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Câmara de Cuiabá

Derrota de Abílio: Ilde Taques é eleito por unanimidade para presidir a Câmara de Cuiabá

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Contrariando aspirações e articulações de Abílio Brunini (PL), vereador do Podemos comandará a Casa no biênio 2027/2028; prevaleceu o artigo 23 do Regimento que veda a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura

O vereador Ilde Taques (Podemos) foi eleito por unanimidade, nesta terça-feira (6), presidente da Câmara Municipal de Cuiabá para o biênio 2027/2028, na chapa única denominada “Lealdade e Compromisso”. Em 14 de julho, Ilde votou contra o parecer favorável a um projeto que liberaria a recondução sucessiva da Mesa Diretora, depois retirado de pauta pelo autor. A posse da nova Mesa Diretora está prevista para 1º de janeiro de 2027.

Ilde Taques chega à presidência da Câmara de Cuiabá

Ildefonso Taques de Lucena Filho, o Ilde Taques, nasceu em Cuiabá em 17 de novembro de 1986 e tem 39 anos. Exerce mandato de vereador na 21ª Legislatura, que vai de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.

Filiado ao Podemos, preside a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e é vice-presidente da Comissão de Saúde, em mandatos que vão de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Também integra a Comissão de Obras Públicas e é suplente em outras duas comissões.

Ilde articulou melhor e conseguiu sua vitória em oposição aos planos de Abílio Brunini, que, em tese, enfrentará uma Câmara menos alinha aos seus interesses.

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Ao assumir a Presidência, deverá deixar essas funções. O artigo 30 do Regimento Interno proíbe que membros da Mesa Diretora integrem comissões permanentes ou temporárias, com exceção dos vice-presidentes e do 2º secretário.

A nova composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá ficou definida com os seguintes parlamentares para o biênio 2027/2028:

• Presidente: Ilde Taques (Podemos)
• 1º Vice-presidente: Eduardo Magalhães (Republicanos)
• 2ª Vice-presidente: Maria Avalone (PSDB)
• 1º Secretário: Adevair Cabral (Solidariedade)
• 2ª Secretária: Michelly Alencar (União Brasil)

Como o Regimento organiza a eleição

A renovação da Mesa Diretora segue o artigo 22 do Regimento, por remissão do artigo 23. O rito prevê o sistema de chapas, apresentadas em requerimento escrito ao presidente dos trabalhos, com os nomes na ordem dos cargos. A votação é nominal, por chamada oral dos vereadores em ordem alfabética.

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Se nenhuma chapa alcançar maioria, faz-se nova votação imediata entre as duas mais votadas. Persistindo o empate, vence a chapa cujo candidato a presidente seja o mais idoso. A Câmara tem 27 vereadores.

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A posse oficial da nova composição ocorre em sessão solene, no dia 1º de janeiro seguinte à eleição.

A vedação à recondução

O artigo 23, parágrafo 2º, veda a recondução para o mesmo cargo. A única exceção alcança quem assumiu o posto por destituição do titular em processo suplementar, que pode se candidatar a qualquer cargo. O parágrafo 3º estabelece que a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas, não é recondução.

Paula Calil preside a Câmara desde 1º de janeiro de 2025, em mandato de Mesa que termina em 31 de dezembro de 2026. O biênio 2027/2028 pertence à mesma legislatura, de modo que a redação em vigor do Regimento impedia a vereadora de disputar de novo a Presidência.

Já houve uma tentativa de flexibilizar a regra. A Resolução nº 4, de 15 de maio de 2018, permitia a recondução sucessiva para o mesmo cargo na mesma legislatura. O processo legislativo que a originou foi anulado por decisão judicial em mandado de segurança que tramitou na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. Com a anulação, voltou a valer a redação que veda a recondução.

O projeto que tentou liberar a recondução

O vereador Marcus Brito Junior (PV) protocolou em 23 de junho o Projeto de Resolução 15/2026, que alterava o parágrafo 2º do artigo 23 do Regimento. O objetivo era permitir a recondução dos membros da Mesa Diretora aos mesmos cargos em mandato subsequente, na mesma legislatura. O texto original não fixava limite de reconduções.

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Se fosse aprovada, a regra permitiria que Paula Calil disputasse de novo a Presidência no biênio 2027/2028.

A possibilidade de recondução abria a porta para Abílio brunini (PL) mantivesse sua base na Câmara por meio da vereadora Paula Calil, mas deu errado.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprovou em 9 de julho parecer favorável, com emenda de redação. O relator, Marcrean Santos, foi acompanhado por Samantha Iris, sem voto divergente. A emenda limitou o texto a uma recondução para o mesmo cargo, em vez da recondução sucessiva prevista no projeto original, para adequá-lo ao critério do Supremo Tribunal Federal de uma única recondução.

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O plenário aprovou o parecer em 14 de julho, por 13 votos a 12, em votação nominal. Ilde Taques votou não.

