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Porto do Rio de Janeiro passa a receber navios de até 366 metros após ampliação do canal

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O Porto do Rio de Janeiro (RJ) passou a integrar o grupo de portos brasileiros aptos a receber embarcações da classe New Panamax, que está entre as maiores da navegação comercial mundial. O marco foi alcançado após a conclusão das obras de dragagem e modernização do canal de acesso ao Cais da Gamboa, realizadas com investimentos do governo federal, por meio do Novo PAC, e da Autoridade Portuária PortosRio. Ao todo, foram investidos R$ 163 milhões na iniciativa.

Neste mês, o primeiro navio a atracar no porto, dentro desse novo cenário operacional, foi o porta-contêineres MSC Katrina, embarcação de 366 metros de comprimento, 48,4 metros de largura (boca) e capacidade para transportar 14.131 TEUs (unidade equivalente a contêineres de 20 pés). O navio, de bandeira panamenha, veio do Porto de Suape (PE) e seguiu com destino ao Porto de Santos (SP).

Nova realidade operacional

Para que um porto possa receber embarcações de maior porte, são necessárias obras de modernização da infraestrutura portuária, especialmente dragagem, ampliação de calado, melhorias na sinalização náutica e adequações operacionais. No caso do Porto do Rio de Janeiro, o canal de acesso passou por obras de dragagem no último ano, com investimentos de R$ 98 milhões angariados pelo Novo PAC e R$ 65 milhões pela PortosRio.

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Com a conclusão das obras, a profundidade mínima do canal de acesso foi ampliada de 15 metros para 16,2 metros, permitindo um calado operacional de 15,3 metros e adequando a infraestrutura para receber navios da classe New Panamax.

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A iniciativa amplia a eficiência operacional e logística do porto, melhora as condições de navegabilidade e segurança, permite a operação de embarcações de maior porte e reduz restrições operacionais e custos logísticos. Além disso, aumenta a previsibilidade das operações e fortalece a competitividade do Porto do Rio de Janeiro no comércio exterior.

Atualmente, além do Porto do Rio de Janeiro, apenas os portos de Santos (SP), Salvador (BA), Itaguaí (RJ), Paranaguá (PR) e Pecém (CE) possuem capacidade operacional para receber navios de até 366 metros de comprimento.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Regulamentação de influenciadores avança e plataformas terão que exigir autorização judicial para monetização

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Brasília, 25/5/26 – A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), participou do Policy Forum Influenciadores Mirins para aprofundar o diálogo sobre a implementação do art. 34 do Decreto nº 12.880, que regulamenta a Lei nº 15.211/2025, o ECA Digital. O evento foi realizado pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio), na terça-feira (19), em Brasília (DF), e reuniu cerca de 50 especialistas.
Participaram representantes do Governo Federal, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da sociedade civil, da academia, de plataformas digitais e criadores de conteúdo.

A partir de 16 de junho, as plataformas deverão exigir autorização judicial para impulsionar e monetizar conteúdos produzidos por influenciadores mirins ou que explorem, de forma habitual, a imagem de crianças e adolescentes.

Segundo o diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital, Ricardo Lins Horta, a nova regra aplica ao ambiente digital uma exigência já prevista para o mundo físico: crianças e adolescentes precisam de alvará judicial para exercer atividade artística ou participar de publicidade.

Relatório do Comitê Consultivo criado pelo MJSP sobre regulação de influenciadores mirins está em fase de revisão. Foto: Divulgação/MJSP
Relatório do Comitê Consultivo criado pelo MJSP sobre regulação de influenciadores mirins está em fase de revisão. Foto: Divulgação/MJSP
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“O decreto estabeleceu prazo de 90 dias, a partir da assinatura presidencial, para a implementação dessa obrigatoriedade. O Comitê Consultivo criado pelo MJSP para se debruçar sobre o tema fez sua última reunião em 21 de maio, e o relatório final está em fase de revisão”, explicou Horta.

A implementação do artigo 34 tem mobilizado diferentes órgãos públicos e plataformas digitais na construção de procedimentos e soluções técnicas para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Proteção integral e economia criativa

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Com metodologia de diálogo estruturado e sem apresentações formais, o encontro promoveu troca aberta entre os participantes em dinâmicas de grupo sobre os desafios enfrentados por plataformas, Poder Judiciário e criadores de conteúdo para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes sem inviabilizar a economia criativa.

Participaram dos debates representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de Ministérios Públicos estaduais, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério da Saúde (MS), além de integrantes do Google Brasil/YouTube e de organizações da sociedade civil, como Instituto Alana, SaferNet, Childhood Brasil e Redes Cordiais.

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Pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e da Universidade de Brasília (UnB), além de produtores de conteúdo e representantes da indústria do entretenimento digital, também apresentaram sugestões para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes sem inviabilizar a economia criativa.
De acordo com a equipe do ITS Rio, o fenômeno dos influenciadores mirins evidencia a tensão entre a proteção de direitos fundamentais e a regulação de um setor econômico em expansão.

Organização independente e sem fins lucrativos, o ITS Rio atua para promover o uso criativo, justo e inclusivo das tecnologias digitais no Brasil e no Sul Global. A instituição desenvolve pesquisas, parcerias e ações de educação voltadas à análise dos impactos legais, sociais, econômicos e culturais da tecnologia, além da promoção de boas práticas regulatórias para a proteção de direitos fundamentais.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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