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Cerrado Mineiro lança nova marca global na World of Coffee Brussels 2026 e reforça liderança no mercado de cafés especiais

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A Região do Cerrado Mineiro dará mais um passo estratégico em sua consolidação no mercado internacional de cafés especiais durante a participação na World of Coffee Brussels 2026, considerada uma das principais feiras globais do setor cafeeiro. O evento será realizado entre os dias 25 e 27 de junho, na Bélgica, reunindo produtores, exportadores, torrefadores, compradores e especialistas de diversos países.

Durante a feira, a Região do Cerrado Mineiro fará o lançamento internacional de sua nova estratégia de comunicação de marca, reforçando o posicionamento da origem brasileira no mercado global de cafés de origem controlada.

A comitiva será formada por lideranças do setor, cooperativas, cafeicultores, exportadores e parceiros institucionais da região. A participação marca uma nova fase do processo de internacionalização da marca, com foco em rastreabilidade, identidade territorial, sustentabilidade, liderança regenerativa e agregação de valor ao café produzido no Cerrado Mineiro.

Nova estratégia fortalece posicionamento global do café brasileiro

Com estande próprio na feira internacional, a Região do Cerrado Mineiro pretende promover experiências imersivas, ativações comerciais e ações de relacionamento com compradores e profissionais da cadeia global do café.

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Segundo Gláucio de Castro, presidente da Federação dos Cafeicultores do Cerrado, a presença na World of Coffee amplia a visibilidade internacional da origem brasileira em mercados estratégicos.

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De acordo com o dirigente, o evento é um dos principais pontos de encontro da cafeicultura mundial e representa uma oportunidade importante para consolidar a marca Cerrado Mineiro como referência internacional em cafés especiais de origem controlada.

A estratégia também busca ampliar o reconhecimento da região junto aos consumidores que valorizam transparência, qualidade e sustentabilidade na produção cafeeira.

Cerrado Mineiro é referência em cafés certificados e rastreáveis

Reconhecida como a primeira Denominação de Origem (DO) para café no Brasil, a Região do Cerrado Mineiro abrange 55 municípios mineiros e ocupa posição de destaque no agronegócio brasileiro do café.

Atualmente, a região possui cerca de 250 mil hectares cultivados, sendo aproximadamente 100 mil hectares irrigados. A produção anual gira em torno de 6 milhões de sacas por safra, volume equivalente a 25,4% da produção de café de Minas Gerais e 12,7% da produção nacional.

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O território reúne cerca de 4.500 produtores certificados e é reconhecido internacionalmente pelos avanços em governança, sustentabilidade e rastreabilidade da produção.

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Feira internacional concentra tendências e negócios da cafeicultura

A World of Coffee Brussels 2026 é considerada uma das mais relevantes plataformas globais de negócios, inovação e tendências da cafeicultura. O evento reúne anualmente empresas, especialistas e compradores dos principais mercados consumidores do mundo.

A participação da Região do Cerrado Mineiro reforça o movimento do café brasileiro em direção à valorização das origens certificadas e ao fortalecimento da presença internacional dos cafés especiais produzidos no país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro recolocou o tema no centro das discussões jurídicas e econômicas do agronegócio brasileiro. O entendimento da Corte reforça que o Brasil permite investimentos estrangeiros em imóveis rurais, mas mantém um rígido sistema de controle e fiscalização sobre essas operações.

Em análise publicada pelo advogado Henrique Costa de Seabra, doutorando em Direito Minerário e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), a decisão do STF não cria novas restrições, mas consolida a interpretação de que as regras já existentes são constitucionais e devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o país.

Constituição permite compra de terras, mas com limites

Segundo Henrique Costa de Seabra, a legislação brasileira não proíbe a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O que existe é um regime jurídico específico, fundamentado na proteção de interesses estratégicos nacionais.

A Constituição Federal autoriza que a lei estabeleça limites e condições para esse tipo de operação, considerando fatores como soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.

Na prática, investidores estrangeiros podem atuar no mercado de terras rurais brasileiro, desde que cumpram exigências legais relacionadas a autorização prévia, limites territoriais, controle por município e restrições em áreas consideradas estratégicas, como regiões de fronteira.

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Empresas brasileiras com capital estrangeiro seguem sob restrições

Um dos principais pontos debatidos no julgamento envolve a aplicação da Lei nº 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.

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De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples abertura de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente as restrições previstas na legislação.

Foi justamente esse entendimento que o STF confirmou ao julgar, em abril de 2026, a ADPF 342 e a ACO 2.463. Por unanimidade, os ministros validaram as limitações previstas na legislação para empresas brasileiras sob controle estrangeiro.

STF reforça uniformização nacional das regras

Além de manter a validade das restrições legais, o Supremo também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar determinadas exigências em operações envolvendo capital estrangeiro.

Para Henrique Costa de Seabra, a medida fortalece a uniformização nacional do tema e amplia a previsibilidade jurídica para investidores, produtores rurais, empresas e agentes do setor imobiliário.

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A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa em operações rurais que envolvam participação estrangeira, especialmente em relação à composição societária das empresas, extensão das áreas negociadas, localização dos imóveis e necessidade de autorizações administrativas.

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Mercado de terras segue atrativo para capital internacional

O debate ganha ainda mais relevância diante do aumento global do interesse por ativos ligados à produção agrícola, mineração, energia e recursos naturais.

Segundo Henrique Costa de Seabra, o julgamento do STF demonstra que o Brasil continua aberto ao investimento estrangeiro no agronegócio, mas sob mecanismos de controle considerados estratégicos pelo Estado brasileiro.

A interpretação adotada pela Corte busca equilibrar abertura econômica e proteção de interesses nacionais, incluindo soberania territorial, segurança alimentar e prevenção da concentração fundiária.

Segurança jurídica ganha destaque no agronegócio

Para o mercado, a decisão do STF tende a oferecer maior segurança jurídica para futuras operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro.

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Ao mesmo tempo, o entendimento deixa claro que investidores internacionais precisarão continuar observando rigorosamente a legislação brasileira, especialmente em operações relacionadas ao agronegócio, produção de alimentos, energia e exploração de recursos naturais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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