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Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Aripuanã abre processo seletivo para credenciamento de psicólogo

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Fachada do Fórum de Aripuanã sob o céu azul ao anoitecer. O prédio tem estilo neoclássico, com cinco colunas em seu pórtico central. Palmeiras plantadas nas laterais desse pórtico de entrada, em meio ao jardim. Há uma caminhonete do Poder Judiciário estacionada em frente.A Comarca de Aripuanã torna pública a abertura de processo seletivo para credenciamento de pessoas físicas na área de Psicologia, para atendimento aos (as) magistrados (as) e servidores (as).

Os interessados podem se inscrever gratuitamente até o dia 23 de agosto, exclusivamente pela página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, neste link: https://processoseletivo.tjmt.jus.br.

No ato da inscrição, é preciso inserir os documentos obrigatórios necessários para a habilitação e outros facultativos, necessários para contagem de pontos

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A seleção será feita mediante análise da documentação apresentada pelos (as) candidatos (as), o que será realizado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, composta pelo juiz diretor do foro, gestor-geral e gestora administrativa do Fórum.

A divulgação dos (as) candidatos (as) habilitados (as) ocorrerá por meio de edital, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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