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Legislação ambiental

Não usar fogo não basta: dono de imóvel rural pode ser multado por não se preparar contra incêndio

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Dispositivo incluído na legislação federal em 2024 pune a ausência de ações de prevenção e combate na propriedade, com multa que vai de R$ 5 mil a R$ 10 milhões.

A legislação ambiental federal pune quem coloca fogo, mas também pune quem não se prepara para enfrentá-lo. O artigo 58-C do Decreto nº 6.514, de 2008, acrescentado pelo Decreto nº 12.189, de 20 de setembro de 2024, tipifica como infração a conduta do responsável por imóvel rural que deixa de implementar ações de prevenção e combate a incêndios florestais em sua propriedade. A multa vai de R$ 5 mil a R$ 10 milhões.

Uma infração por omissão

O dispositivo não exige fogo nem dano consumado. A infração está na ausência das ações de prevenção e combate, medidas conforme as normas estabelecidas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

A amplitude da faixa, de R$ 5 mil a R$ 10 milhões, indica que a dosimetria depende do caso concreto. O valor efetivo é definido no processo administrativo de apuração, que segue o mesmo decreto.

Em Mato Grosso, o contexto de aplicação já está montado. O Decreto Estadual nº 2.015, de 28 de abril de 2026, declarou estado de emergência ambiental no estado entre abril e dezembro e proibiu o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas entre 1º de julho e 30 de novembro. A restrição alcança os três biomas do estado.

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O que a multa custa por hectare

As infrações que envolvem fogo diretamente têm valores fixados por área. O artigo 58 pune o uso de fogo em área agropastoril sem autorização do órgão competente, ou em desacordo com a autorização obtida, com multa de R$ 3 mil por hectare ou fração.

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Provocar incêndio em floresta ou qualquer forma de vegetação nativa é infração do artigo 58-A, com multa de R$ 10 mil por hectare ou fração. Em floresta cultivada, o artigo 58-B fixa R$ 5 mil por hectare ou fração. Os três valores vieram da reforma de 2024.

Há ainda uma infração dirigida a um comportamento específico e comum em festas de junho: fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndio em florestas e demais formas de vegetação, em área urbana ou em qualquer assentamento humano. A multa do artigo 59 é de R$ 1 mil a R$ 10 mil por unidade.

Quando o valor dobra

O artigo 60, com a redação de 2024, manda aplicar em dobro as sanções da subseção em duas situações: quando a infração for consumada mediante uso de fogo ou provocação de incêndio, e quando afetar terra indígena.

A primeira hipótese tem ressalva expressa. Ficam de fora os casos dos artigos 46, 58, 58-A e 58-B, justamente aqueles em que o fogo já é o elemento da própria infração. O dobro alcança, portanto, outras infrações da subseção que tenham sido cometidas por meio do fogo, e não a duplicação do valor de quem já foi autuado por incêndio.

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A reincidência tem regra própria e mais severa. Pelo artigo 11, nova infração ambiental cometida pelo mesmo infrator dentro de cinco anos, contados da decisão administrativa definitiva que o condenou, implica multa em triplo quando se tratar da mesma infração, e em dobro quando for infração distinta. O agravamento é apurado no procedimento da nova autuação, com certidão do auto anterior e do julgamento que o confirmou.

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Multa não é a única sanção

O artigo 3º do decreto lista as sanções e medidas cautelares à disposição do órgão ambiental no exercício do poder de polícia. Além da advertência, da multa simples e da multa diária, estão previstas a apreensão de produtos, subprodutos, instrumentos, petrechos, equipamentos e veículos usados na infração.

A lista continua com a destruição ou inutilização do produto, a suspensão de venda e fabricação, o embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas, a demolição de obra, a suspensão parcial ou total das atividades e as sanções restritivas de direito.

O embargo tem efeito prático que costuma superar o da multa. Descumpri-lo é infração autônoma do artigo 79, com multa de R$ 10 mil a R$ 10 milhões, valor fixado na reforma de 2024.

O que acompanhar

O período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso corre até 30 de novembro, com possibilidade de prorrogação ou antecipação por ato do órgão estadual competente em caso de alteração nas condições climáticas. Permanece em aberto para verificação quantas autuações por omissão em prevenção, com base no artigo 58-C, foram lavradas no estado desde a criação do dispositivo, em setembro de 2024.

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CLIMA

Mato Grosso tem 8.082 focos de calor em 2026 e vê o pico do fogo se deslocar para agosto

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O estado registra 4,5% menos focos que no mesmo período de 2025, mas concentra o fogo em menos meses e em menos municípios. Dez cidades respondem por 43,3% de tudo o que queimou.

Mato Grosso acumula 8.082 focos de calor entre 1º de janeiro e 13 de setembro de 2026, contra 8.459 no mesmo intervalo de 2025, uma queda de 4,5%. Os dados são do Programa Queimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e se referem ao satélite de referência AQUA_M-T, o sensor usado pelo instituto para comparar anos diferentes. A estabilidade do total esconde uma mudança de calendário: agosto de 2026 teve 3.691 focos, 59% acima do agosto anterior, e as duas primeiras semanas de setembro somaram 647, menos da metade das 1.582 detecções do mesmo trecho de 2025.

