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Saúde no trabalho

Nova regra obriga empresas a mapear saúde mental de trabalhadores a partir de hoje (26)

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saúde mental do trabalhador

Fiscalização punitiva começa hoje (26); benefícios do INSS por transtornos mentais subiram para 546 mil concessões no último ano

As empresas brasileiras passam a ser obrigadas a incluir fatores de risco psicossociais em seus programas oficiais de gerenciamento de segurança a partir de hoje, 26 de maio de 2026. A medida do Ministério do Trabalho e Emprego ocorre em meio ao crescimento contínuo de afastamentos laborais gerados por transtornos mentais.

A alteração normativa equipara a proteção da saúde mental no ambiente de trabalho ao controle de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Empregadores que ignorarem dinâmicas de assédio, metas inalcançáveis, violência e jornadas excessivas ficam sujeitos a multas administrativas, interdições e autos de infração, encerrando a fase puramente educativa da norma.

O prazo de vigência foi estabelecido pela Portaria MTE nº 765, publicada no Diário Oficial da União em 16 de maio de 2025. O texto prorrogou o início da nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), originalmente aprovada em 2024. A postergação conferiu às organizações um período de transição para adaptar seus sistemas internos às novas exigências de conformidade trabalhista.

Crescimento de benefícios no INSS

A imposição legal de um olhar estruturado para a saúde mental coincide com a alta de licenças médicas no país. Dados do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registraram 472.328 benefícios por incapacidade temporária concedidos por transtornos mentais e comportamentais em 2024. O volume representou um aumento de 68% sobre o ano de 2023.

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Em 2025, o número de concessões subiu para 546.254 benefícios, um crescimento de 15,66% em relação ao ano anterior. As mulheres responderam por 63,46% do total de afastamentos neste período, acumulando 346.613 licenças, ante 199.641 registros entre os homens.

O perfil de adoecimento é concentrado no Capítulo V da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). Os principais grupos diagnósticos que geraram afastamentos em 2025 foram os transtornos ansiosos (F41), com 166.489 concessões, e os episódios depressivos (F32), com 126.608 benefícios.

A lista governamental aponta ainda 60.904 concessões por transtorno afetivo bipolar (F31) e 60.551 por transtorno depressivo recorrente (F33). Transtornos relacionados ao uso de substâncias somaram milhares de casos: o uso de múltiplas drogas (F19) registrou 25.160 benefícios; o uso de álcool (F10) atingiu 12.758 licenças; e a cocaína (F14) respondeu por 7.627 casos. O sistema computou também 23.773 concessões por reações ao estresse grave e transtornos de adaptação (F43), categoria que abriga a síndrome de burnout, além de 18.686 registros por esquizofrenia (F20).

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Mudanças práticas nos programas de gestão

O novo capítulo 1.5 da NR-1 exige uma gestão estruturada dos riscos psicossociais dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O Ministério do Trabalho lançou o “Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1”, atualizado em maio de 2026, e um guia de perguntas e respostas para orientar o mercado.

As empresas precisam mapear fatores presentes na organização do trabalho. O escopo abrange controle de metas e ritmos, jornadas extensas, assédio moral e sexual, sobrecarga, conflito de papel, falta de autonomia e o isolamento no teletrabalho. Estes fatores devem compor o Inventário de Riscos do PGR, com a descrição exata da situação, a relação de trabalhadores expostos e a classificação do nível de risco.

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A avaliação destes cenários requer o uso de metodologias coerentes, como matrizes de severidade e probabilidade, checklists ou escalas validadas. O critério adotado para justificar o grau de risco atribuído deve ser documentado. A partir deste diagnóstico, as organizações elaboram o Plano de Ação do PGR, contendo medidas concretas de controle. As ações incluem ajuste de prazos, reorganização de turnos, melhoria de canais de denúncia, aprimoramento ergonômico e políticas formais de prevenção à violência.

A obrigação se estende à atualização da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), definida pela NR-17. O documento passa a contemplar explicitamente os fatores psicossociais, abrangendo empregados em regime presencial, trabalho remoto, teletrabalho e modelos híbridos. Microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2, desobrigadas de manter o PGR completo, utilizam a AEP como documento obrigatório para comprovar a gestão destes riscos.

A norma determina a produção e guarda de evidências documentais, como relatórios de acompanhamento, registros de treinamentos e atas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O envolvimento dos trabalhadores e de suas representações sindicais na identificação dos perigos é requisito obrigatório. O sistema GRO também aplica-se a empregados terceirizados e contratados, quando os riscos psicossociais derivarem da organização do contratante.

