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Tribunal de Justiça de MT

Afetividade, famílias e direito marcam abertura de encontro sobre proteção à infância e juventude

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A palestra “Teoria do Cuidado: Afetividade, famílias e direito” abrirá a programação do 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional e do 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, que serão realizados nos dias 18 e 19 de maio, em Cuiabá. As inscrições, gratuitas, continuam abertas, com 270 vagas disponíveis.

O tema será conduzido pelo procurador de Justiça da 1ª Procuradoria de Justiça da Infância e da Juventude do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e presidente da Fundação Escola Superior do Ministério Público (Femperj), Sávio Renato Bittencourt Soares Silva. A mesa será presidida pelo procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e membro titular da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja).

Também participam como debatedores o coordenador da Coordenadoria da Infância e da Juventude de Mato Grosso e juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Túlio Duailibi Alves Souza, e a juíza da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá e membra titular da Ceja, Gleide Bispo Santos.

Os eventos ocorrerão no Auditório da Sede das Promotorias de Justiça da Capital e reunirão magistrados, promotores, especialistas brasileiros e internacionais, além de profissionais da rede de proteção, para discutir desafios atuais ligados à infância e juventude, como crimes digitais, acolhimento familiar, proteção online e recrutamento de adolescentes por facções criminosas.

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As inscrições podem ser feitas pelo portal Eventos TJMT, no link https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa6-0a58-6721-08dea4a9fcf9 . Servidores do Poder Judiciário de Cuiabá e Várzea Grande devem se inscrever no link https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa5-0a58-2ac9-08deac6ee18a .

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Desafios contemporâneos

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Além da palestra de abertura, a programação contará com debates sobre as responsabilidades do Poder Judiciário e do Ministério Público na implantação do Serviço de Família Acolhedora em Mato Grosso, o enfrentamento a crimes digitais e cibernéticos envolvendo crianças e adolescentes, a proteção online e o recrutamento de adolescentes por facções criminosas.

Os encontros são organizados pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), com apoio de instituições ligadas à formação e defesa dos direitos da infância e juventude.

Programação:
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18 de maio – Matutino

· 8h – Coffee Break – receptivo

· 8h30 – Credenciamento

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· 9h – Apresentação artística do Instituto Flauta Mágica

· 9h40 – Abertura e composição da mesa de honra

· 10h – Palestra de abertura: Teoria do Cuidado: Afetividade, famílias e direito

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· 11h30 – Debates

· 12h – Encerramento do período matutino

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18 de maio – Vespertino

· 14h – Palestra: Responsabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público na criação, implantação e execução do Serviço de Família Acolhedora (SFA) no Estado de Mato Grosso, face à Recomendação Conjunta nº 02/2024 – O papel dos juízes e dos promotores de justiça para viabilização em suas Comarcas

· 15h30 – Debates

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· 16h – Palestra: Los delitos digitales y cibernéticos que involucran a niños y adolescentes (Os crimes digitais e cibernéticos que envolvem crianças e adolescentes)

· 17h30 – Debates

· 18h – Coffee break de encerramento

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19 de maio – Matutino

· 8h – Coffee Break – receptivo

· 8h30 – Palestra: ECA Digital e Proteção Online (a vulnerabilidade digital das crianças e adolescentes)

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· 9h30 – Debates

· 10h – Palestra: Programa Novos Caminhos – Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Transformando Vidas

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· 11h30 – Debates

· 12h – Encerramento do período matutino

19 de maio – Vespertino
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· 14h – Palestra: Recrutamento de adolescentes por facções criminosas: prevenção e enfrentamento

· 15h30 – Debates

· 16h – Palestra: Custodia y derecho de visitas: los derechos de los niños y niñas en contextos de violencia de género (Guarda e direito de visitas: os direitos das crianças em contextos de violência de gênero)

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· 17h30 – Debates

· 18h – Coffee break de encerramento

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Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.
  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

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Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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