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POLÍTICA NACIONAL

Senado confirma adesão do país a protocolo sobre derramamentos de óleo

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O Plenário do Senado ratificou, nesta quarta-feira (27), a adesão do Brasil a regras internacionais mais rígidas em casos de indenizações por derramamento de óleo no meio ambiente. O PDL 167/2025 vai à promulgação.

O texto ratificado é um protocolo de 1992, emendado no ano 2000, que atualiza a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo. A convenção original foi adotada em 1969 pela Organização Marítima Internacional (OMI), em resposta ao desastre ambiental do petroleiro Torrey Canyon, que em 1967 derramou aproximadamente 120 mil toneladas de óleo nas costas do Reino Unido e da França.

A OMI é a agência das Nações Unidas responsável pela segurança da navegação e pela prevenção da poluição marinha e atmosférica causada por navios.

O protocolo tem a adesão de 144 países. Segundo o relator da matéria no Senado, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), a adesão do Brasil representa um maior alinhamento aos padrões internacionais de compensação por dano ambiental.

Navios petroleiros

O Brasil foi um dos países que aderiram à versão de 1969, da convenção, conhecida como CLC 69. Em 1992, o texto foi alterado para fortalecer as compensações pelo dano. A atualização é chamada de CLC 92.

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Entre as atualizações está o aumento dos limites indenizatórios de responsabilidade de proprietários de navios petroleiros nos casos de acidentes com poluição por derramamento de óleo. Também foi ampliada a área onde pode ser aplicada a responsabilidade civil nesse tipo de desastre ambiental, do mar territorial (a 22 km da costa) para a Zona Econômica Exclusiva (situada a até 370 km da costa).

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Em 2019, o Brasil passou por um desastre ambiental no Nordeste, quando manchas de óleo começaram a aparecer em praias de nove estados. Cerca de 5 mil toneladas de óleo cru se espalharam por quase 3 mil quilômetros.

Como funciona

A CLC 92 aumenta de R$ 407 milhões para cerca de R$ 613 milhões o valor máximo que grandes embarcações têm que arcar com a indenização. Já a indenização mínima passa de cerca de R$ 20,5 milhões para R$ 30,8 milhões, pelo câmbio atual. Os valores variam de acordo com o tamanho da embarcação. 

Desde 1969, o CLC prevê que os responsáveis pelo transporte ou manuseio de óleo devem contratar seguro e que são responsáveis por compensar financeiramente pessoas, empresas e países em caso de vazamento do produto. A obrigação não depende de haver culpa do petroleiro, e só é dispensada em casos de guerra, sabotagem e desastres naturais excepcionais.

Com Agência Câmara

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto que mantém benefícios tributários para o Terceiro Setor vai à Câmara

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A manutenção de benefícios tributários federais para todas as entidades filantrópicas (pessoas jurídicas sem fins lucrativos), independentemente de sua classificação (PLP 11/2026), foi aprovada pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (26) sem votos contrários (69 votos favoráveis). O projeto também trata, a pedido do governo federal, da recomposição orçamentária do Ministério da Defesa e, agora, segue para análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com o autor, senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto busca corrigir um “grave erro jurídico-tributário” na Lei Complementar 224, que determinou um corte linear de 10% em todos os benefícios fiscais federais. Ele disse que o PLP mantém o alcance das isenções para todo o chamado Terceiro Setor e evita que essas entidades passem a pagar impostos como se fossem empresas comuns, mesmo não tendo finalidade lucrativa. Isso poderia reduzir recursos destinados a atividades sociais, culturais, científicas, desportivas, recreativas e educacionais, esclareceu Arns.

— As entidades filantrópicas do terceiro setor, santas casas, creches, de idosos, de doenças raras, entidades sem fins lucrativos, passariam a pagar Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, quando não existe lucro na atividade. Eventual resultado financeiro positivo tem que ser reinvestido na instituição — afirmou o autor no Plenário.

Segundo ele, a Receita Federal reconheceu o equívoco que o PLP busca corrigir. A LC 224  estaria dando brecha jurídica para aumento da carga tributária dessas entidades sem fins lucrativos, estimada entre 2,7% e 4,0% sobre as bases tributáveis, conforme a sua atividade, segundo Arns.

O texto aprovado reverte a exigência que essas entidades sejam formalmente reconhecidas como Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), OS (Organização Social) e Cebas (Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social) para manterem isenções.

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Esportes, cultura e PcDs 

O voto da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), foi favorável, com acolhimento de emendas da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), Leila Barros (PDT-DF) e Carlos Portinho (PL-RJ). A emenda de Leila busca evitar cortes nos incentivos da Lei Geral do Esporte; já a de Portinho, no setor cultural. Para Dorinha, o projeto propõe ampliar a proteção tributária para abranger todas as pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

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“Muitas dessas entidades fazem a gestão de recursos integralmente públicos. Desse modo, tributar esses repasses significa que o Estado está retirando recursos dele próprio, gerando custos burocráticos e diminuindo a eficiência das políticas sociais”, afirma a relatora em seu parecer.

A partir de emenda de Damares, a relatora incluiu trecho para impedir a incidência da LC 224 nas isenções relativas à aquisição de automóveis por pessoas com deficiência.

“A cobrança de tributos como IRPJ e CSLL sobre entidades que, por natureza, não possuem lucro gera uma tributação fictícia, o que deve ser evitado. Exigir tributos sobre o eventual resultado positivo (que deve ser obrigatoriamente reinvestido) é tecnicamente incoerente com a natureza dessas instituições”, justifica.

Dorinha acrescenta que “o projeto restaura a justiça fiscal e corrige o tratamento desigual entre as entidades ao tratar a ausência de lucro de forma igualitária”. Para ela, a aprovação do projeto evitará perdas para diversos tipos de fundos: da criança e adolescente e da pessoa idosa, cultural, audiovisual, reciclagem, esporte e PcD.

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Damares agradeceu Dorinha pelo acolhimento de sua emenda, “que devolve as isenções tributárias para a aquisição de automóveis por pessoas com deficiência”.

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— As pessoas com deficiência têm o direito de passear, mas esses carros são para trabalho. Esses carros são para a mãe levar a criança para o médico todos os dias, tem criança que tem terapia todos os dias. Esses carros são, inclusive, para aquela pessoa com deficiência ir trabalhar, se locomover, e gerar renda para este país. As pessoas com deficiência também estão gerando renda — disse Damares.

Rogério Carvalho (PT-SE) e Leila Barros também elogiaram a proposta e a relatoria.

— A justiça está sendo feita. Eu sou uma entusiasta do Terceiro Setor, a gente sabe o poder do Terceiro Setor, ele está muitas vezes onde o estado não tem braço para chegar (…) seja no esporte, na cultura, idosos, qualificação, geração de renda para mulheres, pessoas com deficiência — disse Leila.

Defesa 

A relatora também incluiu no projeto a recomposição do orçamento do Ministério da Defesa em 2026, para que não fique abaixo do de 2025. A inclusão foi pedida pelo Poder Executivo.

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“Aproveitamos essa oportunidade para alterar também a LC 221. Para o exercício de 2026, será flexibilizado o limite de gastos referentes a projetos estratégicos em defesa nacional”, resume a relatora.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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