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Feito histórico no esporte

Brasil faz história e conquista prata inédita no conjunto geral do mundial de GR

A seleção brasileira de ginástica rítmica conquistou a inédita medalha de prata na prova geral do Campeonato Mundial, no Rio de Janeiro, com a pontuação total de 55.250, garantindo também vaga nas finais por aparelhos.

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Conjunto brasileiro de ginástica rítmica celebra a conquista da medalha de prata inédita no mundial realizado no Rio de Janeiro.
Conjunto brasileiro de ginástica rítmica celebra a conquista da medalha de prata inédita no mundial realizado no Rio de Janeiro.Foto: Divulgação

Com performance emocionante ao som de “evidências”, equipe garante vaga nas finais por aparelhos e sobe ao pódio em casa.

Assista no final da matéria o vídeo divulgado pela Confederação Brasileira de Ginástica 

Um choro contido, um abraço coletivo e o som ensurdecedor da torcida na Arena Carioca 1. Neste sábado, 23 de agosto, a seleção brasileira de ginástica rítmica transformou a pressão de competir em casa em um combustível para a glória. Duda Arakaki, Nicole Pircio, Sofia Madeira, Mariana Gonçalves e Maria Paula Caminha cravaram seus nomes na história do esporte nacional ao conquistar uma inédita e emocionante medalha de prata na prova geral do Campeonato Mundial.

A jornada até o pódio foi uma montanha-russa de emoções, consolidada pela soma de duas apresentações que beiraram a perfeição. A performance garantiu ao Brasil um lugar que, por anos, pareceu um sonho distante.

 

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A consagração ao som do sertanejo

 

O ponto alto da competição veio com a série mista, embalada por “Evidências”, clássico sertanejo que ecoou por todo o Parque Olímpico nas vozes do público. Com três arcos e duas bolas, as ginastas executaram uma coreografia complexa e expressiva, que lhes rendeu a nota de 27.850. Pouco depois, o conjunto retornou ao tablado para a série de cinco fitas, uma celebração vibrante da cultura brasileira que levantou a arena e somou outros 27.400 pontos.

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A pontuação total de 55.250 foi superada apenas pela equipe do Japão, que cravou 55.550 para levar o ouro. O pódio foi completado pela Espanha, que ficou com o bronze ao somar 54.750. O resultado não é apenas um feito isolado; ele representa a consolidação de um trabalho de anos.

 

Para entender melhor:

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  • Prova geral: É a principal disputa por conjuntos na ginástica rítmica. A nota final é a soma das pontuações obtidas em duas coreografias diferentes: a série de cinco aparelhos iguais (neste caso, cinco fitas) e a série mista (com dois tipos de aparelhos, aqui, três arcos e duas bolas). A equipe com a maior soma vence.
  • Finais por aparelho: As oito equipes mais bem pontuadas em cada uma das séries (fitas e mista) se classificam para disputar medalhas específicas para cada aparelho, em um novo dia de competição.

 

“A chance da nossa vida”

 

Para a treinadora Camila Ferezin, a medalha é a materialização de um sonho construído com suor e superação. “É muito bom ver nosso sonho sendo realizado depois de tantos anos de trabalho. Deus é tão maravilhoso que colocou a gente dentro da nossa casa, cheia de torcida, familiares e com o nosso time no mais alto nível”, afirmou em coletiva de imprensa, visivelmente emocionada. “Foi a chance da nossa vida e, graças a Deus, com muito trabalho conseguimos essa medalha”, completou.

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A superação, aliás, foi a tônica do discurso da equipe. A capitã Duda Arakaki destacou a resiliência do grupo. “Como em todos os momentos da nossa vida, os bons e os ruins, a gente superou trabalhando. E dessa vez não seria diferente”, declarou. “A medalha chegou para concretizar tudo o que trabalhamos nesses anos. Brigamos por medalha em etapas de Copa do Mundo, Mundial, e ela chegou”, celebrou Arakaki.

 

De olho em mais pódios

 

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O resultado histórico de ontem não encerra a participação brasileira no Mundial. Pelo contrário, abre novas portas. A excelente performance garantiu a presença do conjunto nas duas finais por aparelhos, que acontecem neste domingo (24). A disputa na série com cinco fitas está marcada para as 12h50 (horário de Brasília), enquanto a final da série mista ocorre às 15h50.

Com a confiança renovada e o apoio da torcida, a pergunta que fica é: até onde esse time pode chegar?

 

Assista ao vídeo:

 

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DESTAQUE

TRE-MT mantém Flávia Moretti na Prefeitura de Várzea Grande e nega recurso que pedia cassação

O TRE-MT negou por unanimidade o recurso de MDB e União Brasil e manteve a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, no cargo. Na mesma fase, o relator rejeitou documentos apresentados fora do prazo e os enviou ao Ministério Público Eleitoral.

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TRE-MT mantém Flávia Moretti
O TRE-MT negou o recurso e manteve a prefeita de Várzea Grande e o vice nos cargos conquistados em 2024. Foto: Rogério Florentino

Corte julgou improcedente a ação por abuso de poder econômico e determinou o envio de documentos ao Ministério Público Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento ao recurso dos diretórios municipais do MDB e do União Brasil de Várzea Grande e manteve nos cargos a prefeita Flávia Petersen Moretti e o vice, Sebastião dos Reis Gonçalves, eleitos em 2024. A decisão, registrada no Acórdão nº 32601, foi tomada por unanimidade no julgamento de 14 de maio de 2026 e confirmou a sentença de primeira instância que já considerara improcedente a ação de investigação judicial eleitoral. Na mesma fase do processo, o relator rejeitou documentos apresentados fora do prazo e determinou o envio deles ao Ministério Público Eleitoral.

