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Processamento de soja avança e deve alcançar 63,5 milhões de toneladas

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A indústria brasileira deverá processar 63,5 milhões de toneladas de soja em 2026, aumento de 0,3% sobre a estimativa anterior. O avanço indica maior demanda pelo grão dentro do país e amplia a produção de farelo e óleo, produtos de maior valor agregado destinados à alimentação animal, à indústria de alimentos, ao biodiesel e às exportações.

A nova projeção foi divulgada pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que manteve em 180,4 milhões de toneladas a estimativa para a produção nacional de soja. O número acompanha o levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e representa a maior colheita já registrada no país.

Enquanto a previsão de esmagamento aumentou, a estimativa para a exportação da soja em grão foi reduzida em 0,3%, para 115 milhões de toneladas. O ajuste é pequeno e não indica enfraquecimento relevante das vendas externas, mas mostra que uma parcela maior da oferta poderá ser absorvida pela indústria brasileira.

Para o produtor, o crescimento do processamento cria uma fonte adicional de demanda próxima às regiões de produção. A concorrência entre exportadores e indústrias pode melhorar as condições de comercialização, reduzir descontos regionais e ampliar as alternativas de venda, especialmente em localidades atendidas por unidades esmagadoras.

A industrialização também mantém no país uma parcela maior da renda gerada pela safra. Em vez de vender apenas o grão, o Brasil amplia a oferta de farelo, óleo, biodiesel e outros derivados, movimentando fábricas, transportadoras, armazéns e terminais de exportação.

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A produção de farelo de soja deverá alcançar 48,9 milhões de toneladas, alta de 0,4% em relação à projeção anterior. As exportações foram mantidas em 25,3 milhões de toneladas, indicando que aproximadamente metade do volume produzido continuará destinada ao mercado internacional.

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No Brasil, o farelo é utilizado principalmente na fabricação de rações para aves, suínos, bovinos, peixes e outros animais. A expansão da produção de carnes e a demanda das fábricas de ração sustentam o consumo interno e ajudam a conectar o desempenho da soja ao crescimento da pecuária.

A estimativa para a produção de óleo de soja também foi elevada em 0,4%, para 12,8 milhões de toneladas. As exportações foram revisadas para 1,8 milhão de toneladas, crescimento de 5,9% diante da previsão anterior.

O aumento dos embarques de óleo é um dos pontos mais positivos da atualização. O produto possui maior valor agregado que o grão e atende aos mercados de alimentos, energia e indústria. A demanda doméstica também permanece aquecida, principalmente pelo uso do óleo como matéria-prima na produção de biodiesel.

A maior utilização do óleo no país reforça a necessidade de esmagamento e cria demanda pelo farelo, que é obtido no mesmo processo industrial. O equilíbrio entre os dois derivados é determinante para a margem das indústrias e para a capacidade de pagamento pela soja.

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A previsão de importação permanece baixa. O Brasil deverá adquirir 900 mil toneladas de soja em grão e 125 mil toneladas de óleo ao longo do ano. Esses volumes representam uma parcela reduzida diante do tamanho da produção nacional e são utilizados principalmente para atender necessidades regionais, industriais ou logísticas.

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Os números observados em julho confirmam o aquecimento da atividade. O processamento mensal somou 5,13 milhões de toneladas, aumento de 1,9% em relação a junho e de 7,4% na comparação com julho de 2025, considerando o ajuste da amostra pesquisada.

No acumulado de janeiro a julho, o esmagamento cresceu 8,3% frente ao mesmo período do ano passado. O avanço mostra que a revisão da projeção anual não depende apenas de expectativa, mas acompanha um volume maior de soja efetivamente recebido e processado pelas indústrias.

A combinação de safra recorde, exportações firmes e crescimento da industrialização reduz o risco de concentração da comercialização em um único canal. O produtor pode direcionar a produção ao mercado externo ou negociar com esmagadoras que atendem às cadeias de proteína animal, alimentos e biocombustíveis.

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Esse ambiente não garante, isoladamente, preços mais altos. As cotações internacionais, o câmbio, os custos logísticos e o ritmo das compras dos principais importadores continuarão influenciando o valor recebido. A maior demanda doméstica, porém, pode dar sustentação ao mercado e reduzir parte da pressão provocada pela entrada de uma safra volumosa.

Com 115 milhões de toneladas destinadas à exportação e 63,5 milhões previstas para o processamento, a soja brasileira mantém duas frentes robustas de consumo. O avanço da indústria mostra que o crescimento do setor já não depende apenas de embarcar mais grãos, mas também de transformar uma parcela maior da colheita dentro do país.

Fonte: Pensar Agro

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

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Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

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O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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