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Matéria atualizada! Governador estuda fechar acordo com empresário investigado pela PF

Publicado em

Da redação: Rogério Florentino

 

Atualização:

 

Recebemos em nosso e-mail uma nota sobre nossa matéria, escrita pelo suposto representante legal e da assessoria de imprensa de PEDRO EUGÊNIO GOMES PROCÓPIO DA SILVA, e das pessoas jurídicas FÊNIX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA e OFIR INTERMEDIAÇÕES DE CUIABÁ LTDA.

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Incluímos a nota na íntegra no final desta matéria, por boa-fé, mas é importante esclarecermos alguns pontos.

Antes da publicação da matéria a redação entrou em contato com a Secretária de Comunicação do Governo do Estado, que preferiu não emitir nenhuma nota.

O asssunto tratado na reportagem merecia que procurassemos a assessoria do governador, os outros assuntos descritos são fatos públicos e notórios, amplamente divulgados pela imprensa, carecendo de explicações.

Após a publicação a assessoria de imprensa Dialum, por seu proprietário Fábio Monteiro nos enviou por e-mail uma nota(12) que alega ter sido escrita por advogado, mas não há nem a assinatura do advogado, nem documentos que comprovem sua representatividade e poderes para emitir esse tipo de documento.

Uma vez que a nota foi envia do e-mail comercial da empresa Dialum pelo Sr. Fábio, consideraremos, de boa-fé que o que ele colocou no e-mail foi escrito por ele e que ele e sua empresa representam os nomes mencionados ali.

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Como o teor da nota nos pareceu fora dos padrões jornalísticos e destoa do que é esperado de uma empresa que trabalha com administração de crises, foi pedido ao a  Monteiro, via e-mail (12), que nos apresentasse provas de que sua empresa Dialum estava apta a falar em nome das pessoas citadas, bem como a identificação e documentos de representação específica do advogado, com a intenção de não cometermos a injustiça de inserir uma nota em nome de pessoas que podem estar alheias ao seu conteúdo.

Como dito, a nota destoa dos padrões jornalísticos e pode ser objeto de ação judicial futuramente.

Muito embora tenha se falado em urgência até agora não recebemos nenhum documento(13) da Empresa Dialum, ou do Sr. Fábio Monteiro.

Sobre a nota cumpre dizer:

O trabalho jornalístico profissional tem sofrido muitos ataques e resta claro que existe na nota uma ameaça e tentativa de censura ao direito de informar.

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Além de atacar pessoalmente o trabalho deste jornalista a nota reinvindica que a matéria seja retirada do ar urgentemente .

A assessoria não trás nada além de argumentos retóricos e se limita negar a veracidade do conteúdo da matéria, muito embora não tenha trazido a conhecimento desta redação nenhum documento que comprove suas palavras.

A investigação da polícia federal persiste, esta em andamento, e ainda tem como parte ré a empresa OFIR GOLD E METAIS LTDA.

O Delegado Federal de Redenção/PA requereu a BUSCA E APREENSÃO e SEQUESTRO E BLOQUEIO PATRIMONIAL das pessoas relacionadas no pedido, entre elas a empresa Ofir Gold.

O inquérito em que se baseia o pedido, segundo ele, foi instaurado para apurar possíveis Crimes previstos nos Artigos 55, da Lei n  9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), 2 , da Lei n8.176/1991 (Lei dos Crimes contra a Ordem Econômica), 1 , da Lei n  9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro), 288, do Decreto-Lei n  2.848/1940 (Código Penal), além de outros que porventura forem constatados no curso da investigação. (grifei).

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Em tópico específico a PF requereu, SEQUESTRO/BLOQUEIO DE BENS e VALORES de várias empresas e pessoas físicas, entre elas OFIR G E METAIS LTDA, requereu ainda a expedição de ordem judicial decretando o bloqueio e indisponibilidade de valores existentes nas contas bancárias e aplicações financeiras/investimentos de toda sorte de vínculo (titular, cotitular, representante, responsável, etc) dos investigados abaixo relacionados e empresas por eles constituídas ou, ainda, de pessoas  jurídicas em que os mesmos figurem como sócios e que sejam desconhecidas da investigação.(grifei).

