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Preço da arroba do boi gordo sobe 1,62% em Mato Grosso com menor oferta de fêmeas, aponta IMEA

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Os preços da arroba do boi gordo registraram alta de 1,62% na última semana em Mato Grosso, segundo dados do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA). O valor médio da arroba atingiu R$ 300,74, impulsionado principalmente pela redução na oferta de fêmeas para abate.

Escalas de abate mais longas indicam menor oferta de animais

De acordo com o levantamento do IMEA, as escalas de abate das indústrias frigoríficas mato-grossenses ficaram em 14,48 dias úteis na semana passada, representando um aumento de 3,13% em relação à semana anterior.

O avanço reflete a menor disponibilidade de bovinos prontos para abate, cenário que tem sustentado as cotações no estado.

Relação de troca entre boi gordo e bezerro recua em 2025

Com a valorização do boi gordo e a elevação ainda mais expressiva no preço do bezerro, a relação de troca entre boi gordo e bezerro de ano caiu para 1,88 cabeça por cabeça em outubro de 2025, ante 2,03 cabeça por cabeça no mesmo período de 2024.

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Segundo o IMEA, essa variação demonstra que o bezerro se valorizou mais rapidamente do que o boi gordo, o que tem reduzido o poder de compra de recriadores e invernistas.

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Bezerro acumula alta de quase 17% em um ano

No comparativo anual, o preço do bezerro subiu de R$ 11,33/kg para R$ 13,24/kg, representando alta de 16,85%. Já a arroba do boi gordo avançou 8,17% no mesmo intervalo.

Essa diferença de valorização elevou o custo de reposição, tornando o negócio mais favorável à cria e menos vantajoso para recria e engorda.

Tendência de curto prazo indica valorização moderada

Para o curto prazo, o IMEA projeta que a oferta limitada de bovinos de reposição continuará pressionando os preços do bezerro para cima.

Entretanto, a valorização do boi gordo deve ser mais moderada, uma vez que ainda há grande volume de fêmeas terminadas disponíveis no mercado, o que tende a manter a relação de troca em patamares baixos.

Relatório completo

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

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O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

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Fonte: Pensar Agro

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