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Lei cria semana de conscientização sobre deepfakes e pornografia não consensual em Mato Grosso

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A Lei nº 13.354/2026, que institui em Mato Grosso a Semana Estadual de Conscientização sobre Deepfakes e Combate à Pornografia Não Consensual por Meio Virtual foi sancionada pelo governo. A campanha será realizada anualmente na segunda semana de maio e tem como foco orientar a população sobre os riscos da manipulação de imagens por inteligência artificial, exposição íntima sem consentimento, crimes digitais e canais de denúncia.

A nova legislação foi originada de um projeto de lei da deputada Janaina Riva (MDB) e busca enfrentar uma forma de violência que tem se tornado cada vez mais presente na vida real das pessoas, principalmente de mulheres, adolescentes e jovens. Hoje, uma foto publicada em uma rede social pode ser manipulada por inteligência artificial e transformada em conteúdo sexual falso. A vítima, mesmo sem nunca ter produzido ou autorizado qualquer imagem íntima, pode ser exposta, chantageada, humilhada e violentada no ambiente virtual.

Na prática, a legislação busca levar informação para escolas, universidades, famílias, órgãos públicos e redes de atendimento. A proposta é ensinar o que são deepfakes, como identificá-los, quais danos podem causar, como agir diante de um caso, onde denunciar e quais medidas legais podem ser adotadas para proteger a vítima.

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Para Janaina, o avanço da tecnologia exige que o poder público também avance na proteção das pessoas.

“A violência contra a mulher e contra meninas não acontece mais apenas dentro de casa ou nas ruas. Ela também acontece no celular, nas redes sociais, nos grupos de mensagem, por meio de montagens, chantagens e exposições criminosas. Essa lei vem para dizer que a vítima não tem culpa, que existe caminho para denunciar e que o Estado precisa estar preparado para acolher e orientar. Essa legislaçâo nasceu de um debate que fizemos dentro do parlamente com alunos universitários e teve a contribuição direta deles”, afirmou a parlamentar.

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Durante a Semana Estadual, o poder público poderá promover palestras, seminários, campanhas educativas, materiais informativos, capacitação de profissionais da educação, segurança pública e assistência social, além de ações de apoio psicológico e jurídico às vítimas. A lei também prevê parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, empresas de tecnologia, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, OAB e Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa.

A medida tem impacto direto na prevenção. Muitos adolescentes não sabem identificar manipulações digitais, não entendem os riscos de compartilhar imagens e, muitas vezes, não procuram ajuda por vergonha ou medo. Da mesma forma, famílias e escolas ainda têm dificuldade para lidar com esse tipo de violência, que pode destruir reputações, causar sofrimento psicológico e levar vítimas ao isolamento.

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Janaina destaca que a informação é uma das principais ferramentas de proteção.

“Quando uma jovem tem sua imagem manipulada ou exposta, ela não perde apenas a privacidade. Ela perde a paz, a segurança, a autoestima e, muitas vezes, a coragem de pedir ajuda. Por isso, precisamos falar sobre esse tema nas escolas, orientar as famílias, capacitar profissionais e divulgar os canais de denúncia”, disse.

A lei também reforça o papel da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa na coordenação de debates, audiências públicas, seminários e campanhas educativas sobre identificação e prevenção de deepfakes e pornografia não consensual.

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Para a deputada, Mato Grosso dá um passo importante ao reconhecer a violência digital como uma ameaça concreta à dignidade, à imagem e à vida das pessoas.

“O ambiente virtual não é terra sem lei. Quem usa tecnologia para violentar, constranger ou destruir a vida de alguém precisa ser responsabilizado. E quem é vítima precisa encontrar acolhimento, orientação e proteção”, completou Janaina.

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

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A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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