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ECONOMIA

Alcance das Medidas Tarifárias dos Estados Unidos sobre Exportações Brasileiras

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Nos dias 15 e 23 de julho de 2026, o governo dos Estados Unidos publicou duas medidas decorrentes de investigações conduzidas com base na Seção 301 de sua legislação comercial, estabelecendo sobretaxas adicionais de 25% e de 12,5% sobre parcelas das importações originárias do Brasil.

A primeira decisão refere-se à investigação específica conduzida pelos Estados Unidos em relação ao Brasil. Como resultado, foi estabelecida sobretaxa adicional de 25% para determinados produtos brasileiros exportados ao mercado norte-americano.

A segunda decisão refere-se à investigação sobre práticas relacionadas à prevenção e ao combate ao trabalho forçado nas cadeias globais de suprimentos. A medida estabelece sobretaxa adicional de 10% ou 12,5% para importações originárias de países que, segundo a avaliação norte-americana, não adotam medidas consideradas suficientes para coibir a entrada de produtos associados ao trabalho forçado.

No primeiro caso (Seção 301-Brasil), a decisão norte-americana inclui lista revisada de produtos excepcionados da sobretaxa, ampliando o rol constante da recomendação original apresentada em 1º de julho. Com isso, houve aumento do conjunto de itens excluídos da aplicação da medida.

Conforme a decisão dos Estados Unidos, essa medida entrou em vigor em 22 de julho de 2026, mas não se aplica a mercadorias embarcadas e em trânsito antes dessa data, desde que ingressem em território norte-americano até 29 de julho de 2026.

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No segundo caso (Seção 301-trabalho forçado), a medida estabelece tarifa adicional de 12,5% para produtos brasileiros, observadas as exceções e condições previstas pelo governo norte-americano. A sobretaxa integra medida mais ampla aplicada aos 60 maiores parceiros comerciais dos Estados Unidos no âmbito da investigação sobre trabalho forçado. Nesse contexto, a tarifa de 12,5% foi aplicada a 41 economias, enquanto a tarifa de 10% foi aplicada a 19 economias.

Para a maior parte dos países abrangidos, essas tarifas são adicionais às tarifas-base de importação já existentes. Contudo, para um grupo de cinco economias (União Europeia, Taiwan, Japão, Coreia do Sul e Suíça) as novas tarifas não se somam às tarifas-base, logo, passam a ser a tarifa máxima para as importações relativas aos produtos listados desses países.

Essa sobretaxa (de 10% ou 12,5%) substitui a tarifa temporária de 10% aplicada desde 24 de fevereiro de 2026 com fundamento na Seção 122 da legislação comercial dos Estados Unidos, que expirou em 24 de julho de 2026. A tarifa da Seção 122 consistia em uma sobretaxa geral incidente sobre importações de diversos países e havia sido adotada com caráter temporário, pelo prazo máximo de 150 dias previsto na legislação norte-americana.

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Ademais, pelas decisões americanas, as sobretaxas de 12,5% (ou 10%) e de 25% ao amparo da Seção 301 se acumulam quando incidentes sobre um mesmo produto. Por outro lado, essas tarifas não se aplicam a mercadorias sujeitas às medidas tarifárias setoriais adotadas com base na Seção 232 da legislação norte-americana, aplicáveis, em regra, a todos os países e incidentes sobre produtos específicos.

Com base no comércio bilateral de 2024, estima-se que aproximadamente 23,1% das exportações brasileiras para os Estados Unidos estejam sujeitas às novas sobretaxas decorrentes das investigações conduzidas com fundamento na Seção 301, distribuídas da seguinte forma:

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  • 4,7% das exportações são alcançadas exclusivamente pela sobretaxa de 12,5%, incluindo, por exemplo, obras de pedra, gesso e matérias semelhantes; minérios; óleos essenciais e produtos de perfumaria; e pescados;
  • 1,9% das exportações é alcançada exclusivamente pela sobretaxa de 25%, abrangendo, entre outros produtos, o açúcar; e
  • 16,5% das exportações são alcançadas simultaneamente pelas duas medidas e, portanto, sujeitam-se à sobretaxa acumulada de 37,5%, caso de produtos como máquinas e equipamentos; vários tipos de madeira; gorduras e óleos; calçados; móveis; confecções.