 

Com parecer favorável do MPF o Juíz da causa deferiu todos os pedidos.

 

A empresa Ofir possuí em seu quadro societário:

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A empresa FÊNIX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA tem como sócios, entre outros:

 

 

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Já a empresa Instituto somos do minério tem em seu quadro societário:

 

A única decisão favorável (15/02/22) que a empresa Ofir conseguiu foi no sentido de retomar suas atividades, ou seja, voltar trabalhar, mas continua válida a decisão do Juízo em relação a investigação, já que trata-se de processo complexo que contempla o possível cometimento de vários crimes, inclusive de mineração ilegal em área indígena.

Sobre o pedido de retorno das atividades o MPF entendeu que deveria ser indeferido completamente uma vez que  os indícios reforçados na decisão recorrida, permanecem hígidos e suficientes para manter a suspensão das atividades da recorrente.(grifei).

“Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pela pessoa jurídica OFIR INTERMEDIAÇÕES DE CUIABÁ – LTDA em face da decisão de ID xxxxxxx proferida na Medida Cautelar xxxxxxxxxx que, em 21/09/2021, decretou a prisão preventiva dos investigados e determinou a suspensão da atividade econômica de 11 (onze)pessoas jurídicas, dentre as quais a ora Recorrente“, inicia o Juiz.(grifei).

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O juiz esclareceu na sua decisao que embora esteja sendo investigada … o retorno da empresa as suas atividades não atrapalharia o decurso do processo e que a decisão poderia ser revista caso houvesse produção ou colheita de novos elementos informativos.(grifei).

Leia a nota no final da matéria.

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O  governador de Mato Grosso Mauro Mendes (PSB) recebeu no Palácio Paiaguás o empresário do setor da mineração Pedro Eugênio Gomes Procópio da Silva, que é investigado pela Polícia Federal na Operação Terra Desolata.

Procópio é sócio-proprietário da empresa Ofir Intermediações de Cuiabá Ltda e da Fênix DTVM. As duas empresas são investigadas pela PF por compra de ouro ilegal vindo da Amazônia.

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“O perfil dos envolvidos, juntamente com o fluxo do dinheiro, sugere a existência de organização criminosa estruturada para extrair ilegalmente o ouro na região Sul do Pará, principalmente na Terra Indígena Kayapó, vendê-lo  para grandes centros no Brasil, como Goiânia/GO e São Paulo/SP.       “Lavá-lo” e, por fim, exportá-lo para Europa, principalmente Itália”, diz trecho do pedido de bloqueio de bens solicitado pelo delegado Tiago Lima da Silveira e deferido pela Justiça Federal.

A Fênix DTVM, empresa de Procópio, é associada ao Instituto Somos do Minério. A ideia do instituto, criado no ano de 2021, é derrubar a imagem negativa que ronda a mineração em Mato Grosso.   O empresário apresentou, em conjunto com membros do programa Swiss Better Gold (SBG), um projeto Suíço da SBG que está sendo executado no Brasil de forma pioneira, por meio do intermédio da Fênix DTVM.

A empresa, que é regulamentada pelo Banco Central e atua na compra e venda do mineral, está operando como intermediária no diálogo entre as minas localizadas na baixada cuiabana a o programa suíço. A intenção é promover as boas práticas na atividade e reconhecer os mineradores com boa atuação.

Na reunião, o Instituto Somos do Minério apresentou dados sobre a visita que o grupo realizou a plantas de mineradoras do estado e que estão participando do projeto piloto no país. A intenção do programa é elevar o mercado da mineração regional ao padrão de práticas sociais e ambientais, de acordo com as normativas nacionais e internacionais.

O Instituto é presidido por Andrei Giometti Sandoval Santos, sócio de Pedro Eugênio Procópio na Fênix DTVM. Em 2020, a Fênix recebeu autorização do Banco Central para atuar como empresa compradora de ouro, que é considerado um ativo financeiro.

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Naquele, ano a Fênix já havia movimentado R$21 milhões em operações envolvendo minério de ouro. Em 2022, o valor movimentado pela Fênix já era de R$1,2 bilhão.

