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AGRONEGÓCIO

Apreensão de lhamas acende alerta sanitário por ameaçar R$ 115 bilhões em exportações

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A apreensão de mais de 40 lhamas transportadas ilegalmente pela Polícia Federal no Acre, em uma região próxima à divisa com Rondônia, expôs a vulnerabilidade das fronteiras agrícolas e acendeu o sinal de alerta no setor produtivo nacional.

A carga, interceptada sem qualquer documentação fiscal, guia de trânsito ou laudo de quarentena exigido para animais exóticos, mobilizou as autoridades de defesa agropecuária diante do risco imediato de introdução de patógenos no rebanho brasileiro. O episódio é tratado com gravidade por colocar em xeque o rigor do sistema de segurança biológica do País em uma das regiões mais sensíveis para a exportação de carne.

Para dimensionar o tamanho do risco, o alerta atinge diretamente o coração de um setor que faturou mais de R$ 115 bilhões com exportações de carne em 2025 e que, apenas no primeiro trimestre de 2026, já registrou embarques recordes superiores a R$ 28,5 bilhões para o mercado internacional — um patrimônio bilionário que depende exclusivamente do passaporte sanitário do País.

De acordo com o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), o episódio representa uma ameaça direta ao status do Estado como zona livre de febre aftosa sem vacinação. Esse reconhecimento internacional, obtido após anos de investimentos conjuntos entre o poder público e os pecuaristas locais, funciona como um passaporte comercial que permite ao Acre exportar carne bovina, suína e derivados para quase 20 mercados globais.

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Técnicos do setor alertam que o trânsito clandestino de animais rompe o isolamento sanitário e, em caso de eventual contaminação, a perda da certificação internacional provocaria o fechamento imediato dessas fronteiras comerciais, gerando um prejuízo econômico de grandes proporções para a balança comercial da região.

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A gravidade do caso se acentuou com a confirmação da morte de três lhamas logo após a abordagem policial na estrada. Enquanto os animais sobreviventes foram abrigados temporariamente em uma propriedade rural sob a tutela de uma organização não governamental de proteção animal, a Polícia Federal acionou apoio técnico especializado para diagnosticar a causa exata dos óbitos.

A investigação busca apurar se as mortes decorreram do estresse e da falta de adaptação climática durante o transporte ou se são o primeiro indício da manifestação de alguma doença infectocontagiosa com potencial de transmissão para o gado da região.

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No front investigativo, a inteligência da Polícia Federal trabalha no rastreamento da rota do contrabando, cujos indícios apontam que teria como destino final o município de Alvorada do Oeste, em Rondônia. O inquérito busca mapear a rede logística utilizada para burlar a fiscalização e identificar os agenciadores do frete, os proprietários do veículo e os potenciais compradores rondonienses que financiaram a operação ilegal.

O destino do lote remanescente agora depende de um parecer técnico do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). O órgão federal avalia a viabilidade jurídica e sanitária de devolver as lhamas sobreviventes ao país de origem ou se, em conformidade com os rígidos protocolos internacionais de contingência para evitar epidemias, as autoridades precisarão determinar o sacrifício sanitário obrigatório de todos os animais do lote.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro recolocou o tema no centro das discussões jurídicas e econômicas do agronegócio brasileiro. O entendimento da Corte reforça que o Brasil permite investimentos estrangeiros em imóveis rurais, mas mantém um rígido sistema de controle e fiscalização sobre essas operações.

Em análise publicada pelo advogado Henrique Costa de Seabra, doutorando em Direito Minerário e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), a decisão do STF não cria novas restrições, mas consolida a interpretação de que as regras já existentes são constitucionais e devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o país.

Constituição permite compra de terras, mas com limites

Segundo Henrique Costa de Seabra, a legislação brasileira não proíbe a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O que existe é um regime jurídico específico, fundamentado na proteção de interesses estratégicos nacionais.

A Constituição Federal autoriza que a lei estabeleça limites e condições para esse tipo de operação, considerando fatores como soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.

Na prática, investidores estrangeiros podem atuar no mercado de terras rurais brasileiro, desde que cumpram exigências legais relacionadas a autorização prévia, limites territoriais, controle por município e restrições em áreas consideradas estratégicas, como regiões de fronteira.

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Empresas brasileiras com capital estrangeiro seguem sob restrições

Um dos principais pontos debatidos no julgamento envolve a aplicação da Lei nº 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.

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De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples abertura de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente as restrições previstas na legislação.

Foi justamente esse entendimento que o STF confirmou ao julgar, em abril de 2026, a ADPF 342 e a ACO 2.463. Por unanimidade, os ministros validaram as limitações previstas na legislação para empresas brasileiras sob controle estrangeiro.

STF reforça uniformização nacional das regras

Além de manter a validade das restrições legais, o Supremo também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar determinadas exigências em operações envolvendo capital estrangeiro.

Para Henrique Costa de Seabra, a medida fortalece a uniformização nacional do tema e amplia a previsibilidade jurídica para investidores, produtores rurais, empresas e agentes do setor imobiliário.

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A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa em operações rurais que envolvam participação estrangeira, especialmente em relação à composição societária das empresas, extensão das áreas negociadas, localização dos imóveis e necessidade de autorizações administrativas.

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Mercado de terras segue atrativo para capital internacional

O debate ganha ainda mais relevância diante do aumento global do interesse por ativos ligados à produção agrícola, mineração, energia e recursos naturais.

Segundo Henrique Costa de Seabra, o julgamento do STF demonstra que o Brasil continua aberto ao investimento estrangeiro no agronegócio, mas sob mecanismos de controle considerados estratégicos pelo Estado brasileiro.

A interpretação adotada pela Corte busca equilibrar abertura econômica e proteção de interesses nacionais, incluindo soberania territorial, segurança alimentar e prevenção da concentração fundiária.

Segurança jurídica ganha destaque no agronegócio

Para o mercado, a decisão do STF tende a oferecer maior segurança jurídica para futuras operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro.

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Ao mesmo tempo, o entendimento deixa claro que investidores internacionais precisarão continuar observando rigorosamente a legislação brasileira, especialmente em operações relacionadas ao agronegócio, produção de alimentos, energia e exploração de recursos naturais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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