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Ministério Público MT

O Tempo do Coração e o Tempo do Fluxo

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Existem certas narrativas fictícias cujo incômodo nasce do excesso de verossimilhança.Imagine uma pessoa idosa acometida por doença cardíaca grave. O histórico clínico é longo: intervenções complexas no passado, degeneração progressiva de uma bioprótese mitral, insuficiência cardíaca sintomática, hipertensão pulmonar importante e uma limitação funcional que avança silenciosamente semana após semana. Os exames apenas traduzem em números aquilo que o próprio corpo já comunica no cotidiano: o coração começa, lentamente, a perder sua capacidade de compensação.A indicação médica é precisa: implante de prótese valvar mitral por via transcateter — o chamado valve-in-valve. Não há aqui extravagância tecnológica nem fascínio irrefletido pela medicina de ponta. Ao contrário. A escolha decorre justamente da tentativa de evitar uma nova cirurgia convencional em alguém cujo organismo talvez já não suporte grandes brutalidades terapêuticas.Há ecocardiograma.Há cateterismo.Há relatórios cardiológicos detalhados.Há inserção no sistema regulatório estadual.Tudo formalmente reconhecido.É exatamente aí, contudo, que a engrenagem revela sua parte mais delicada.Antes mesmo da apreciação judicial de eventual tutela de urgência, o caso é submetido a um Núcleo Técnico responsável por auxiliar o Judiciário em demandas de saúde de alta complexidade. O parecer técnico não nega o procedimento, tampouco desautoriza a estratégia terapêutica inicialmente indicada. O que faz é apontar a necessidade de complementação diagnóstica: ecocardiograma atualizado, angiotomografia computadorizada e avaliação por heart team — a equipe multidisciplinar responsável pela análise de casos cardiovasculares complexos e que, no SUS mato-grossense, concentra-se na capital.A recomendação, observada isoladamente, possui lógica médica e prudência técnica. Procedimentos sofisticados exigem cautela, validação especializada e confirmação criteriosa dos riscos envolvidos. Talvez ninguém sensato defendesse o contrário.O desconforto surge em outro ponto, mais difícil de perceber.Porque todos esses elementos — protocolos, especialistas, sistemas regulatórios, fluxos administrativos e estruturas técnicas — pertencem ao próprio aparato estatal. Ainda assim, o cidadão frequentemente acaba atravessando sucessivas etapas destinadas a consolidar informações que já circulam, fragmentadamente, dentro do próprio sistema.Não há propriamente uma negativa.O mecanismo é mais sutil.O direito avança, mas sempre acompanhado de uma nova etapa, uma nova atualização, um novo requisito aparentemente razoável.Falta um exame recente.Depois, uma avaliação complementar.Depois, uma nova validação especializada.¹Cada exigência parece plenamente justificável quando observada separadamente. O desconforto nasce do acúmulo — sobretudo porque o corpo humano não acompanha a serenidade dos fluxos administrativos.O coração não espera a conclusão dos encaminhamentos internos.A insuficiência cardíaca não suspende sua progressão enquanto agendas procuram convergência.Próteses degeneradas não respeitam prazos de tramitação.Talvez por isso exista algo silenciosamente inquietante em certas engrenagens contemporâneas: o direito nunca é frontalmente negado. Ele apenas avança cercado de sucessivas confirmações documentais, avaliações complementares e novas etapas procedimentais — todas individualmente compreensíveis, todas tecnicamente defensáveis.Mas não deveriam todas essas providências já ter sido naturalmente desencadeadas sem a necessidade de um processo judicial?Naturalmente, mecanismos de controle existem por razões legítimas. A técnica existe para proteger vidas. Os protocolos também. Nenhum sistema de saúde minimamente sério sobreviveria sem critérios, filtros ou racionalidade distributiva.O desafio talvez esteja em outro lugar.Conciliar o tempo necessário da cautela técnica com o tempo irreversível do corpo humano.Porque, no fim, protocolos aguardam atualizações.O coração, não.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.¹Perdo-me pela anáfora, caro leitor, mas talvez certas engrenagens burocráticas só possam mesmo ser descritas por meio da repetição…

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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