responde solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor, ainda que o cancelamento tenha partido do estabelecimento responsável pela hospedagem. Para o colegiado, a ausência de solução diante do problema violou a confiança legítima do consumidor e caracterizou falha na prestação do serviço.
O Tribunal também afastou o argumento de que a situação se trataria de mero aborrecimento. Segundo o entendimento adotado, o cancelamento em cima da hora, em data sensível como o Réveillon, envolvendo viagem familiar e sem qualquer suporte ao consumidor, ultrapassa os transtornos cotidianos e configura dano moral indenizável.
Embora tenha mantido a condenação, a Câmara entendeu que o valor fixado inicialmente para os danos morais era excessivo e decidiu reduzi-lo para R$ 7 mil, por considerar a quantia mais adequada aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sem afastar o caráter compensatório e pedagógico da medida.
Com isso, o recurso foi parcialmente provido para ajustar o valor da indenização por dano moral, permanecendo a condenação pelos prejuízos materiais e a responsabilidade da plataforma pelos danos causados.
Processo nº 1048996-37.2022.8.11.0041
Autor: Roberta Penha
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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Tribunal de Justiça de MT
Tribunal do Júri condena irmãos à pena máxima por assassinato de Raquel Cattani
O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum concluiu, nesta sexta-feira (23), o julgamento de Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde, réus pelo assassinato da produtora rural Raquel Cattani, ocorrido em julho de 2024.
Após 16 horas de julgamento, o Conselho de Sentença, composto por sete jurados, decidiu pela condenação dos réus.
Os jurados reconheceram a prática do crime de homicídio e consideraram as seguintes qualificadoras: feminicídio, motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Pena aplicada
Ao final da sessão, a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski fixou as seguintes penas:
Rodrigo Xavier Mengarde foi condenado à pena de 33 anos de reclusão, em regime fechado, sendo 30 anos o limite máximo de pena previsto na legislação penal brasileira, pelos crimes de homicídio e furto. Já Romero Xavier Mengarde, ex-marido de Raquel, deve cumprir 33 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, pena que corresponde, também , ao máximo legal permitido.
O caso
Raquel Cattani foi assassinada a facadas em sua residência, na zona rural de Nova Mutum, no dia 18 de julho de 2024. Segundo a acusação, o crime foi planejado por Romero, ex-marido da vítima, e executado por Rodrigo, irmão dele, mediante promessa de pagamento.
Com o encerramento do julgamento, os réus permanecem presos.
As fotos do julgamento estão disponíveis no Flickr do TJMT
Confira todos os detalhes da cobertura do Tribunal do Júri:
Caso Raquel Cattani: acompanhe as atualizações do Tribunal do Júri em Nova Mutum
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]