Dupla visita e sanções administrativas

A fiscalização cabe aos Auditores-Fiscais do Trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego. O roteiro de inspeção utiliza quatro frentes operacionais: análise documental do PGR e da AEP, inspeção física nos locais de trabalho, entrevistas com os funcionários e cruzamento de dados de afastamentos previdenciários.

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Para a implementação da nova regra, o poder público aplica o critério da dupla visita por um período inicial de 90 dias a partir de 26 de maio de 2026. Na primeira incursão, o auditor tem papel educativo, orientando a empresa e fixando prazos para a regularização. Caso a organização permaneça em desconformidade na segunda visita, o órgão lavra o auto de infração.

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A ausência de gestão de saúde mental no PGR caracteriza descumprimento da NR-1 e da NR-17. As sanções seguem o regime administrativo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente o artigo 201 e seguintes. A punição varia conforme o tipo de infração, o porte do negócio e a reincidência. Em situações extremas de risco iminente à integridade física e mental dos empregados, a fiscalização propõe embargo ou interdição de atividades ou setores específicos.

Certificado voluntário e diretrizes globais

A mudança normativa nacional alinha-se a parâmetros estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Diretrizes globais publicadas pelos dois organismos em 2022 recomendaram formalmente que governos e setor privado enfrentassem cargas de trabalho excessivas e comportamentos organizacionais negativos por meio de medidas estruturais.

O Ministério da Saúde define a saúde mental como um estado de bem-estar que permite ao indivíduo lidar com fontes de estresse, desenvolver capacidades, trabalhar adequadamente e contribuir com o meio social, extrapolando a mera ausência de doença.

Paralelamente às obrigações da NR-1, o governo federal sancionou a Lei nº 14.831, em março de 2024. A legislação instituiu o Certificado “Empresa Promotora da Saúde Mental”. A adesão ao programa é voluntária e destina-se a organizações que implementam programas avançados de bem-estar, transparência e combate ativo ao assédio.

 

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Anvisa aprova primeira caneta nacional com mesma composição do Ozempic

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Anvisa aprova Ozivy

Ozivy chega às farmácias após definição de preço pela CMED; medicamento atende adultos com diabetes tipo 2

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) registrou hoje (26) a Ozivy. A caneta injetável da farmacêutica brasileira EMS é a primeira versão nacional de semaglutida sintética. O medicamento é indicado para o tratamento de adultos com diabetes mellitus tipo 2 insuficientemente controlado, com administração semanal por via subcutânea.

A aprovação ocorre dois meses após o fim da patente da semaglutida biológica da farmacêutica Novo Nordisk, fabricante do Ozempic, no Brasil. A entrada de um concorrente nacional abre espaço regulatório para a ampliação da oferta do princípio ativo no país, com potencial impacto na redução de preços aos pacientes e na disputa pelo fornecimento de terapias metabólicas.

Até o fechamento desta reportagem, a comercialização da Ozivy não havia começado. A entrada do produto no varejo depende da definição do preço máximo pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e do cronograma comercial da própria EMS. Estimativas do mercado apontam uma janela de dois a três meses para a chegada do item às prateleiras das farmácias brasileiras.

Fim da patente e enquadramento regulatório

A perda da exclusividade comercial da semaglutida biológica em março de 2026 desencadeou uma corrida regulatória na Anvisa. De acordo com atualização da agência em 19 de março de 2026, o órgão acumulava 17 pedidos de registro de medicamentos à base da substância, divididos entre oito em análise ativa e nove aguardando avaliação técnica.

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Diferente do senso comum, a Ozivy não se enquadra na categoria de genéricos. A resolução publicada no Diário Oficial da União classifica o produto como um “medicamento novo, análogo sintético de produto biológico”, cujo registro foi obtido pela via de desenvolvimento abreviado. A validade do registro concedido à EMS estende-se até junho de 2036.

A formulação original da Novo Nordisk utiliza a tecnologia de DNA recombinante em Saccharomyces cerevisiae para produzir a semaglutida biológica. O análogo da EMS, por sua vez, é produzido de forma sintética, exigindo a comprovação de equivalência em segurança e eficácia diante da autoridade sanitária.

Mecanismo de ação e apresentações comerciais

A bula profissional da semaglutida detalha o princípio ativo como um potente agonista do receptor de GLP-1 (peptídeo semelhante ao glucagon 1 humano), possuindo 94% de homologia estrutural com o hormônio natural. A substância atua reduzindo a glicemia de forma dependente da glicose: ela estimula a secreção de insulina e reduz a produção de glucagon predominantemente quando os níveis de açúcar no sangue estão elevados.