Andrei e Procópio também são ex-sócios de Valdemir Carlos de Souza na empresa Fenix Metais do Brasil Ltda.

 

Valdemir Carlos de Souza é irmão do ex-sócio de Mauro Mendes, Valdinei Mauro de Souza, este último responde em conjunto com o governador Ação de Improbidade Administrativa perante a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso.

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O outro lado:

Em contato com a assessoria do governador até o momento do fechamento da matéria não obtivemos nenhuma resposta.

Aguardamos nota da assessoria das empresas mencionadas na matéria, mas até o momento nada nos foi repassado.

 

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Íntegra da nota a imprensa enviada pela Dialum assessoria de imprensa e comunicação estratégica, por intermédio do seu poroprietário Fábio Monteiro :

Considerando a matéria jornalística veiculada no sítio eletrônico “Conexão MT” na data de 10 de março de 2022, subscrita pelo jornalista Rogério Florentino, contendo informações equivocadas e inverídicas a respeito do sr. PEDRO EUGÊNIO GOMES PROCÓPIO DA SILVA, e das pessoas jurídicas FÊNIX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e OFIR INTERMEDIAÇÕES DE CUIABÁ LTDA., estes vêm, por meio de sua assessoria jurídica, esclarecer o seguinte:
1. A começar pela inverdade contida na manchete da matéria, não há qualquer proposta ou acordo por parte do Instituto Somos do Minério ou da Fênix DTVM em relação ao Governo do Estado de Mato Grosso, tendo sido distorcidas as informações e fotos do release distribuído aos veículos de comunicação pela assessoria de imprensa do Instituto, e que relata essa visita institucional.
2. Ao contrário do que constou na notícia, a visita institucional do Somos do Minério não ocorreu no dia 09 de março, mas no dia 11 de fevereiro, e se resumiu à apresentação de projetos já executados pelo Instituto e parcerias internacionais, sem qualquer relação com o Governo do Estado de Mato Grosso.
3. O Sr. Pedro Eugênio Gomes Procópio da Silva não é investigado pela Polícia Federal, como equivocadamente noticiado na matéria, tampouco a Fênix DTVM.
4. A Ofir Intermediações de Cuiabá Ltda., que foi alvo de Operação da Polícia Federal, teve revogadas as medidas cautelares aplicadas em seu desfavor, ante a comprovação, à Justiça Federal, da lisura de suas atividades e da inexistência de indícios de qualquer envolvimento com os fatos apurados na investigação.
5. Embora o procedimento tramite sob sigilo, é necessário destacar que a decisão proferida pelo Juiz Federal Gilson Jader Gonçalves Vieira Filho, da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Pará, no dia 15/02/2022, amplamente divulgada na mídia local em 17/02/2022, consignou que “não há qualquer elemento que aponte que a Requerente [OFIR] recebeu valores provenientes dos ilícitos investigados ou que contribuiu para a ocultação desses valores”. Embora de conhecimento do jornalista Rogério Florentino, a referida decisão não foi sequer mencionada na sobredita matéria jornalística.
6. O trecho da representação policial, mencionado na matéria, não diz respeito à empresa OFIR INTERMEDIAÇÕES, já que esta não possui atividade de exportação de metais, tampouco teve efetivada qualquer medida de bloqueio de bens ou valores contra si.
7. A Fênix DTVM tem compromisso institucional com a transparência, a legalidade e a responsabilidade socioambiental, desenvolvendo e incentivando as boas práticas no exercício de suas atividades, garantindo a regularidade de suas operações junto a seus fornecedores.
8. A Fênix DTVM não foi procurada pelo jornalista responsável pela matéria antes de sua publicação, assim como nenhuma das demais pessoas mencionadas em relação à empresa.
9. Por fim, ao tempo em que reafirma seu compromisso socioambiental, a Fênix DTVM e OFIR INTERMEDIAÇÕES  ressaltam que repudiam veementemente a imputação de fatos atentatórios à sua honra, imagem, reputação e integridade empresarial ou de quaisquer de seus sócios, de forma que solicitam, com base nos oito apontamentos feitos acima, a exclusão imediata desta matéria que contém graves erros de informação e apuração, sob o risco de serem tomadas providências judiciais cabíveis em caso de eventuais excessos, distorção deste comunicado e/ou divulgação de informações falsas a seu respeito, nos termos da lei.

