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AGRONEGÓCIO

Reciprocidade pode proteger exportações, mas encarecer insumos

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O Brasil abriu o caminho legal para responder às sobretaxas de até 37,5% impostas pelos Estados Unidos sobre parte das exportações nacionais. A medida pode reforçar a posição brasileira nas negociações e ajudar setores prejudicados, mas também traz um risco para o produtor rural: se atingir máquinas, peças, tecnologias ou insumos norte-americanos, uma retaliação poderá elevar os custos dentro da propriedade.

O procedimento foi iniciado em 13 de agosto, com base na Lei da Reciprocidade Econômica. A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) encaminhou o pedido ao Comitê-Executivo de Gestão do órgão, enquanto o Ministério das Relações Exteriores ficou responsável por notificar Washington e solicitar consultas diplomáticas.

Essa etapa não significa que o Brasil já tenha decidido aumentar tarifas. O processo começa pela análise do enquadramento das medidas norte-americanas na legislação brasileira. Caso a avaliação seja favorável, o governo poderá elaborar uma proposta de contramedidas, ouvir o setor privado e realizar consulta pública antes da decisão final.

A lei permite restringir importações de bens e serviços, cobrar tarifas adicionais sobre produtos estrangeiros, suspender concessões comerciais ou de investimentos e, excepcionalmente, suspender obrigações relacionadas à propriedade intelectual. As respostas podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto, mas precisam ser proporcionais ao prejuízo causado e buscar o menor impacto possível sobre a economia brasileira.

Na prática, o governo poderá escolher produtos norte-americanos sobre os quais o Brasil tenha fornecedores nacionais ou alternativas em outros países. Essa seleção será decisiva. Uma lista concentrada em bens facilmente substituíveis pode aumentar o poder de negociação sem afetar significativamente a produção. Se alcançar itens estratégicos, porém, a conta poderá chegar ao campo.

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Máquinas agrícolas, componentes eletrônicos, peças, softwares, equipamentos de precisão, produtos veterinários, genética e determinados insumos químicos estão entre as áreas que exigem atenção, embora ainda não exista uma relação oficial de mercadorias que poderão ser atingidas. Mesmo quando o produtor não importa diretamente, uma tarifa adicional pode aparecer no preço cobrado por revendas, indústrias e prestadores de serviços.

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Do lado das exportações, o impacto também varia conforme a cadeia. Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços mostram que 23,1% das vendas brasileiras aos Estados Unidos estão sujeitas às novas sobretaxas da Seção 301. Açúcar enfrenta adicional de 25%, enquanto máquinas e equipamentos, diferentes tipos de madeira, gorduras e óleos podem chegar a 37,5%.

Produtos importantes do agronegócio, como café, carnes, suco de laranja, frutas e a maior parte da celulose, ficaram fora dessas novas cobranças e continuam sujeitos às tarifas norte-americanas normais. Essa proteção, entretanto, pode ser colocada em risco caso uma disputa comercial avance e os Estados Unidos ampliem suas barreiras.

Os efeitos das tarifas já aparecem nos embarques. Entre janeiro e julho, as exportações brasileiras para o mercado norte-americano somaram aproximadamente R$ 109,2 bilhões, queda de 12,2%. Nos produtos sujeitos às maiores sobretaxas, as vendas recuaram 31,5%, para cerca de R$ 16,6 bilhões. Entre os itens com perdas estão sebo bovino, fumo, madeiras, portas e sucos de frutas.

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A Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham Brasil) defende que a diplomacia permaneça como principal caminho. Em pesquisa realizada pela entidade, 90,5% das empresas consultadas apoiaram a intensificação do diálogo com os Estados Unidos, enquanto apenas 3,2% apontaram a reciprocidade como estratégia prioritária.

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Para o produtor, a recomendação é acompanhar o processo sem antecipar decisões de compra ou formar estoques apenas com base na possibilidade de retaliação. Associações, cooperativas e agroindústrias terão papel importante na consulta pública, indicando quais exportações precisam de proteção e quais insumos importados não podem ser encarecidos.

A reciprocidade pode funcionar como instrumento de pressão para recuperar mercados e impedir novas barreiras. Seu resultado para o campo, porém, dependerá menos do discurso político e mais da precisão da lista escolhida. Uma resposta bem calibrada pode fortalecer a negociação; uma escalada comercial pode reduzir vendas, aumentar custos e transferir para o produtor parte da conta da disputa.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

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Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

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SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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