Dessa forma, cerca de 52,7% das exportações brasileiras para os Estados Unidos não estão alcançadas pelas sobretaxas setoriais (Seção 232) nem por tarifas amplas ou específicas aplicadas no âmbito da Seção 301, permanecendo sujeitas apenas às tarifas ordinárias norte-americanas. Nessa categoria estão, por exemplo, café, carnes, ferro fundido, aeronaves, suco de laranja, frutas, vários produtos químicos e a maior parte das exportações de celulose.

Com o anúncio americano de 30/07/2025, quando as alíquotas norte-americanas para o Brasil atingiram o nível mais alto as exportações brasileiras alcançadas por tarifas específicas de 40% ou 50% impostas pelos Estados Unidos correspondiam a 35,9% do valor exportado ao mercado norte-americano.

Considerando as informações disponíveis, o panorama tarifário aplicável às exportações brasileiras para os EUA é o seguinte:

Exportação brasileira aos EUA, jan-dez 2024

 

US$ bilhões

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Part.

Total

          40,4

100%

Produtos sem sobretaxas (excetuados das duas Seção 301 e não alcançados pela Seção 232)

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         21,3

52,7%

Produtos sujeitos somente à Seção 301 Brasil (tarifa adicional de 25%)

0,8

1,9%

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Produtos sujeitos somente à Seção 301 para 60 maiores parceiros comerciais (tarifa adicional de 12,5%)

1,9

4,7%

Produtos sujeitos às duas Seções 301 (tarifa adicional de 37,5%)

6,6

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16,5%

Produtos sujeitos a tarifas específicas, aplicadas, em regra, a todos os países (Seção 232)

9,8

24,2%

Listas 232 atualizadas em abril de 2026

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 Contexto do Comércio Bilateral

A intensificação das medidas tarifárias adotadas pelos Estados Unidos ocorre em um contexto de perda recente de dinamismo do comércio bilateral. Após atingirem o recorde de US$ 40,4 bilhões em 2024, as exportações brasileiras para o mercado norte-americano recuaram para US$ 37,7 bilhões em 2025 e mantiveram trajetória de queda ao longo de 2026, na esteira de sobretaxas adotadas pelos EUA.

No primeiro semestre de 2026, as exportações brasileiras para os Estados Unidos somaram US$ 17,4 bilhões, redução de 13% em relação ao mesmo período do ano anterior. O desempenho foi influenciado principalmente pela diminuição dos embarques de óleos brutos de petróleo, que registraram retração de 30,4%, e de produtos semiacabados, lingotes e outras formas primárias de ferro ou aço, cujas exportações recuaram 21,7%.

Como consequência, a participação dos Estados Unidos nas exportações brasileiras diminuiu de 12,1% para 9,4% entre os primeiros semestres de 2025 e 2026. Em termos anuais, a participação norte-americana passou de 12,0% das exportações brasileiras em 2024 para 10,8% em 2025.

As importações brasileiras de produtos originários dos Estados Unidos também apresentaram retração no primeiro semestre, contribuindo para uma redução de 12,8% na corrente de comércio bilateral.

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Os dados indicam uma desaceleração das trocas comerciais entre Brasil e Estados Unidos após os níveis historicamente elevados observados nos últimos anos. Esse movimento tem ocorrido em um ambiente de crescente incerteza quanto à política comercial norte-americana, caracterizado pela ampliação do uso de instrumentos tarifários, pela adoção de medidas restritivas e indevidas e por frequentes revisões das condições de acesso ao mercado dos Estados Unidos.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

DESTAQUE

Senac-MT leva experiências de beleza ao público durante a Expo Belíssima, em Cuiabá

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Da assessoria.

Unidade Móvel de Beleza realizou demonstrações e atendimentos em tranças, maquiagem social e design de sobrancelhas durante os três dias de evento

Quem passou pela Expo Belíssima – Feira da Estética, Saúde e Bem-Estar, realizada entre os dias 20 e 22 de setembro, no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá, também teve a oportunidade de conhecer de perto uma das estruturas móveis do Senac-MT. Durante os três dias, a Unidade Móvel de Beleza recebeu o público para demonstrações e atendimentos express em tranças, maquiagem social e design de sobrancelhas.

