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POLÍTICA NACIONAL

CSP aprova aumento de penas para crimes contra agentes de segurança e familiares

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que aumenta as penas para homicídio e lesão corporal cometidos contra agentes de segurança em razão do exercício da função. A proposta inclui entre as categorias protegidas agentes da polícia legislativa, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos e agentes da guarda portuária, além de agentes de segurança privada. O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 5.744/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para ampliar as hipóteses de proteção penal a esses profissionais e a seus familiares. A proposta também inclui cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau entre as pessoas protegidas quando o crime estiver relacionado à condição do agente.

Homicídio e lesão corporal

Pelo texto aprovado, o homicídio cometido contra os agentes abrangidos pelo projeto, no exercício da função ou em decorrência dela, terá pena de reclusão de 20 a 40 anos. A mesma proteção será aplicada quando a vítima for familiar do agente e o crime ocorrer em razão dessa condição. O projeto também estende aos agentes de segurança privada o tratamento penal previsto para o chamado homicídio funcional.

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Nos casos de lesão corporal dolosa, a pena será aumentada de metade a dois terços quando a vítima for um dos agentes abrangidos pela proposta ou familiar nas condições previstas. O projeto também amplia a aplicação dessa causa de aumento para agentes de segurança privada e seus familiares.

O texto ainda altera a Lei dos Crimes Hediondos para incluir o homicídio praticado nas condições previstas pela proposta entre os crimes considerados hediondos.

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Justificativa

No parecer, Flávio Bolsonaro afirma que ataques contra profissionais de segurança em razão de suas funções atingem não apenas as vítimas, mas também a autoridade estatal e a atuação das instituições. Segundo o relator, crimes contra agentes responsáveis pela segurança e pela execução da lei podem comprometer a confiança da população nas instituições e intimidar o exercício das funções públicas.

— Quando esses agentes são vítimas de ataques em razão de suas funções, o que se busca atingir não é apenas a pessoa física do servidor, mas a própria autoridade estatal e a eficácia das instituições republicanas — afirmou o senador.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Incentivo à adaptação de navios para biodiesel e etanol passa na CAE

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Navios-tanque e embarcações de apoio marítimo projetados ou adaptados para usar biodiesel, etanol ou misturas desses combustíveis poderão contar com incentivo fiscal para estimular a renovação da frota. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e poderá alcançar embarcações novas e aquelas que passem por adaptações.

O benefício está previsto no Projeto de Lei (PL) 1.402/2026, do ex-senador Fernando Farias (MDB-AL), que recebeu relatório favorável do senador Fernando Dueire (PSD-PE). O texto altera a Lei 14.871, de 2024 para conceder a condição de “depreciação acelerada” a essas embarcações. A matéria agora segue para decisão terminativa na Comissão de Infraestrutura (CI).

Benefício fiscal

A condição de “depreciação acelerada” permite antecipar a contabilização da perda de valor de um bem e, com isso, reduzir a base de cálculo de tributos. Pela emenda apresentada pelo relator, no caso de embarcações novas, o benefício será calculado sobre o valor de aquisição. Para aquelas posteriormente adaptadas, será considerado o custo da adaptação, que deverá ser comprovado conforme regulamentação.

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O benefício terá duração de cinco anos e a renúncia de receita deverá ser considerada na estimativa de receita do Orçamento, sem afetar as metas de resultado fiscal. O Ministério de Portos e Aeroportos ficará responsável pelo acompanhamento da medida e deverá publicar, pelo menos a cada três meses, informações sobre a execução e o cumprimento das metas.

Embarcações

O relatório estima que o incentivo poderá alcançar de oito a 25 empresas e de 29 a 86 embarcações ao longo dos cinco anos. O cálculo considera um universo potencial de cerca de 570 embarcações. Entre as metas estabelecidas estão a entrega ou adaptação de 30 a 80 embarcações e a redução acumulada de mais de 250 mil toneladas de gases de efeito estufa no período.

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De acordo com Dueire, a proposta poderá contribuir para reduzir as emissões do transporte marítimo, renovar a frota e estimular a indústria naval e a cadeia nacional de biocombustíveis.

Na justificativa, o ex-senador Fernando Farias argumenta que o biodiesel e o etanol permitem uma transição mais rápida do que alternativas que dependem de novos tipos de embarcações e de infraestrutura específica de abastecimento.

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Durante a análise, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) destacou possíveis reflexos do incentivo para outros setores da economia.

— Estamos falando de um projeto de lei que gera emprego e renda, além de oferecer oportunidades no setor agrícola em todo o país — enfatizou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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