Em 16 de julho, o processo foi suspenso por força de ordem judicial, e o autor, Marcus Brito Jr. pediu a retirada da proposta de pauta.

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Com a vitória de Taques, a prefeitura enfrentará um cenário onde será obrigada a reconstruir pontes com o Legislativo para assegurar governabilidade nos dois anos finais de gestão.

Data da eleição e projetos de resolução

O artigo 23 do Regimento, na versão compilada, fixa a renovação da Mesa em 25 de agosto, ou no primeiro dia útil se a data cair em sábado, domingo ou feriado. A eleição desta terça-feira foi realizada em outra data, comunicada pela Câmara em 1º de outubro, quando foi aberto o credenciamento da imprensa para a cobertura.

Dois projetos de resolução do vereador Prof. Mario Nadaf (PV) tratam do tema. O de 26 de maio propõe fixar a eleição em 5 de novembro. O de 14 de julho propõe a primeira terça-feira após as eleições gerais, com posse em 1º de janeiro seguinte. Os dois constam como arquivados no sistema legislativo. A vereadora Maysa Leão (Republicanos) também apresentou, em 22 de junho, projeto para alterar o artigo 23 e pediu a retirada de tramitação, concluída em 24 de junho.

A Mesa que deixa o comando

A Mesa Diretora atual, primeira formação da 21ª Legislatura, é presidida por Paula Calil (PL). Maysa Leão é a primeira vice-presidente, Michelly Alencar a segunda vice-presidente, Katiuscia Manteli a primeira secretária e Dra. Mara a segunda secretária. O mandato vai de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.

A Câmara ainda não divulgou a ata da sessão nem a composição completa da chapa eleita.

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CUIABÁ

Prefeitura de Cuiabá divulgou dados falsos sobre números da educação

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Prefeito Abilio Brunini em coletiva diante do painel da Prefeitura de Cuiabá; foto de arquivo ilustra texto sobre educação

O release oficial do balanço da Educação de Cuiabá diz que a pasta recebeu R$ 1,045 bilhão, 26,5% do orçamento municipal. Pela conta da reportagem sobre os demonstrativos enviados ao Tesouro, a fatia é de 19,49%. Das dez afirmações checadas, três são falsas, duas são meias-verdades, duas são verdadeiras e três não foram comprovadas.

O release* publicado pela Prefeitura de Cuiabá em 21 de setembro de 2026, com o balanço* da educação apresentado pelo prefeito Abilio Brunini, afirma que a Educação “recebeu R$ 1,045 bilhão em recursos, o equivalente a 26,5% do orçamento municipal”. Pela conta da reportagem sobre os demonstrativos* que o próprio município enviou ao Tesouro Nacional*, a Educação tem 19,49% do orçamento* de 2026.

A reportagem comparou o anúncio com o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)* do quarto bimestre* de 2026, com o RREO de 2025 e com a Matriz de Saldos Contábeis* de agosto, documentos que a Prefeitura declara ao Siconfi*, sistema do Tesouro. Os arquivos foram baixados da base oficial em 23 de setembro de 2026. Também foram usados releases anteriores da Prefeitura e contratos publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)*.

Os R$ 890 milhões que o release diz destinados ao pagamento dos profissionais superam a verba de pessoal da Educação registrada nas contas.

“o equivalente a 26,5% do orçamento municipal” — FALSO

O orçamento de Cuiabá para 2026, na versão atualizada até agosto, soma R$ 5.501.085.513,39. A dotação* da função Educação*, somadas as despesas diretas e as transferências internas entre órgãos* do próprio município, é de R$ 1.072.370.929,00. A divisão é da reportagem: a Educação tem 19,49% do orçamento.

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Na dotação inicial, antes dos remanejamentos* do ano, a proporção era parecida. A dotação inicial da Educação era de R$ 1.079.964.150,00 num orçamento de R$ 5,444 bilhões, o que dá 19,84% pela mesma conta.

O ano fechado de 2025 também fica abaixo de 26,5%. A Prefeitura empenhou* R$ 1.087.701.261,93 na Educação, de um total de R$ 4.948.855.018,40 empenhados por todo o município. Pela conta da reportagem, a Educação ficou com 21,98% da despesa.

A conta inversa mostra o tamanho da distância. Para que R$ 1,045 bilhão fosse igual a 26,5% do orçamento, Cuiabá teria de ter um orçamento de cerca de R$ 3,94 bilhões, cálculo feito pela reportagem a partir dos dois números do anúncio. Diante do orçamento real de 2026, R$ 1,045 bilhão representa 19% do total, também pela conta da reportagem.

Nem a dotação de 2026 nem a despesa de 2025 chegam a 26,5% do orçamento. A informação do release de que a Educação recebeu o equivalente a 26,5% do orçamento municipal é falsa.

Na apresentação do balanço, a tela exibida pelo prefeito trazia a inscrição “Acima dos 25% obrigatórios”.

