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EDUCAÇÃO

São Paulo registra queda na taxa de analfabetismo

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O Brasil alcançou a menor taxa de analfabetismo da série histórica, de acordo com os dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad-C). Em 2025, o índice caiu para 4,9% entre a população de 15 anos ou mais, faixa etária incluída nas políticas de educação de jovens e adultos (EJA) nos estados da federação. Os dados da Pnad-C também apontam que a taxa de analfabetismo de pessoas de 15 anos ou mais em São Paulo saiu de 2,2%, em 2024, para 1,9% em 2025.

A superação do analfabetismo tem sido trabalhada pelo Ministério da Educação (MEC) por meio de uma série de ações vinculadas ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da EJA (Pacto EJA), um conjunto de ações colaborativas, implementadas com a participação dos entes federativos, como o Cadastro da Educação de Jovens e Adultos (CadEJA) – plataforma virtual criada para facilitar o acesso de pessoas que não tiveram a oportunidade de concluir a educação básica na idade regular.

Instituído pela Portaria nº 275/2026, o CadEJA possibilita a manifestação por parte de quem deseja retomar os estudos, além de oferecer orientação sobre como encontrar uma oportunidade de matrícula.

A iniciativa também organiza a atuação das redes de ensino por meio de quatro perfis de acesso: usuários, operadores, agentes de cadastro e gestores.

Usuário – Pessoas com 15 anos ou mais que desejam retomar o Ensino Fundamental, ou com 18 anos ou mais que desejam retomar o Ensino Médio.

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Na plataforma, basta clicar em “Quero voltar a estudar”, preencher os dados solicitados e aguardar o contato de um operador.

Operador – É responsável por acompanhar os cadastros realizados, entrar em contato com os usuários e auxiliá-los no encaminhamento de oportunidades de matrícula.

Para atuar como operador, é necessário acessar o CadEJA utilizando os dados cadastrados na conta Gov.br. No sistema, o operador terá acesso às demandas por região e poderá auxiliar os cidadãos no processo de retorno aos estudos.

Agente de Cadastro – É o responsável por apoiar pessoas que enfrentam dificuldades para acessar a plataforma e registrar sua demanda de vagas na educação de jovens e adultos. Esse agente deve ser servidor público. Para atuar, é necessário realizar um cadastro individual e assinar um Termo de Responsabilidade.

Gestor CadEJA – É o servidor público indicado pelo governo estadual, municipal, distrital ou por uma instituição federal de ensino para gerenciar as demandas de EJA registradas na plataforma. Por meio do gestor, o CadEJA organiza as demandas e facilita o encaminhamento dos interessados às instituições que ofertam a modalidade. 

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Confira os números de escolas e matrículas da EJA por unidade da federação (UF) em 2025:

Escolas da rede pública e privada com matrículas na EJA, por UF (2025) 

  

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UF 

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Escolas de EJA 

Matrículas na EJA 

Total de escolas públicas e privadas 

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Rede pública 

Total de matrículas na rede pública e privada 

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Rede pública 

Total 

29.696 

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28.204 

2.252.069 

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2.084.947 

Norte 

4.487 

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4.337 

255.014 

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233.101 

 Rondônia   

91 

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80 

13.038 

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12.647 

 Acre   

341 

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334 

21.041 

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20.535 

 Amazonas   

1.330 

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1.315 

56.831 

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54.986 

 Roraima   

88 

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83 

6.367 

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5.575 

 Pará   

2.219 

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2.153 

131.380 

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119.486 

 Amapá   

173 

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161 

15.924 

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11.756 

 Tocantins   

245 

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211 

10.433 

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8.116 

 Nordeste  

16.901 

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16.753 

1.205.167 

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1.185.878 

 Maranhão   

3.104 

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3.070 

134.643 

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131.896 

 Piauí   

1.306 

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1.293 

98.975 

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98.525 

 Ceará   

1.633 

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1.603 

148.616 

Advertisement

144.271 

 Rio Grande do Norte   

652 

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644 

46.335 

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45.221 

 Paraíba   

1.402 

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1.384 

89.977 

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87.886 

 Pernambuco   

1.608 

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1.591 

116.631 

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114.429 

 Alagoas   

1.082 

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1.078 

108.630 

Advertisement

107.965 

 Sergipe   

481 

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477 

33.472 

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33.382 

 Bahia   

5.633 

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5.613 

427.888 

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422.303 

 Sudeste  

5.027 

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4.671 

493.690 

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459.438 

 Minas Gerais   

1.937 

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1.730 

125.517 

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118.527 

 Espírito Santo   

317 

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308 

31.486 

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30.145 

 Rio de Janeiro   

1.145 

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1.070 

150.054 

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144.197 

 São Paulo   

1.628 

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1.563 

186.633 

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166.569 

 Sul  

2.287 

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1.641 

192.944 

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118.872 

 Paraná   

974 

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565 

75.543 

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42.770 

 Santa Catarina   

474 

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393 

46.933 

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29.442 

 Rio Grande do Sul   

839 

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683 

70.468 

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46.660 

 Centro-Oeste  

994 

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802 

105.254 

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87.658 

 Mato Grosso do Sul   

177 

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122 

16.098 

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12.573 

 Mato Grosso   

281 

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209 

19.978 

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12.645 

 Goiás   

413 

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359 

46.571 

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41.322 

 Distrito Federal   

123 

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112 

22.607 

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21.118 

Fonte: Censo Escolar da Educação Básica. IBGE/MEC, 2025. 

