Pesquisar
Close this search box.

Tribunal de Justiça de MT

Busca e apreensão de caminhões é anulada após falha em notificação de dívida

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma transportadora conseguiu anular a apreensão de caminhões após o reconhecimento de irregularidades na cobrança da dívida.

  • A decisão determinou a devolução dos veículos e extinguiu a ação.

A apreensão de dois caminhões utilizados por uma transportadora de Cuiabá foi anulada pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a inexistência de constituição válida da mora em uma ação de busca e apreensão baseada em alienação fiduciária.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que a instituição financeira utilizou uma notificação extrajudicial antiga, enviada antes de novas tratativas de renegociação da dívida, o que inviabilizaria a continuidade da ação.

Advertisement

A empresa recorreu da decisão da 1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá que havia autorizado a apreensão liminar dos veículos em razão do suposto inadimplemento contratual. No recurso, sustentou que os caminhões eram indispensáveis à atividade empresarial e alegou que, após uma ação anterior envolvendo os mesmos contratos, as partes passaram a negociar novas condições para pagamento do débito.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que a constituição em mora é requisito indispensável para ações de busca e apreensão previstas no Decreto-Lei nº 911/1969 e na Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o magistrado, a renegociação da dívida cria uma nova relação obrigacional e, por isso exige o envio de nova notificação extrajudicial para caracterizar a mora do devedor.

Advertisement

O voto ressaltou que a notificação utilizada no processo era a mesma já analisada em uma demanda anterior, na qual o próprio Tribunal havia reconhecido a descaracterização da mora em razão das negociações mantidas entre as partes.

Documentos anexados aos autos também demonstraram que as tratativas para renegociação continuaram até fevereiro de 2026, reforçando o entendimento de que houve alteração do contexto contratual.

Advertisement

Com a decisão, a liminar de busca e apreensão foi revogada e determinada a devolução dos veículos no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor dos bens.

O colegiado ainda estabeleceu que, caso os caminhões tenham sido alienados, a obrigação deverá ser convertida em perdas e danos, com pagamento do valor de mercado dos veículos na data da apreensão, acrescido de correção monetária e juros pela taxa Selic.

Processo nº 1010225-74.2026.8.11.0000

Advertisement

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Advertisement

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Plano de saúde não pode cancelar contrato durante tratamento de câncer

Tribunal de Justiça de MT

Classificação preliminar de psicólogos para a Comarca de Alto Taquari é publicada

Published

on

A Comarca de Alto Taquari divulgou a classificação preliminar dos candidatos habilitados no processo seletivo para credenciamento de profissionais da área de Psicologia. A seleção busca atender às demandas da comarca por meio da atuação de pessoas físicas credenciadas.

De acordo com o Edital nº 7/2026, os candidatos que não concordarem com o resultado poderão apresentar recurso sobre a pontuação atribuída aos documentos classificatórios e sobre a ordem de classificação. O prazo para interposição de recursos é de dois dias úteis após a publicação do edital.

Os recursos devem ser encaminhados exclusivamente por e-mail à Diretoria do Fórum da Comarca de Alto Taquari, pelo endereço [email protected].

Após a análise dos recursos apresentados, será publicado um novo edital com a classificação definitiva dos candidatos.

O resultado preliminar está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta segunda-feira (11 de maio), na página 8.

Advertisement

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Advertisement

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Homem que alegou ser "laranja" não consegue anular dívida

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA