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VG Sem Queimadas

Multa de R$ 50 milhões por queimar lixo em VG depende de laudo que a Prefeitura não menciona

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Faixa divulgada pelo município vem do artigo que pune poluição e só se aplica após laudo técnico que dimensione o dano; texto da lei municipal citada não foi localizado em publicação oficial.

A Prefeitura de Várzea Grande divulgou no início de setembro que moradores flagrados queimando lixo, limpando terrenos com fogo ou ateando fogo em vegetação podem receber multas de R$ 5 mil a R$ 50 milhões. A faixa existe e consta do Decreto Federal nº 6.514, de 2008. Mas ela não está no artigo que trata de queimada: está no artigo 61, que pune poluição, e chega até o lixo doméstico por remissão, com uma condição que o material da Prefeitura não cita.

De onde vem o número

Queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto, ou em recipientes e instalações não licenciados, é infração do artigo 62, inciso XI, do decreto federal, com a redação dada pelo Decreto nº 10.936, de 2022. O artigo 62 não fixa valor próprio: diz que quem pratica as condutas listadas incorre nas mesmas multas do artigo 61.

O artigo 61 pune causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da biodiversidade. A multa vai de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.

O parágrafo único desse mesmo artigo estabelece o que vem antes da multa: as penalidades “serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano”. O teto de R$ 50 milhões, portanto, não é consequência automática de uma fogueira de quintal — é o extremo superior de uma faixa cuja aplicação depende de dimensionamento técnico do dano causado.

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A versão da Prefeitura

A campanha VG Sem Queimadas é conduzida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável em parceria com o Corpo de Bombeiros. Segundo o secretário Ricardo Amorim, o valor da multa varia conforme a natureza da infração, e nos casos de incêndio em vegetação nativa a penalidade é de R$ 10 mil por hectare ou fração.

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Esse segundo número confere com o artigo 58-A do decreto federal, acrescentado pelo Decreto nº 12.189, de 2024. Há ainda uma terceira faixa que não apareceu no material: o artigo 58 pune o uso de fogo em área agropastoril sem autorização com multa de R$ 3 mil por hectare ou fração, dispositivo que alcança a zona rural do município.

O material municipal informa também que quem for flagrado ateando fogo pode ser autuado mesmo sem ser dono do terreno, desde que haja flagrante ou prova concreta de autoria, e que o proprietário pode responder quando a fiscalização constatar omissão na conservação da área.

A lei municipal citada

A Prefeitura aponta como base da proibição a Lei Municipal nº 4.515, de 2019, que vedaria queimadas em vias públicas e em imóveis públicos ou particulares, nas áreas urbana e rural. O texto integral dessa lei não foi localizado em publicação oficial do município nem em repositório de legislação até o fechamento desta matéria. Sem ele, não é possível verificar o que a norma local prevê quanto a competência de fiscalização, procedimento de autuação e valores próprios de multa.

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A dúvida não é acadêmica. A faixa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões é federal, e a competência para lavrar auto com base no Decreto nº 6.514 segue o regime de licenciamento e fiscalização ambiental. Saber qual norma fundamenta cada autuação municipal é o que permite ao autuado defender-se.

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A camada estadual

Há uma camada acima da municipal. O Decreto Estadual nº 2.015, de 28 de abril de 2026, proíbe o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas em todo o território mato-grossense entre 1º de julho e 30 de novembro, e declarou estado de emergência ambiental no estado de abril a dezembro.

Durante esse período, as autorizações de queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente ficam suspensas. A única ressalva do decreto estadual é para queimas realizadas ou supervisionadas por instituições públicas de prevenção e combate a incêndios, que precisam comunicar a Sala de Situação Central com 24 horas de antecedência.

O prazo estadual pode ser prorrogado por ato do órgão competente se as condições climáticas se alterarem. A campanha municipal, por sua vez, prevê que o termo de cooperação com o Corpo de Bombeiros vá até o início de novembro caso a estiagem persista.

O que falta saber

Permanecem sem resposta pública o número de autos de infração lavrados em Várzea Grande em 2026 por uso do fogo, o enquadramento aplicado em cada caso, quantos deles foram instruídos com laudo técnico e o valor efetivamente cobrado.

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CLIMA

Mato Grosso tem 8.082 focos de calor em 2026 e vê o pico do fogo se deslocar para agosto

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O estado registra 4,5% menos focos que no mesmo período de 2025, mas concentra o fogo em menos meses e em menos municípios. Dez cidades respondem por 43,3% de tudo o que queimou.

Mato Grosso acumula 8.082 focos de calor entre 1º de janeiro e 13 de setembro de 2026, contra 8.459 no mesmo intervalo de 2025, uma queda de 4,5%. Os dados são do Programa Queimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e se referem ao satélite de referência AQUA_M-T, o sensor usado pelo instituto para comparar anos diferentes. A estabilidade do total esconde uma mudança de calendário: agosto de 2026 teve 3.691 focos, 59% acima do agosto anterior, e as duas primeiras semanas de setembro somaram 647, menos da metade das 1.582 detecções do mesmo trecho de 2025.

