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MATO GROSSO

Dois integrantes de facção criminosa são presos pela Polícia Militar em Cáceres

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Policiais militares do 6º Comando Regional prenderam, na noite desta segunda-feira (22.6), dois integrantes de facção criminosa suspeitos por tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma de fogo, em Cáceres (220 km de Cuiabá). Com eles, foram apreendidos uma pistola, 34 munições e 31 porções de substância análogas à maconha.

Durante desdobramento da Operação Território Livre, as equipes flagraram os suspeitos, em uma região do bairro Nova Era, supostamente comercializando entorpecentes. Na ocasião, um homem, de 28 anos, foi abordado e detido. Com ele, foi encontrada 30 porções de substância análoga à maconha, já fracionadas e prontas para venda.

Em seguida, as equipes localizaram o segundo suspeito, de 36 anos, conduzindo uma motocicleta Honda Biz. Na abordagem foi apreendida uma pistola calibre 9 mm, acompanhada de um carregador e 21 munições intactas.

Os militares se deslocaram até uma residência e localizaram mais uma porção de maconha, além de duas balanças de precisão e 13 munições calibre .22. Diante dos fatos, os suspeitos foram conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

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Disque-denúncia

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A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

MATO GROSSO

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

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O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

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O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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