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POLÍTICA NACIONAL

CE aprova Poesia do Pajeú como manifestação da cultura nacional

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A Poesia do Pajeú, tradição de poesia oral e escrita desenvolvida no sertão de Pernambuco, poderá ser reconhecida como manifestação da cultura nacional. A tradição reúne cantoria de viola, repente, cordel e outras formas de improviso e versificação.

O Projeto de Lei (PL) 4.254/2025, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), foi aprovado nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Educação e Cultura (CE). O texto recebeu parecer favorável do senador Fernando Dueire (PSD-PE) e segue para análise do Plenário, em regime de urgência.

Segundo o relator, a Poesia do Pajeú contribui para preservar a memória coletiva e expressar a cultura das comunidades do sertão. Por meio de estrofes, sextilhas, décimas e outras formas tradicionais de versificação, poetas registram histórias, valores, crenças e desafios dessas comunidades.

Para Dueire, o reconhecimento também poderá contribuir para valorizar e preservar manifestações da cultura popular que expressam saberes, modos de vida e formas de organização social de comunidades do interior do país.

— O reconhecimento como manifestação da cultura nacional concorre para a preservação e a difusão da Poesia do Pajeú — avaliou o relator.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL

Incentivo à adaptação de navios para biodiesel e etanol passa na CAE

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Navios-tanque e embarcações de apoio marítimo projetados ou adaptados para usar biodiesel, etanol ou misturas desses combustíveis poderão contar com incentivo fiscal para estimular a renovação da frota. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e poderá alcançar embarcações novas e aquelas que passem por adaptações.

O benefício está previsto no Projeto de Lei (PL) 1.402/2026, do ex-senador Fernando Farias (MDB-AL), que recebeu relatório favorável do senador Fernando Dueire (PSD-PE). O texto altera a Lei 14.871, de 2024 para conceder a condição de “depreciação acelerada” a essas embarcações. A matéria agora segue para decisão terminativa na Comissão de Infraestrutura (CI).

Benefício fiscal

A condição de “depreciação acelerada” permite antecipar a contabilização da perda de valor de um bem e, com isso, reduzir a base de cálculo de tributos. Pela emenda apresentada pelo relator, no caso de embarcações novas, o benefício será calculado sobre o valor de aquisição. Para aquelas posteriormente adaptadas, será considerado o custo da adaptação, que deverá ser comprovado conforme regulamentação.

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O benefício terá duração de cinco anos e a renúncia de receita deverá ser considerada na estimativa de receita do Orçamento, sem afetar as metas de resultado fiscal. O Ministério de Portos e Aeroportos ficará responsável pelo acompanhamento da medida e deverá publicar, pelo menos a cada três meses, informações sobre a execução e o cumprimento das metas.

Embarcações

O relatório estima que o incentivo poderá alcançar de oito a 25 empresas e de 29 a 86 embarcações ao longo dos cinco anos. O cálculo considera um universo potencial de cerca de 570 embarcações. Entre as metas estabelecidas estão a entrega ou adaptação de 30 a 80 embarcações e a redução acumulada de mais de 250 mil toneladas de gases de efeito estufa no período.

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De acordo com Dueire, a proposta poderá contribuir para reduzir as emissões do transporte marítimo, renovar a frota e estimular a indústria naval e a cadeia nacional de biocombustíveis.

Na justificativa, o ex-senador Fernando Farias argumenta que o biodiesel e o etanol permitem uma transição mais rápida do que alternativas que dependem de novos tipos de embarcações e de infraestrutura específica de abastecimento.

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Durante a análise, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) destacou possíveis reflexos do incentivo para outros setores da economia.

— Estamos falando de um projeto de lei que gera emprego e renda, além de oferecer oportunidades no setor agrícola em todo o país — enfatizou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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