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UBER:“Passe para Motoristas” alcança motociclistas de Cuiabá e Várzea Grande enquanto MPT e Justiça discutem a cobrança

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Passe para Motoristas

Assinatura cobrada para rodar pelo app vale para o Uber Moto em todas as cidades em que a Uber opera no Brasil, pela lista publicada pela empresa. Em Salvador, o juiz da ação do Ministério Público do Trabalho adiou a decisão sobre a suspensão do programa; nos Estados Unidos, um árbitro mandou a empresa pagar US$ 40 milhões à família de uma passageira morta

O Passe para Motoristas, programa da Uber que cobra uma assinatura de motoristas nas cidades onde está disponível, vale para moto em todas as cidades em que a empresa opera no Brasil, pela lista publicada pela própria Uber, o que inclui Cuiabá e Várzea Grande, onde o Uber Moto opera, enquanto a lista de carro tem 29 municípios, nenhum em Mato Grosso. O programa é alvo de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), autuada em 17 de agosto na 9ª Vara do Trabalho de Salvador, que pede a suspensão da cobrança e a devolução dos valores pagos. Em comunicado datado de Los Angeles e de 18 de setembro, um escritório de advocacia anunciou que um árbitro determinou que a empresa pague US$ 40 milhões aos pais de uma jovem de 23 anos morta depois de ser deixada por um motorista à beira de uma rodovia na Califórnia.

Em Cuiabá, o Passe vale para moto, não para carro

A Uber publicou em 5 de agosto a lista de cidades participantes, com regras distintas para carro e moto. Para carro, o programa funciona em Botucatu, Cascavel, Divinópolis, Imperatriz, Itabuna, Ilhéus, Juiz de Fora, Petrópolis, Porto Velho, Rio Branco, Teresina, Uruguaiana, Maringá, Joinville, São José do Rio Preto, Feira de Santana, Criciúma, Macapá, Palmas, Vitória da Conquista, Marília, Uberaba, Caruaru, Ponta Grossa, Boa Vista, Arapiraca, Bragança Paulista, Chapecó e Presidente Prudente. Nenhuma cidade de Mato Grosso aparece. Para moto, a lista diz: “Todas as cidades em que a Uber opera no Brasil.”

O Uber Moto está ativo em Cuiabá e em Várzea Grande, segundo as páginas da empresa para as duas cidades. O valor cobrado pelo passe dos motociclistas mato-grossenses não consta do blog nem dos termos do programa, que registram: “A Uber poderá alterar os preços do Passe para Motoristas a qualquer momento.”

Como funciona o Passe para Motoristas

Os termos do programa, com última alteração em 13 de maio, definem o produto como “uma taxa de assinatura obrigatória em sua cidade para realizar viagens de moto e/ou automóvel pelo app da Uber”, condicionada à disponibilidade em cada cidade. O blog da empresa descreve duas modalidades. No passe por tempo, o motorista paga um valor fixo e faz viagens sem taxa de serviço por 24 ou 72 horas corridas. No passe por ganhos, paga um valor único e roda sem taxa até atingir um teto de ganhos predefinido, com validade máxima de 180 dias.

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A ativação é automática. Pelos termos, “Ao aceitar uma viagem sem um Passe para Motoristas ativo, um Passe será automaticamente adquirido e ativado em sua conta”. Pelo blog, a cobrança sai do saldo da carteira do motorista no aplicativo e, se não houver saldo, o valor fica registrado como negativo e é compensado com os ganhos seguintes. Os termos acrescentam que “Passes não utilizados são intransferíveis e não reembolsáveis” e que a compra “não garante um volume mínimo ou contínuo de viagens”.

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O que o MPT pede à Justiça do Trabalho

A ação civil pública tramita sob o número 0000773-47.2026.5.05.0009 e tem como réu a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Ao divulgar o processo em 25 de agosto, o MPT informou que pede R$ 321 milhões de indenização por dano moral coletivo, a suspensão imediata do programa, a devolução dos valores já pagos pelos motoristas e acesso ao código-fonte do algoritmo da plataforma. Na capa do processo no PJe, o valor da causa registrado é de R$ 321.000,00; no relatório da decisão de 20 de agosto, o juiz anota que o MPT atribuiu à causa R$ 321.000.000,00.

