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POLÍTICA NACIONAL

Vai à sanção repasse de loterias para Comitê Brasileiro de Clubes

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O Plenário aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto de lei que transfere ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) o percentual de 0,01% da arrecadação de jogos de loteria federal, montante hoje direcionado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes). O PL 2.584/2025 será encaminhado à sanção presidencial.

O projeto do deputado Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) altera a Lei das Loterias (Lei 13.756, de 2018) para garantir que o dinheiro seja aplicado na formação de gestores de clubes esportivos.

O projeto também atualiza a lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com a retirada da Fenaclubes. De acordo com o texto, a mudança alinhará a lei à organização do esporte no país, já que o Comitê Brasileiro de Clubes integra o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).

Relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), o projeto foi aprovado anteriormente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de seguir para apreciação do Plenário. O texto também passou pela Comissão de Esportes do Senado (CEsp), presidida pela relatora.

Leila Barros argumenta que o projeto traz coerência administrativa e fortalece o apoio aos clubes. Para ela, como o CBC executa ações de formação esportiva, a transferência aprimora a política para o setor.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL

Aprovadas exceções a regras fiscais para incentivos tributários e despesas de 2026

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O Plenário do Senado aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (3) um projeto de lei complementar que permite que alguns benefícios tributários e despesas obrigatórias fiquem fora de determinadas restrições fiscais em 2026, ampliando a margem para esses gastos.

PLP 74/2026, que segue para sanção presidencial, prevê benefícios para áreas de livre comércio, data centers e bens de capital, além de garantir recursos para a ampliação da licença-paternidade e do salário-paternidade. O objetivo é compatibilizar a execução do Orçamento com as regras fiscais em vigor e evitar que limitações atinjam medidas já previstas ou que cumpram as exigências da legislação.

Para benefícios que reduzam a arrecadação, a exceção valerá quando a perda de receita já tiver sido considerada no Orçamento ou quando houver medida de compensação. O relator no Plenário do Senado foi o senador Camilo Santana (PT-CE).

— Consoante o autor da proposição [o deputado licenciado José Guimarães], o PLP limita-se a proteger situações já consideradas na elaboração e aprovação da Lei Orçamentária anual de 2026 ou que atendem às exigências da legislação fiscal vigente. Nos dizeres do autor, o objetivo central da matéria é conferir segurança jurídica, previsibilidade e racionalidade à execução das políticas públicas, evitando interpretações que possam inviabilizar medidas legítimas e já planejadas — resumiu o relator no Plenário.

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Licença-paternidade, data centers e PCDs

Camilo explicou que o projeto prevê tratamento específico para despesas decorrentes do ressarcimento de tributos por desonerações assumidas contratualmente pelo Brasil. A mesma regra será aplicada à ampliação da licença-paternidade e do salário-paternidade.

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O texto também abre a possibilidade de incentivo para instalação de data centers no Brasil, por meio do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). E amplia benefícios para o programa federal de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência (Pronon e Pronas).

Pequenos municípios

Municípios endividados de até 65 mil habitantes serão dispensados de exigências da LRF para transferências voluntárias.

— As medidas de renúncia de receitas, imprescindíveis para o atendimento de demandas setoriais legítimas, somente serão postas em execução caso sejam compatíveis com a meta de resultado primário do devido exercício financeiro, de modo a não trazer novas pressões sobre a dívida pública. A flexibilização da LRF servirá para que a população de pequenos municípios não seja prejudicada pela interrupção de repasses federais e estaduais (necessários ao financiamento de políticas públicas) ocasionada por inadimplência tributária ou creditícia circunstancial — disse Camilo Santana. 

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Serão beneficiadas, ainda, proposições que buscam a desoneração do IRPJ e da CSLL de sociedades resseguradoras locais. A ideia é harmonizar as exigências de responsabilidade fiscal com o desenvolvimento econômico e social.

O texto também alcança benefícios tributários concedidos em 2026 relacionados a áreas de livre comércio e à produção de bens de capital. Esses regimes têm importância para o desenvolvimento regional e para a competitividade econômica, para evitar que novas exigências dificultem a aplicação de regimes tributários já previstos em lei. Os benefícios estarão condicionados à sua compatibilidade com a meta de resultado primário de 2026.

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Com Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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