Recurso negado por unanimidade

A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pelos diretórios do MDB e do União Brasil contra Flávia Moretti, Sebastião dos Reis Gonçalves e o candidato a vereador não eleito Edvaldo Barbosa de Carvalho. O texto apontava abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, fake news e caixa dois na campanha de 2024, e pedia a cassação dos eleitos. O juízo da 20ª Zona Eleitoral havia julgado os pedidos improcedentes por ausência de gravidade qualificada, com base no princípio in dubio pro suffragio, e a Corte confirmou esse resultado.

No dispositivo, a Corte decidiu, “por unanimidade”, não conhecer do agravo interposto e, “por maioria”, rejeitar a questão de ordem suscitada. “No mérito, por unanimidade”, negou provimento ao recurso.

Entre as teses fixadas, a Corte consolidou que “a cassação de mandato exige prova inequívoca e contundente da gravidade das condutas que configuram abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação, não sendo suprida por presunções ou pela soma de irregularidades autônomas de alcance restrito”. Os magistrados também registraram que, “diante de dúvida razoável ou insuficiência probatória, aplica-se o princípio in dubio pro suffragio para proteger a soberania popular”.

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Sobre o uso das redes sociais, a Corte registrou que “a propagação de críticas políticas contundentes ou eventuais desinformações em redes sociais, com alcance restrito e sem prova técnica de impulsionamento pago ou ação coordenada, não atinge a gravidade qualitativa e quantitativa exigida pelo art. 22, XVI, da LC nº 64/1990”. O recurso descrevia parte das publicações da campanha como desinformação capaz de desequilibrar a disputa de 2024.

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As multas anteriores e a questão de ordem

Parte do recurso se apoiava em condenações por propaganda irregular já aplicadas em representações autônomas, usadas como indício de abuso sistemático. A Corte tratou do ponto ao fixar que a multa por propaganda irregular e a apuração dos mesmos fatos na ação de investigação são instâncias distintas, sem dupla punição. Mesmo assim, a Corte concluiu que as condutas, isoladamente, não alcançavam a gravidade exigida para a cassação.

Caixa dois

Sobre a alegação de gastos não declarados, a acusação foi afastada. Consta da decisão que, “tendo os serviços de comunicação sido prestados por empresa regularmente declarada e aprovada na prestação de contas, a mera conjectura de pagamentos informais, desmentida por testemunhas, não sustenta o ilícito”.

Documentos rejeitados e enviados ao Ministério Público

Antes do julgamento, os partidos pediram a juntada de novos elementos como fatos supervenientes, entre eles termos de declaração colhidos pela Polícia Federal e material sobre um vídeo em que o marido da prefeita, Carlos Alberto de Araújo, aparece manuseando dinheiro em espécie. O relator, Raphael de Freitas Arantes, indeferiu o pedido por considerar a juntada extemporânea e registrou que “a admissão de tais documentos neste estágio fere frontalmente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.

Ainda assim, o relator determinou o encaminhamento do material a outra esfera. A decisão registra que, “considerando que as alegações contidas nos referidos documentos narram fatos que, em tese, podem configurar ilícitos penais ou eleitorais de natureza pública”, ficavam determinados “o desentranhamento imediato dos autos” e “a remessa integral dos referidos documentos ao Ministério Público Eleitoral, para que o Parquet, na condição de fiscal da lei e titular de eventuais ações autônomas, adote as providências que entender cabíveis no âmbito de sua competência”.

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A manifestação do Ministério Público Eleitoral

Ciente da decisão, o procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva se manifestou no mesmo dia. No documento, o Ministério Público Eleitoral registrou que “os documentos juntados pelo recorrente não guardam, em princípio, pertinência com a presente demanda judicial, bem como evidenciam possível ocorrência de ilícito”. O órgão pediu “a imediata remessa da íntegra dos autos à Promotoria Eleitoral de Várzea Grande/MT, para ciência e adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 3º, inciso III, da Resolução TSE n. 23.608/2019”.

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Vídeo apurado em separado

O vídeo de Carlos Alberto de Araújo é objeto de procedimento distinto, na esfera criminal. Em 8 de maio de 2026, o Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) do Ministério Público de Mato Grosso declinou da atribuição sobre o caso e o encaminhou às Promotorias de Justiça Criminais da Capital, por se tratar de pessoa sem foro por prerrogativa de função. O procedimento teve origem em denúncia anônima e foi registrado sob o número SIMP 011188-001/2026. Na mesma decisão, o NACO consignou não ter encontrado indícios de participação da prefeita nos fatos narrados. Flávia Moretti e o marido negam irregularidade e classificam o registro como antigo e descontextualizado.

O processo eleitoral ainda não se encerrou. Os diretórios do MDB e do União Brasil opuseram embargos de declaração contra o acórdão, com pedido de efeitos modificativos, e a defesa dos recorridos apresentou contrarrazões pela rejeição. Até o fechamento da matéria, os embargos aguardavam julgamento e nenhuma decisão havia transitado em julgado.

 

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