Tribunal de Justiça de MT
Inscrições para webinário sobre perspectiva de gênero terminam nesta terça-feira (12)
Termina nesta terça-feira (12 de maio) o prazo para os interessados se inscreverem no webinário “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: Direitos das Mulheres são Direitos Humanos”. O evento gratuito visa capacitar o sistema de Justiça para a aplicação da Resolução n. 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça.
Realizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com o Comitê de Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o webinário será realizado na próxima quarta-feira (13 de maio). A atividade será transmitida via Microsoft Teams das 8h às 11h (horário de Cuiabá).
A capacitação tem como objetivo central fomentar o debate qualificado sobre a incorporação da perspectiva de gênero na atividade jurisdicional. A iniciativa é um instrumento essencial para a promoção da igualdade material e a proteção dos direitos humanos das mulheres, buscando decisões judiciais mais sensíveis às desigualdades estruturais.
Com carga horária de três horas-aula e certificação, o evento é voltado a magistrados(as), assessores(as), servidores(as) do Poder Judiciário e operadores do Direito em geral. O formato será expositivo-dialogado, permitindo que os participantes interajam e esclareçam dúvidas sobre os fundamentos normativos e práticos do protocolo.
Referência no assunto
A palestra principal será ministrada pela desembargadora Adriana Ramos de Mello (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), doutora em Direito Público e Filosofia Jurídico-Política pela Universidade Autônoma de Barcelona. A magistrada atua como presidente do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ) e coordena a pós-graduação lato sensu em Gênero e Direito da mesma instituição.
Adriana também lidera o Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero, Direitos Humanos e Acesso à Justiça da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e é coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRJ.
A abertura contará com a presença da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, presidente do Comitê de Equidade de Gênero do Judiciário de Mato Grosso.
Inscrições
Clique neste link para efetuar sua inscrição.
https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa4-0a58-8e1f-08dea08c6997
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso
Resumo:
- Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.
- A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.
Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.
O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.
Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.
O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.
No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.
A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.
Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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