O mecanismo farmacodinâmico inclui o retardo discreto do esvaziamento gástrico pós-prandial, a redução do apetite e a diminuição da ingestão calórica, resultando em perda de peso corporal. A meia-vida longa da molécula, estimada em cerca de uma semana, é o que viabiliza a posologia de administração subcutânea em intervalos de sete dias.

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A Anvisa liberou a Ozivy na concentração de solução injetável de 1,34 mg/mL. O produto chegará ao mercado em cartuchos de 1,5 ml e 3 ml, organizados em sistemas de aplicação do tipo caneta preenchida multidose. As embalagens autorizadas comportam combinações de uma ou duas canetas, acompanhadas de quatro a dez agulhas descartáveis.

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Restrições de uso e alerta sobre automedicação

O registro deferido para a Ozivy restringe sua indicação ao controle glicêmico em adultos com diabetes tipo 2, como tratamento adjuvante à dieta e à prática de exercícios físicos. O uso da caneta injetável para fins de controle de peso e emagrecimento estético não consta na aprovação da EMS até este momento, configurando prescrição “off label” (fora da bula).

O uso indiscriminado de agonistas de GLP-1 mobiliza autoridades de saúde. Em fevereiro de 2023, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou nota técnica alertando para os riscos da automedicação voltada à perda de peso. A agência reguladora mantém uma página institucional dedicada a esclarecer as diferenças de indicação, ressaltando que apenas o medicamento Wegovy possui aprovação específica para obesidade ou sobrepeso associado a comorbidades.

A literatura médica e os alertas oficiais apontam riscos associados ao uso da substância. O antigo portal de monitoramento da Anvisa determinou a inclusão de advertências nas bulas sobre o risco de aspiração do conteúdo gástrico durante procedimentos que envolvam anestesia geral ou sedação profunda em usuários de semaglutida, devido ao retardo no esvaziamento do estômago provocado pela medicação.

Base de evidências e avanço terapêutico

A base de dados que chancela a segurança da semaglutida fundamenta-se em programas de estudos clínicos internacionais, como o SUSTAIN e o STRIDE. Mais recentemente, em 2 de fevereiro de 2026, a Anvisa aprovou uma nova indicação terapêutica para o Ozempic original, baseada nos resultados do ensaio clínico FLOW.

A agência reconheceu que o princípio ativo reduz o risco de declínio sustentado da Taxa de Filtração Glomerular estimada (TFGe), previne a progressão para doença renal crônica (DRC) terminal e diminui a morte cardiovascular em adultos que apresentam diabetes tipo 2 concomitante à DRC. Esses dados reforçam a complexidade da molécula, que atua muito além da simples redução de glicose.

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Qualquer ampliação nas indicações da Ozivy para incluir proteção cardiovascular, proteção renal ou o tratamento primário da obesidade dependerá da submissão de novos dossiês científicos pela EMS à agência reguladora nacional.

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Histórico de sanções e fiscalização rigorosa

A aprovação do produto sintético da EMS marca o encerramento de um ciclo de restrições severas impostas pela vigilância sanitária. O histórico documental revela que a Anvisa elevou as barreiras para a entrada de análogos de GLP-1 no Brasil, criando um filtro técnico que resultou na reprovação de múltiplos concorrentes nos meses anteriores.

Em 25 de agosto de 2025, um despacho publicado no Diário Oficial da União proibiu expressamente a manipulação de formulações de semaglutida (abrangendo os análogos do Ozempic, Wegovy e Rybelsus) pelas farmácias magistrais brasileiras. A decisão vetou também a importação do Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) sintético enquanto não existisse um medicamento industrial devidamente registrado no país com essa mesma matéria-prima.

A fiscalização manteve a rigidez no início do ano seguinte. Em 5 de abril de 2026, o governo federal anunciou um pacote de medidas de monitoramento para combater irregularidades na importação de canetas de GLP-1, incluindo a tirzepatida e a liraglutida. Uma semana depois, em 12 de abril de 2026, a Anvisa indeferiu oficialmente os pedidos de registro de novas canetas fabricadas pelos laboratórios estrangeiros Dr. Reddy’s e Cipla, alegando insuficiência na comprovação documental de segurança e eficácia.

Perspectivas de acesso no sistema público

A formulação de um preço competitivo em relação ao medicamento biológico original abre a possibilidade de discussões sobre o fornecimento da semaglutida sintética pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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Para que a caneta injetável da EMS passe a integrar os protocolos de dispensação das farmácias de alto custo ou da atenção básica, a empresa precisará submeter o produto à avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec). O órgão do Ministério da Saúde exige análises profundas de custo-efetividade e estudos de impacto orçamentário antes de recomendar qualquer aquisição centralizada pelo governo federal.

 

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