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Vigilância sanitária

ANVISA suspende remédios para colesterol e corticoide injetável; veja lotes afetados

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anvisa suspende lotes

Medida atinge anti-inflamatório injetável da Hypofarma, medicamentos para controle do colesterol da Cimed e fitoterápicos da marca Status Verde

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a comercialização e o uso de lotes específicos de medicamentos da Hypofarma e da Cimed nesta segunda-feira (18). A decisão técnica foi motivada por notificações de falhas na qualidade de produtos e por riscos associados à segurança dos consumidores.

O ato administrativo também ordena a apreensão e veda a fabricação, a importação, a propaganda e o comércio de 14 compostos e produtos fitoterápicos comercializados sem registro sanitário obrigatório no país. O posicionamento oficial adverte que o descumprimento das normas vigentes expõe a população a substâncias sem controle de pureza ou eficácia terapêutica estabelecida.

Alteração em lote de corticoide injetável da Hypofarma

A suspensão que afeta a empresa Hypofarma incide diretamente sobre o medicamento Fosfato Dissódico de Dexametasona 4 mg/ml solução injetável. A restrição atinge especificamente as embalagens estruturadas em caixas contendo 50 unidades do produto, que atua como um corticoide anti-inflamatório de largo uso no mercado farmacêutico nacional. O monitoramento das redes de distribuição identificou a necessidade de intervenção rápida para evitar a aplicação do insumo modificado.

De acordo com as informações oficiais divulgadas pelo órgão regulador, a própria empresa fabricante identificou uma inconformidade técnica e informou a execução de um recolhimento voluntário. O problema foi registrado de forma restrita no lote número 25091566.

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A falha que desencadeou a retirada do lote do mercado consiste no escurecimento da solução injetável. Essa alteração na coloração original do produto manifesta-se no momento em que o medicamento é diluído em associação com determinados medicamentos de uso hospitalar ou clínico.

O processo de recolhimento iniciado pelo laboratório busca mitigar os riscos decorrentes da administração de uma solução alterada em ambiente médico. A Anvisa formalizou a suspensão total das atividades comerciais e do uso clínico de qualquer unidade remanescente vinculada a essa numeração específica de fabricação, impedindo que novos pacientes tenham acesso ao lote afetado. O monitoramento contínuo das reações químicas em ambiente laboratorial serve como fundamento para que o recolhimento voluntário seja executado pelas distribuidoras.

Mistura de embalagens em remédios para colesterol da Cimed

A segunda determinação de suspensão atinge a empresa Cimed, após a própria fabricante comunicar a existência de uma falha operacional na linha de embalagens de dois medicamentos de alta circulação utilizados para o controle do colesterol. O recolhimento voluntário foi direcionado para o lote de número 2424299. A ocorrência industrial exigiu a paralisação imediata da distribuição das caixas desse lote que já haviam sido despachadas para centros de abastecimento regionais.

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Os medicamentos afetados pela inconformidade técnica na embalagem são a Atorvastatina cálcica 40mg e a Rosuvastatina 20 mg. Conforme o relatório oficial transmitido pela Cimed à agência sanitária nacional, foi identificada uma suspeita de mistura de embalagens durante o processo de acondicionamento industrial.

O erro operacional envolve a presença de cartuchos de Rosuvastatina 20 mg indevidamente identificados ou inseridos dentro do lote originalmente destinado à Atorvastatina cálcica 40mg.

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Devido ao risco latente de troca de medicação por parte dos pacientes que necessitam regular os níveis lipídicos no sangue, a circulação das unidades desse lote foi interrompida em todos os pontos de venda do país. A resolução expedida pela Anvisa estabelece a proibição imediata de comercialização, distribuição e uso de todos os produtos que estejam relacionados ao lote número 2424299. A medida visa garantir que nenhuma unidade com potencial troca de substâncias ativas seja entregue aos canais de distribuição ou consumida de forma equivocada pela população.

Proibição de fitoterápicos e apreensão de compostos sem registro

Além das sanções direcionadas aos lotes dos laboratórios regulares, a agência sanitária nacional aplicou uma proibição ampla contra uma série de medicamentos e fitoterápicos que operavam na total ilegalidade sanitária. O órgão determinou a apreensão imediata de todos os produtos encontrados no mercado que não possuem registro, notificação ou cadastro sanitário válido perante a legislação federal brasileira.

