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POLÍTICA NACIONAL

Deputados aprovam projeto que garante direitos para pessoas com diabetes tipo 1; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante direitos às pessoas com diabetes mellitus tipo 1 em ambientes escolares e de trabalho, além de reforçar o direito a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Projeto de Lei 5868/25, do Senado, será enviado à sanção presidencial sem mudanças, conforme parecer favorável do relator, deputado João Cury (MDB-SP).

Para o relator, o projeto cria condições para que pessoas com diabetes tipo 1 recebam tratamento adequado e possam prevenir complicações da doença. “A proposição contribui para remover barreiras concretas à plena participação social dessas pessoas”, disse Cury.

De acordo com o texto, o enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência será condicionado ao atendimento dos critérios estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A concessão de benefícios financeiros, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), dependerá de avaliação biopsicossocial específica para incapacidade laboral ou vulnerabilidade socioeconômica. “Essa cautela é relevante, pois condição crônica, por si só, não assegura automaticamente os direitos reservados às pessoas com deficiência”, afirmou Cury.

O diabetes tipo 1 é uma doença autoimune, de origem genética e sem cura. A doença não está necessariamente ligada ao consumo excessivo de açúcar. Ela se manifesta em geral na adolescência, mas pode aparecer antes.

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Independentemente de avaliação biopsicossocial, as pessoas com diabetes tipo 1 terão direito a medicamentos pelo SUS, bem como a insumos necessários à aplicação da insulina e ao monitoramento da glicemia (índice de açúcar no sangue).

Terão ainda direito a apoio psicossocial e orientações sobre o manejo da doença, incluindo programas de capacitação oferecidos pelo SUS e pelo sistema de saúde suplementar.

Trabalho e estudo
O projeto aprovado garante às pessoas com diabetes tipo 1 o porte e uso de glicosímetro, de sistema de monitoramento contínuo de glicose, de insulina, de bomba de insulina e de outros insumos necessários ao tratamento da doença, tanto em instituições de ensino quanto no ambiente de trabalho.

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Fica vedada qualquer forma de discriminação em razão da doença e de suas complicações ou do uso desses insumos, em ambientes públicos ou privados.

Insulina
Como o organismo da pessoa com diabetes tipo 1 não produz insulina, ela depende de doses regulares de insulina sintética, conforme medição contínua. Por isso, o projeto garante pausas durante a atividade escolar, jornada de trabalho ou prova de concurso público para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e consumo de alimentos.

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Para evitar episódios de hipoglicemia, quando há queda do nível de açúcar no sangue, o texto garante adaptação razoável de atividades em ambiente escolar e no trabalho, conforme laudo médico. Esse laudo passa a ter validade indeterminada, independentemente de ter sido emitido por profissional das redes de saúde pública ou privada.

A pessoa também poderá pedir que seja incluída na Carteira de Identidade Nacional (CIN) sua condição específica a fim de facilitar o exercício dos direitos previstos ou contribuir para preservar a sua saúde, como em caso de um resgate.

Concurso público
As pessoas com diabetes tipo 1 terão direito ainda a condições especiais para a realização das provas como já ocorre para pessoas com deficiência ou em situação especial.

Cardápios escolares
O PL 5868/25 garante aos pais ou responsáveis legais de pessoas com diabetes tipo 1 acesso às informações nutricionais e ao cronograma das refeições oferecidas na escola, de forma clara e atualizada. Esses cardápios deverão ser adequados às necessidades nutricionais e, se houver solicitação, devem ser concedidos horários de alimentação flexíveis.

Pais e responsáveis também poderão pedir adaptação da jornada de trabalho quando isso for necessário para acompanhar o tratamento do dependente.

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Para isso, devem ser feitos ajustes de horário, intervalos ou saídas, observadas as regras de compensação de jornada e demais normas trabalhistas aplicáveis, inclusive acordos e convenções coletivas de trabalho.

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Terão direito ainda, no sistema de saúde, a apoio psicossocial e a orientações sobre o manejo do diabetes mellitus tipo 1, incluindo programas de capacitação oferecidos.

Campanhas
Em relação ao poder público, o projeto determina a realização de campanhas de conscientização sobre a doença, suas particularidades e complicações e sobre os direitos garantidos pelo texto.

A lei entrará em vigor depois de 180 dias de sua publicação.

Incidência na população
Estima-se que o Brasil tenha cerca de 600 mil pessoas com diabetes mellitus tipo 1, e quase um sexto desse grupo é composto por crianças e adolescentes. Essa condição crônica pode comprometer, temporariamente ou de forma irreversível, o funcionamento de vários órgãos, como rins e olhos, bem como aumentar o risco de doenças potencialmente letais, como infarto agudo do miocárdio e acidente vascular cerebral (AVC).

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O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) disse que a proposta faz justiça a 600 mil pessoas. “Teremos essas pessoas com acesso a medicamentos do SUS, a horários especiais de trabalho e também a condições especiais na escola. Estamos dando um passo generoso para a inclusão”, afirmou.

O texto assegura que não haverá qualquer tipo de discriminação, segundo a deputada Erika Kokay. “Sem discriminação, com acesso ao tratamento, com avaliação biopsicossocial, com direitos”, defendeu a deputada, elogiando a atuação de entidades que lutaram para aprovação do texto.

Mais informações a seguir

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado prêmio para jogadoras da seleção feminina de futebol de 1995

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que destina um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino que participou, como titular ou reserva, da Copa do Mundo de 1995. O PL 2.653/2026, da Comissão de Esporte do Senado, segue para Câmara dos Deputados.

Na mesma sessão, o Senado aprovou o Projeto de Lei 1.315/2026, que, além de dispor sobre a organização da Copa do Mundo feminina no Brasil em 2027, concedia prêmio às jogadoras da seleção em outros dois torneios organizados pela Fifa, em 1988 (evento-teste) e 1991 (primeira Copa do Mundo oficial). 

Durante a apreciação, o presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre, explicou que houve um acordo entre Senado, Câmara dos Deputados e governo para aprovar o PL 1.315 exatamente como viera da Câmara, de modo a seguir diretamente para sanção presidencial. Para contemplar as jogadoras da Copa de 1995, que haviam ficado de fora da proposta inicial, uma emenda apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO) foi transformada em projeto de lei separado, o PL 2.653.

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— Estou muito satisfeito de termos colocado essa matéria em deliberação para apreciação no dia de hoje, pela importância e pelo significado do que estamos tratando em relação à realização da Copa do Mundo Feminina no nosso país — afirmou Davi.

O projeto estabelece que o pagamento deverá ser feito pelo Ministério do Esporte, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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