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Tribunal de Justiça de MT

Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

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Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

2ª Vara Criminal de Cuiabá abre inscrições para projetos sociais receberem recursos de condenações

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A juíza da Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, Edna Ederli Coutinho, determinou a abertura de inscrições para que entidades e instituições públicas ou privadas apresentem projetos com a finalidade de receber recursos provenientes de condenações criminais. As interessadas devem se inscrever de 9 a 31 de julho, pelo Protocolo Administrativo Virtual disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do link https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo. Além do formulário devidamente preenchido, é necessário enviar o projeto e a documentação exigida. Todas as informações referentes a essa ação estão contidas no Edital nº 001/2026, assinado pela magistrada.
O projeto deverá identificar as necessidades da entidade, devidamente justificados de maneira a demonstrar a imprescindibilidade da ajuda de custo, cujos valores devem ser especificados de forma detalhada, devendo ser anexados orçamentos dos materiais ou atividades a serem utilizados.
De acordo com o edital, são elegíveis entidades e instituições que atuem nas comarcas de Cuiabá e Várzea Grande com finalidade social, previamente conveniadas. Também aquelas que executam atividades de caráter essencial à execução penal, às alternativas penais, à reinserção social de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, à segurança pública, à educação, à saúde e a outras políticas públicas relacionadas à execução penal. Os recursos também podem ser destinados às medidas previstas no Plano Pena Justa e nos planos estaduais correlatos.
Em sua maior parte, esses recursos são oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, acordos de não persecução penal , transações penais, suspensões condicionais de processo, colaborações premiadas, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional, no âmbito das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, quando tais recursos não forem destinados às vítimas ou aos seus dependentes.
Os projetos serão avaliados em duas etapas: a administrativa e a final. A análise administrativa será de responsabilidade de uma comissão formada por servidores da Segunda Vara Criminal e vai checar, principalmente, se todas as exigências e documentação previstas no edital foram cumpridas. Já a análise final será realizada pelo magistrado da Vara de Execução Penal e terá manifestação do Ministério Público. Estabelece o edital que tanto o magistrado quanto o promotor de Justiça envolvidos na análise final poderão realizar visitas in loco para averiguar a viabilidade do projeto classificado.
A divulgação da classificação, do resultado final e do valor a ser destinado será feito por publicação no Diário da Justiça. A entidade beneficiada com os valores deverá prestar contas no prazo a ser posteriormente fixado, com envio de cópias de notas fiscais e recibos.

Autor: Nadja Vasques

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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