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Corpo de Bombeiros resgata vítima presa às ferragens de carreta após acidente

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na segunda-feira (22.6), o resgate de um motorista que ficou preso às ferragens após o tombamento de uma carreta no km 131 da BR-364, logo após a Serra da Petrovina, em Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá).

A equipe do 3º Batalhão de Bombeiros Militar (3º BBM) foi acionada por volta das 10h30 para atender à ocorrência. Ao chegarem ao local, os bombeiros constataram que o condutor da carreta estava preso às ferragens da cabine após o tombamento do veículo.

Diante da situação, a equipe iniciou os procedimentos de salvamento veicular, realizando a estabilização da carreta e empregando técnicas especializadas de desencarceramento para garantir o acesso seguro à vítima.

Após isso, a vítima foi retirada das ferragens com segurança e entregue aos cuidados do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que realizou a avaliação médica e o encaminhamento para uma unidade de saúde.

Orientação

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O Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância da condução defensiva e da atenção redobrada em trechos de serra e curvas acentuadas, especialmente para veículos de carga, contribuindo para a redução de acidentes nas rodovias do Estado.

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Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

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O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

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O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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