O primeiro semestre foi o mais brando dos últimos dois anos. De janeiro a junho, o estado registrou 2.998 focos, contra 3.538 em 2025, redução de 15,3%. A curva se inverteu quando começou o período proibitivo do uso do fogo, em 1º de julho: de lá até 13 de setembro foram 5.084 focos, 3,3% mais do que os 4.921 do mesmo trecho do ano passado. O cálculo por recortes é da reportagem, feito sobre os registros diários do satélite de referência.

Agosto concentrou quase metade do ano

O mês de agosto sozinho responde por 3.691 dos 8.082 focos do ano, ou 45,7% do total, proporção calculada pela reportagem. Em 2025, a distribuição era mais espalhada: agosto tinha 2.322 detecções e setembro ainda registrava 1.582 nos treze primeiros dias.

Julho de 2026 foi mais fraco que o de 2025, com 746 focos contra 1.017. Junho teve 1.440 detecções em Mato Grosso, número que o INPE já havia divulgado em seu boletim mensal e que colocou o estado na primeira posição nacional naquele mês, quando o Brasil inteiro somou 5.209 focos.

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Colniza lidera, mas quem cresceu foi o Vale do Araguaia

Colniza tem 670 focos em 2026, o maior número do estado, embora abaixo dos 868 de 2025. Logo atrás vêm Paranatinga, com 490, e Nova Nazaré, com 438. Nos dois casos houve salto: Paranatinga tinha 361 no ano passado e Nova Nazaré, 195, um crescimento de 124,6%.

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Marcelândia passou de 209 para 374 detecções, e União do Sul saltou de 76 para 185, a maior variação proporcional entre os municípios com mais de cem focos. No sentido oposto, Nova Maringá caiu de 420 para 290 e Aripuanã, de 322 para 275.

Os dez municípios mais atingidos somam 3.501 focos, equivalentes a 43,3% de tudo o que foi detectado no estado, proporção calculada pela reportagem a partir dos registros do INPE. O fogo alcançou 131 dos 142 municípios mato-grossenses até 13 de setembro, contra 128 no mesmo período de 2025.

O Cerrado ganhou peso na conta

A divisão por bioma mudou de perfil. A Amazônia mato-grossense registrou 4.371 focos em 2026, contra 5.151 em 2025. O Cerrado foi na direção contrária, de 3.177 para 3.551. O Pantanal aparece com 160 detecções, ante 131 no ano anterior, os menores números entre os três biomas do estado.

Na prática, a Amazônia respondia por 60,9% dos focos em 2025 e caiu para 54,1% em 2026, enquanto o Cerrado subiu de 37,6% para 43,9%. As proporções são cálculo da reportagem sobre os totais por bioma.

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Fogo mais espalhado, porém menos intenso

Cada detecção do satélite traz uma medida de potência radiativa, que indica quanta energia o fogo estava liberando no momento da passagem. A média dessas medições em Mato Grosso caiu de 64,8 megawatts em 2025 para 49,4 em 2026, recuo de 23,7%. A média é cálculo da reportagem sobre o campo de potência registrado em cada foco, e não um índice publicado pelo instituto.

Potência menor não significa incêndio menor: o valor depende da hora da passagem do satélite, do tipo de vegetação e da fase da queima. O que o número indica é que, em média, o satélite flagrou frentes de fogo menos energéticas neste ano.

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Por que um número de queimadas nunca bate com o outro

Somados todos os satélites que o INPE processa, incluindo os geoestacionários que varrem o mesmo ponto várias vezes por hora, Mato Grosso chega a 278.997 detecções em 2026, cerca de 34,5 vezes o total do satélite de referência. Um mesmo incêndio pode ser contado dezenas de vezes por sensores diferentes ao longo do dia.

É por isso que balanços divulgados por órgãos distintos chegam a valores que parecem incompatíveis. A série do AQUA_M-T existe desde julho de 2002 e é a única que permite comparar 2026 com 2015 ou com 2005, porque usa sempre o mesmo sensor, no mesmo horário de passagem. Ela subestima o número absoluto de queimadas, e essa subestimação é constante ao longo dos anos, o que preserva a comparação.

A regra em vigor vale até 30 de novembro

O uso do fogo para limpeza e manejo de áreas está proibido em Mato Grosso de 1º de julho a 30 de novembro de 2026, conforme o artigo 3º do Decreto 2.015, assinado pelo governador Otaviano Pivetta em 28 de abril e publicado no Diário Oficial do Estado no dia seguinte. O mesmo decreto declarou estado de emergência ambiental de abril a dezembro e instituiu a Sala de Situação Central, coordenada pela Diretoria Operacional do Corpo de Bombeiros Militar.

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O texto abre uma única exceção, no parágrafo 2º do artigo 3º: queimas realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate a incêndios florestais, que devem comunicar a Sala de Situação Central com 24 horas de antecedência. O parágrafo 1º autoriza o órgão estadual competente a prorrogar ou antecipar o período de restrição se as condições climáticas mudarem, o que torna 30 de novembro uma data de referência, não um limite garantido.

Até o fechamento desta reportagem, o período proibitivo seguia em vigor e faltavam 77 dias para o prazo previsto no decreto. O comportamento das chuvas nas próximas semanas define se o setembro fraco em detecções foi o fim da temporada ou apenas um intervalo dentro dela.

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