A iniciativa aproximou os visitantes das práticas profissionais desenvolvidas pelo Senac-MT e apresentou, na prática, possibilidades de qualificação na área de beleza. As atividades foram conduzidas por profissionais da instituição e incluíram orientações sobre técnicas, produtos e cuidados relacionados aos serviços.

Para Maria Cícera Pereira de Oliveira, 54 anos, gastrônoma e aluna de cursos de curta duração do Senac-MT, a experiência de receber uma maquiagem social foi uma novidade. Atuante na área de alimentos, ela contou que nunca havia feito maquiagem e se surpreendeu com o atendimento.

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“Eu estou me sentindo grata e feliz. Sou da área de alimentos e quase não faço essa parte de maquiagem, então está sendo um dia muito gratificante para mim. Parabéns ao Senac por proporcionar esse momento maravilhoso”, relatou.

A experiência também despertou na participante o interesse em conhecer mais sobre a área. Após o atendimento, Maria Cícera afirmou que pretende fazer um curso de automaquiagem.

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Já Aline Lelis, 22 anos, representante de vendas de veículos, escolheu o design de sobrancelhas e aprovou o resultado. “Eu fiz a sobrancelha, eu amei. Estou me sentindo mais bonita. Amei o trabalho das meninas, elas arrasam”, contou.

Aline também destacou a estrutura da Unidade Móvel de Beleza e afirmou que ficou surpresa ao conhecer o espaço. “Eu nunca tinha visto, fiquei super curiosa e amei a experiência. Eu conhecia o Senac, mas não sabia que ofereciam esse tipo de trabalho moderno desse jeito”, disse.

Beleza que aproxima e apresenta novas possibilidades

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Mais do que oferecer uma experiência de beleza aos visitantes, a participação do Senac-MT na Expo Belíssima possibilitou apresentar ao público a atuação da instituição na educação profissional para o segmento de beleza e estética.

A Unidade Móvel funcionou como um ambiente de aproximação, permitindo que os visitantes conhecessem técnicas e profissionais e, ao mesmo tempo, tivessem contato com as possibilidades de formação oferecidas pelo Senac-MT.

“Estar em um evento como a Expo Belíssima nos permite levar o Senac para perto das pessoas e mostrar que a educação profissional pode estar presente em diferentes espaços e momentos. Muitas vezes, uma primeira experiência como essa desperta o interesse por uma nova área, por uma qualificação ou até mesmo por uma oportunidade de empreender. É justamente essa aproximação que queremos promover”, destaca Igor Cunha, diretor regional do Senac-MT.

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A participação também reforçou a presença do Senac-MT em um segmento que reúne diferentes possibilidades profissionais e de negócios. A instituição oferece cursos na área de beleza e estética para pessoas físicas e empresas, contemplando desde quem deseja ingressar no mercado de trabalho ou aperfeiçoar conhecimentos até empresas interessadas na qualificação de suas equipes.

Entre as formações estão opções como Maquiador, Design de Sobrancelhas e Penteados, além de cursos e aperfeiçoamentos voltados a diferentes técnicas e serviços do segmento. O Senac-MT é vinculado ao Sistema Comércio em Mato Grosso, que é filiado à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), presidida por José Roberto Tadros.

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Unidade Móvel leva qualificação para diferentes públicos

A Unidade Móvel de Beleza é uma das estratégias utilizadas pelo Senac-MT para ampliar o alcance das ações de educação profissional. Na Expo Belíssima, a estrutura foi utilizada para demonstrações técnicas, vivências orientadas e atendimentos express nas áreas de tranças, maquiagem social e design de sobrancelhas.

A proposta permitiu que o público tivesse uma experiência prática e conhecesse um pouco mais sobre o trabalho desenvolvido pelo Senac-MT na formação de profissionais para o mercado de beleza.

A Expo Belíssima reuniu, durante três dias, empresas, marcas, profissionais e especialistas dos segmentos de estética, beleza, saúde e bem-estar. Além da área de exposição gratuita, o evento contou com congressos, palestras, workshops e talk shows voltados à atualização e qualificação profissional.

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