A decisão proíbe de forma definitiva a fabricação, a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso de 10 produtos populares sem chancela técnica. A lista oficial divulgada pela fiscalização engloba as marcas denominadas Composto Cura Tudo, Composto Anti-álcool, Garrafada Cura Tudo, Ki Sinusite/Rinite e Composto Saúde do Homem. A venda clandestina desses itens vinha ocorrendo sem qualquer tipo de inspeção nas instalações de manipulação.

A mesma proibição de circulação e fabricação atinge os produtos identificados como Composto Tira Fumo, Composto para Diabetes, Composto Taradão, Composto para Psoríase e a fórmula conhecida como Garrafada do Seu Geraldo. A ausência completa de testes clínicos e de validação de pureza química motivou a retirada forçada dos comércios físicos e digitais. A fiscalização adverte que tais substâncias representam riscos desconhecidos devido à falta de padronização em seus ingredientes ativos.

A fiscalização estendeu as penalidades administrativas para a totalidade dos lotes de fitoterápicos vinculados à marca Status Verde. A determinação veda a operação de quatro produtos específicos fabricados sob essa denominação comercial: o Composto Anti-Diabetes, a Valeriana Composta, a Erva Baleeria e o produto denominado 7 Magnésios. A medida cautelar paralisa todas as cadeias de fornecimento da marca até a regularização documental completa junto à Anvisa.

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Prazos, fiscalização e desdobramentos administrativos

As sanções publicadas nesta segunda-feira entram em vigor de forma imediata em todo o território nacional a partir do momento da divulgação oficial pela agência reguladora. As empresas Hypofarma e Cimed ficam responsáveis por concluir os processos de recolhimento de suas respectivas unidades defeituosas dentro dos prazos regulamentares instituídos pelas normas sanitárias vigentes. O acompanhamento dos recolhimentos será feito por meio de relatórios periódicos enviados à diretoria técnica da agência.

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Os estabelecimentos comerciais, incluindo farmácias, drogarias e distribuidoras hospitalares, devem realizar a segregação imediata dos lotes números 25091566 e 2424299, impedindo a venda ao consumidor final. As unidades recolhidas devem ser contabilizadas e devolvidas aos fabricantes para a posterior destruição controlada dos insumos, evitando fraudes ou desvios. Os consumidores que adquiriram itens desses lotes devem interromper o uso e entrar em contato com os respectivos serviços de atendimento ao cliente das indústrias.

Para o segmento de fitoterápicos e compostos sem registro, os órgãos de vigilância sanitária estaduais e municipais receberam orientação para iniciar inspeções e apreensões dos produtos listados, incluindo todas as soluções da marca Status Verde. A veiculação de peças publicitárias ou propagandas na internet que promovam os remédios proibidos também fica sujeita a multas administrativas por descumprimento de ordem sanitária. O processo administrativo tramitará na agência para avaliar a aplicação de sanções financeiras definitivas contra os distribuidores ilegais.

Resumo visual

 

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CONSUMIDOR

Preço de ultraprocessados cai e fica menor que o de alimentos in natura

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impacto reforma tributária cesta básica

Pesquisa da UFMG e do Idec aponta que inversão de valores ocorreu em 2024; produtos industrializados devem baratear ainda mais até 2026

O preço médio de alimentos ultraprocessados no Brasil registrou queda de cerca de 16% entre os anos de 2018 e 2024. O declínio fez com que, a partir do ano passado, a média de custo dos produtos industrializados se tornasse inferior à dos alimentos in natura ou minimamente processados.

A convergência de valores antecipa uma alteração de mercado prevista inicialmente pelos pesquisadores apenas para 2026. A mudança na dinâmica de custos afeta o padrão de consumo das famílias e levanta discussões sobre a aplicação de impostos seletivos.

Os dados integram estudos conduzidos pelo Grupo de Estudos de Inquéritos Populacionais de Saúde (GEIPS) e pelo Grupo de Estudos, Pesquisas e Práticas em Ambiente Alimentar e Saúde (GEPPAAS) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), elaborados em parceria com o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).

A trajetória dos custos

O relatório elaborado pelas entidades avalia a configuração atual como um “cenário preocupante”. Em 2018, o valor médio dos produtos ultraprocessados era de R$ 22,20. O preço recuou para R$ 18,80 em 2024. A categoria de alimentos processados acompanhou o movimento de queda, passando de R$ 26,10 para R$ 22,60 no mesmo intervalo.

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Os alimentos in natura ou minimamente processados e os ingredientes culinários seguiram trajetória oposta. O grupo custava, em média, R$ 18,90 em 2018. Durante a pandemia de Covid-19, os produtos registraram aumento, atingindo o pico de R$ 21,30 em 2021. Em 2024, após ligeira redução, a categoria fechou com média de R$ 18,60.