Entre as estratégias desenvolvidas pelo MEC no âmbito do Pacto EJA consta também o Programa Nacional de Formação para a Docência na Educação de Jovens e Adultos (ProfEJA) que contribui para fortalecer a política nacional e aproximar a demanda da oferta educacional existente nas redes de ensino.

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Com o ProfEJA, o MEC cumpre o papel de contribuir para a formação continuada dos profissionais da educação que atuam na EJA e dos educadores populares vinculados ao Programa Brasil Alfabetizado (PBA) e outras iniciativas voltadas à alfabetização de pessoas com 15 anos ou mais, conforme a Portaria nº 38/2026.

Pacto EJA – O Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da EJA é uma política pública que tem como objetivos superar o analfabetismo e elevar a escolaridade; ampliar a oferta de matrículas da educação de jovens e adultos (EJA) nos sistemas públicos de ensino, inclusive entre os estudantes privados de liberdade; e ampliar a oferta da EJA integrada à educação profissional.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

Inscrições para produção de livros em Braille-Tinta terminam sexta (11)

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O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), recebe, até esta sexta-feira (11), inscrições para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na produção de obras didáticas, literárias e pedagógicas em formato acessível Braille-Tinta, no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). O prazo é referente ao primeiro Ato Convocatório Complementar do Edital de Credenciamento nº 01/2026 – PNLD Braille Plurianual

edital, publicado em 2 de setembro, estabelece as regras para a formação de um cadastro de produtores tecnicamente habilitados a atender as demandas de obras acessíveis do PNLD. O credenciamento tem vigência de até cinco anos e permanecerá aberto durante esse período, conforme os prazos definidos nos respectivos Atos Convocatórios Complementares. 

Podem participar pessoas jurídicas que atendam às condições de habilitação previstas no edital. A produção das obras inclui serviços de transcrição, adaptação, impressão, entrega e disponibilização dos respectivos arquivos digitais ao FNDE. Os materiais também serão submetidos a procedimentos de validação técnica e controle de qualidade. 

As obras em formato Braille-Tinta são destinadas a estudantes e professores cegos, com baixa visão e surdocegos da educação básica das redes públicas de ensino da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Também são contempladas instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas ao Poder Público. 

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Como Participar – A inscrição e a entrega da documentação devem ser realizadas por meio da Plataforma PNLD Gestão, observando as exigências estabelecidas no edital e em seus anexos. Entre os documentos solicitados estão aqueles relacionados à identificação e representação da empresa, regularidade cadastral, fiscal e trabalhista e comprovação de capacidade técnica. 

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Na etapa de inscrição, a empresa deve apresentar a documentação de seus dirigentes ou administradores aptos a assinar contratos. Caso seja representada por procurador, também é necessário apresentar o respectivo instrumento de procuração e os documentos de identificação exigidos. A empresa deve ainda apresentar a Declaração do Produtor, conforme modelo disponível no edital. 

Para comprovar capacidade técnica, o produtor deve demonstrar, entre outros requisitos, a disponibilidade de pátio gráfico Braille instalado e operacional, com informações sobre os equipamentos de impressão; equipe técnica para a produção das obras, incluindo, no mínimo, transcritor Braille, revisor e profissional responsável pela validação da leitura tátil; e atestado de capacidade técnica que comprove a execução anterior de serviços de transcrição e produção de obras em formato Braille-Tinta. 

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O FNDE também realizará consultas aos dados cadastrais e de regularidade fiscal e trabalhista, disponíveis no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Os requisitos quantitativos de capacidade instalada e de equipe técnica poderão ser definidos em cada Ato Convocatório Complementar, de acordo com a demanda estimada para o respectivo ciclo ou programa. Durante a fase de habilitação, o FNDE poderá solicitar documentos complementares para esclarecer ou comprovar as informações apresentadas. 

PNLD Braille-Tinta – O PNLD tem como finalidade avaliar e disponibilizar, de forma sistemática, regular e gratuita, obras didáticas, pedagógicas e literárias e outros materiais de apoio à prática educativa para escolas públicas. Em 2026, o FNDE concluiu a postagem de 16.652 exemplares de livros didáticos em formato Braille-Tinta, os quais são destinados a estudantes com deficiência visual dos anos iniciais e finais do ensino fundamental. 

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE

Fonte: Ministério da Educação

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