A petição inicial, resumida na primeira decisão do caso, invoca normas constitucionais, trabalhistas, civis, consumeristas e concorrenciais e as Convenções 29, 105 e 181 da Organização Internacional do Trabalho, e associa a compra do passe a uma possível dependência econômica pela necessidade de recuperar o valor gasto. O coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas do MPT, Ilan Fonseca, afirmou que a cobrança pode superar R$ 1.000 por mês.

Em nota enviada à imprensa em 26 de agosto, a Uber afirmou que refuta as conclusões do MPT, que as considera baseadas em concepções equivocadas sobre o funcionamento da plataforma e que o Passe para Motoristas é uma alternativa comercial ao modelo de taxa por viagem, em fase de testes.

O que a Justiça decidiu até agora

Em decisão assinada em 20 de agosto, o juiz Luciano Dorea Martinez Carreiro, titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador, reservou a análise dos pedidos de tutela provisória para depois da manifestação da Uber e deixou em aberto a própria competência da Justiça do Trabalho para o caso. O juiz mandou citar a empresa para se manifestar em 15 dias sobre os pedidos e sobre a competência, e determinou que ela comunique nos autos, em 48 horas, qualquer expansão do programa para novas localidades ou alteração substancial dos termos durante esse prazo.

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O magistrado registrou que “A relevância dessas questões recomenda sua investigação, mas não autoriza que sejam consideradas fatos definitivamente estabelecidos antes do contraditório” e citou, entre o que ainda não se conhece com precisão, a quantidade de motoristas alcançados, o volume financeiro das cobranças, a extensão territorial atual do programa e sua relação com os sistemas algorítmicos da plataforma. Pela mesma decisão, o programa “teria sido lançado em 25 de maio de 2026”.

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Sobre a aproximação, feita na petição, entre o passe e a servidão por dívida, o juiz escreveu que “A gravidade dessas figuras jurídicas exige correspondência precisa entre seus pressupostos normativos e os fatos efetivamente demonstrados nos autos”.

A arbitragem de US$ 40 milhões nos Estados Unidos

A busca por “uber” entrou na lista de assuntos em alta no Google em Mato Grosso na tarde de sexta-feira (18). O caso americano não trata do Passe. Em comunicado com data de 18 de setembro, o escritório Panish Shea Ravipudi anunciou que o juiz aposentado Richard A. Stone, atuando como árbitro, ordenou que a Uber Technologies pague US$ 40 milhões, US$ 20 milhões para cada um dos pais, pela morte de Emily Normandin-Parker, de 23 anos, em 12 de agosto de 2023. Pelo relato do escritório, o motorista Vu Tran parou de forma irregular num ponto de convergência de pistas da rodovia estadual 73, na Califórnia, exigiu o pagamento de uma taxa de limpeza depois que a amiga da passageira passou mal e mandou as duas descerem do carro. Emily foi atingida por vários veículos e morreu.

Ainda pelo comunicado, o árbitro rejeitou o argumento de que a Uber opera apenas uma plataforma de tecnologia e a tratou como transportadora, com dever indelegável de proteger passageiros, além de concluir que a Proposição 22 da Califórnia não a isenta de responder pela negligência de motoristas. O escritório relata ainda que, depois da decisão, a empresa pediu ao tribunal do condado de Orange que o procedimento e o valor fossem mantidos em sigilo e propôs aos pais um acordo com multa de US$ 10 milhões por declaração pública sobre o caso, recusado pela família. O comunicado não traz manifestação da Uber sobre o resultado.

Na ação de Salvador, os autos voltam ao juiz depois da manifestação da Uber ou do fim do prazo de 15 dias, para decidir sobre a competência e, se superada essa questão, sobre os pedidos de suspensão do programa e devolução dos valores. Até o fechamento da matéria, não havia notícia de decisão sobre a tutela provisória.

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