O primeiro semestre foi o mais brando dos últimos dois anos. De janeiro a junho, o estado registrou 2.998 focos, contra 3.538 em 2025, redução de 15,3%. A curva se inverteu quando começou o período proibitivo do uso do fogo, em 1º de julho: de lá até 13 de setembro foram 5.084 focos, 3,3% mais do que os 4.921 do mesmo trecho do ano passado. O cálculo por recortes é da reportagem, feito sobre os registros diários do satélite de referência.

Agosto concentrou quase metade do ano

O mês de agosto sozinho responde por 3.691 dos 8.082 focos do ano, ou 45,7% do total, proporção calculada pela reportagem. Em 2025, a distribuição era mais espalhada: agosto tinha 2.322 detecções e setembro ainda registrava 1.582 nos treze primeiros dias.

Julho de 2026 foi mais fraco que o de 2025, com 746 focos contra 1.017. Junho teve 1.440 detecções em Mato Grosso, número que o INPE já havia divulgado em seu boletim mensal e que colocou o estado na primeira posição nacional naquele mês, quando o Brasil inteiro somou 5.209 focos.

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Colniza lidera, mas quem cresceu foi o Vale do Araguaia

Colniza tem 670 focos em 2026, o maior número do estado, embora abaixo dos 868 de 2025. Logo atrás vêm Paranatinga, com 490, e Nova Nazaré, com 438. Nos dois casos houve salto: Paranatinga tinha 361 no ano passado e Nova Nazaré, 195, um crescimento de 124,6%.

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Marcelândia passou de 209 para 374 detecções, e União do Sul saltou de 76 para 185, a maior variação proporcional entre os municípios com mais de cem focos. No sentido oposto, Nova Maringá caiu de 420 para 290 e Aripuanã, de 322 para 275.

Os dez municípios mais atingidos somam 3.501 focos, equivalentes a 43,3% de tudo o que foi detectado no estado, proporção calculada pela reportagem a partir dos registros do INPE. O fogo alcançou 131 dos 142 municípios mato-grossenses até 13 de setembro, contra 128 no mesmo período de 2025.

O Cerrado ganhou peso na conta

A divisão por bioma mudou de perfil. A Amazônia mato-grossense registrou 4.371 focos em 2026, contra 5.151 em 2025. O Cerrado foi na direção contrária, de 3.177 para 3.551. O Pantanal aparece com 160 detecções, ante 131 no ano anterior, os menores números entre os três biomas do estado.

Na prática, a Amazônia respondia por 60,9% dos focos em 2025 e caiu para 54,1% em 2026, enquanto o Cerrado subiu de 37,6% para 43,9%. As proporções são cálculo da reportagem sobre os totais por bioma.

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Fogo mais espalhado, porém menos intenso

Cada detecção do satélite traz uma medida de potência radiativa, que indica quanta energia o fogo estava liberando no momento da passagem. A média dessas medições em Mato Grosso caiu de 64,8 megawatts em 2025 para 49,4 em 2026, recuo de 23,7%. A média é cálculo da reportagem sobre o campo de potência registrado em cada foco, e não um índice publicado pelo instituto.

Potência menor não significa incêndio menor: o valor depende da hora da passagem do satélite, do tipo de vegetação e da fase da queima. O que o número indica é que, em média, o satélite flagrou frentes de fogo menos energéticas neste ano.

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Por que um número de queimadas nunca bate com o outro

Somados todos os satélites que o INPE processa, incluindo os geoestacionários que varrem o mesmo ponto várias vezes por hora, Mato Grosso chega a 278.997 detecções em 2026, cerca de 34,5 vezes o total do satélite de referência. Um mesmo incêndio pode ser contado dezenas de vezes por sensores diferentes ao longo do dia.

É por isso que balanços divulgados por órgãos distintos chegam a valores que parecem incompatíveis. A série do AQUA_M-T existe desde julho de 2002 e é a única que permite comparar 2026 com 2015 ou com 2005, porque usa sempre o mesmo sensor, no mesmo horário de passagem. Ela subestima o número absoluto de queimadas, e essa subestimação é constante ao longo dos anos, o que preserva a comparação.

A regra em vigor vale até 30 de novembro

O uso do fogo para limpeza e manejo de áreas está proibido em Mato Grosso de 1º de julho a 30 de novembro de 2026, conforme o artigo 3º do Decreto 2.015, assinado pelo governador Otaviano Pivetta em 28 de abril e publicado no Diário Oficial do Estado no dia seguinte. O mesmo decreto declarou estado de emergência ambiental de abril a dezembro e instituiu a Sala de Situação Central, coordenada pela Diretoria Operacional do Corpo de Bombeiros Militar.

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O texto abre uma única exceção, no parágrafo 2º do artigo 3º: queimas realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate a incêndios florestais, que devem comunicar a Sala de Situação Central com 24 horas de antecedência. O parágrafo 1º autoriza o órgão estadual competente a prorrogar ou antecipar o período de restrição se as condições climáticas mudarem, o que torna 30 de novembro uma data de referência, não um limite garantido.

Até o fechamento desta reportagem, o período proibitivo seguia em vigor e faltavam 77 dias para o prazo previsto no decreto. O comportamento das chuvas nas próximas semanas define se o setembro fraco em detecções foi o fim da temporada ou apenas um intervalo dentro dela.

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