O levantamento detalha o impacto nos itens que compõem a rotina alimentar do país. O arroz polido encareceu de R$ 4,50 em 2018 para R$ 5,90 em 2024. O feijão passou de R$ 7,10 para R$ 9,30 no período, mantendo-se em patamar acima de R$ 9 desde 2020. A banana prata saltou de R$ 6,60 para R$ 8,20, com alta ininterrupta a partir de 2021. O estudo classifica a cotação do azeite no ano passado, estabelecida em R$ 63,70 por quilo, como um “valor alarmante”.

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Na seção dos ultraprocessados, o refrigerante sabor cola recuou de R$ 5,60 para R$ 4,70 por litro entre 2018 e 2024. A mortadela caiu de R$ 21,10 para R$ 15,10, com redução contínua após 2020. A margarina encerrou o ano passado custando R$ 13,90 por quilo, cifra inferior aos R$ 15,80 registrados em 2018. O iogurte com sabor diminuiu de R$ 16 para R$ 14,70 por quilo no mesmo recorte temporal.

Projeções e clima

A pesquisa aponta que eventos extremos vinculados às mudanças climáticas, como secas, enchentes e ondas de calor, afetam diretamente a produção agrícola. O impacto restringe a oferta de frutas, verduras, legumes e grãos, pressionando os preços e afetando a disponibilidade para a população.

A tendência projetada pelas entidades para o biênio 2025-2026 indica manutenção da queda de preço dos ultraprocessados. A categoria tem previsão de atingir média de R$ 18,40 por quilo em 2025 e R$ 17,90 por quilo em 2026.

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Os alimentos in natura, minimamente processados e os ingredientes culinários processados devem manter estabilidade relativa. A projeção para o grupo é de R$ 19,50 em 2025 e R$ 19,60 em 2026. Diante dos números, o relatório alerta para a necessidade de políticas públicas de isenção fiscal para alimentos saudáveis e de tributação sobre os industrializados.

Reforma Tributária

Um segundo estudo elaborado pela UFMG e pelo Idec avaliou os desdobramentos da Reforma Tributária sobre a dieta nacional. O texto indica que a mudança nos hábitos dependerá da aplicação do imposto seletivo e das regras de isenção sobre a nova cesta básica.

Os dados mostram que os itens da cesta básica apresentam menor sensibilidade a variações de preço, com consumo alterado em menor escala. Em contrapartida, produtos ultraprocessados e bebidas adoçadas possuem alta sensibilidade em relação à renda e ao preço. Se o rendimento familiar cresce, a ingestão destes produtos aumenta de forma acelerada. Quando frutas e verduras ficam mais caras, ocorre a substituição por itens como pães, biscoitos e refrigerantes.

A modelagem indica que restringir o imposto seletivo exclusivamente aos refrigerantes é medida insuficiente para conter o avanço no consumo dos ultraprocessados. A simulação da Reforma Tributária demonstra que as alterações causam pouca variação no consumo total de alimentos, mas promovem redistribuição: há pequena redução nos gastos com itens básicos e aumento moderado na compra de ultraprocessados.

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Como foi feito

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A análise dividiu-se em dois estudos. O primeiro aferiu a evolução de preços utilizando a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017/2018, o Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC) e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD contínua). Os valores foram deflacionados para dezembro de 2024 e os itens separados pelo sistema de classificação Nova. O recorte avaliou dados de janeiro de 2018 a dezembro de 2024. As projeções até o final de 2026 usaram modelos ARIMA.

O segundo estudo analisou o impacto da Reforma Tributária empregando a POF 2017-2018 (IBGE), com informações de mais de 57 mil domicílios em todas as regiões. O trabalho simulou dois cenários: o imposto seletivo apenas sobre refrigerantes (proposta atual) e o tributo incidente sobre todos os ultraprocessados (proposta da sociedade civil).

Entenda os termos metodológicos

  • QUAIDS (Quadratic Almost Ideal Demand System): modelo econométrico para medir como mudanças de preço e renda afetam o consumo.
  • Elasticidades de demanda: métrica que define a variação do consumo de um produto mediante alteração de preço ou renda.
  • Diferenças-em-Diferenças (DiD): técnica de simulação que isola o efeito causal da Reforma Tributária sobre a alimentação.
  • Bootstrap paramétrico: técnica estatística usada para validar resultados na pesquisa.

 

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