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O mínimo de 25%* existe, mas não é uma fatia do orçamento. No RREO, o anexo 14* trata esse mínimo como a parcela das receitas de impostos* aplicada na manutenção e desenvolvimento do ensino*, com 25% a aplicar no exercício*. A base do cálculo é a receita de impostos, e não o total de despesas do município.

Em 2025, último ano fechado, Cuiabá aplicou 26,4% da receita de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino, R$ 634 milhões pelo critério do demonstrativo. Em 2026, até agosto, o índice estava em 23,15%, com R$ 402,6 milhões apurados. O mínimo é anual e o ano ainda não terminou. A Prefeitura foi questionada sobre a base do percentual e não havia respondido até o fechamento.

“a Educação recebeu R$ 1,045 bilhão em recursos” — MEIA-VERDADE

O release não informa o período nem a rubrica* do R$ 1,045 bilhão. Nenhum dos totais da função Educação nos demonstrativos consultados coincide com o valor. A dotação inicial de 2026 é de R$ 1,080 bilhão, e a atualizada, de R$ 1,072 bilhão.

O que a Educação efetivamente movimentou até agosto é bem menor. Pelo RREO do quarto bimestre, a Prefeitura havia empenhado R$ 823,1 milhões na função. Desse total, R$ 739 milhões estavam liquidados*.

O pagamento efetivo* aparece na Matriz de Saldos Contábeis de agosto. Somadas pela reportagem as linhas da função Educação, a Prefeitura havia pago R$ 661,9 milhões até o fim de agosto, menos de dois terços do R$ 1,045 bilhão que o release diz ter sido recebido.

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O valor se aproxima da dotação anual da função, mas não corresponde a dinheiro recebido.

O RREO do quarto bimestre mostra como a dotação da Educação se divide em 2026. O ensino fundamental* tem R$ 506,7 milhões e a educação infantil*, R$ 390,5 milhões, sem contar as transferências internas entre órgãos do município. A educação especial* tem R$ 80,3 milhões.

Até agosto, o ensino fundamental tinha R$ 422,9 milhões empenhados, a educação infantil, R$ 264,7 milhões, e a educação especial, R$ 72,3 milhões.

A educação de jovens e adultos* tem dotação de R$ 26,1 mil para o ano inteiro. O saldo* registrado no demonstrativo é igual à dotação, o que significa que nada foi empenhado nessa subfunção* até agosto.

Para os alunos com deficiência, o PNCP registra a contratação emergencial* da Costa Oeste Serviços para auxílio e apoio a alunos com deficiência que apresentem limitações motoras, cognitivas e outras no autocuidado, com atendimento nas unidades escolares*.

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O contrato 007/2025, de R$ 77,6 milhões, foi assinado em 27 de janeiro de 2025, com vigência* até 27 de dezembro de 2025. No mesmo processo*, o portal registra o “2° ADITIVO 007/2025″*, de R$ 78,7 milhões, assinado em 23 de junho de 2025, com vigência até 22 de maio de 2026.

Entre os contratos consultados estão compras de material. Em 28 de novembro de 2025, a Apform Indústria e Comércio de Móveis foi contratada por R$ 33,6 milhões para fornecer mobiliário escolar, conjuntos de refeitório e de merenda. Em 7 de novembro, a Dom Park Indústria e Comércio de Brinquedos, por R$ 18,3 milhões, para “circuitos mistos inclusivos”.

Em 17 de novembro de 2025, a UP Soluções e Negócios recebeu contrato de R$ 8,6 milhões para kits pedagógicos paradidáticos* inclusivos, “fornecidos, exclusivamente” pela empresa, segundo o objeto* registrado. Em 31 de março de 2026, a Cerrado Editora e Serviços foi contratada por R$ 9,6 milhões para a coleção paradidática Construir Sorrisos, sobre saúde bucal, para a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental.

O release do balanço de 21 de setembro não cita nenhum desses contratos.

“cerca de R$ 890 milhões são destinados ao pagamento dos profissionais” — FALSO

O release afirma que, do total da Educação, “cerca de R$ 890 milhões são destinados ao pagamento dos profissionais”. Na apresentação do balanço, a tela exibida pelo prefeito identificava o valor como “Folha de Pagamento”. As contas do município mostram outro valor.

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Na Matriz de Saldos Contábeis de agosto de 2026, o grupo Pessoal e Encargos Sociais* da função Educação tem dotação atualizada de R$ 718,6 milhões para o ano inteiro. A soma é da reportagem, feita sobre as linhas da matriz com função Educação e natureza de despesa* de pessoal. Até agosto, R$ 566 milhões estavam empenhados e R$ 534 milhões, pagos.

Em 2025, a despesa empenhada com pessoal na Educação foi de R$ 677,9 milhões, também pela soma das linhas da matriz de dezembro. Nem a verba de 2026 nem o gasto de 2025 alcançam os R$ 890 milhões do release.

O RREO traz ainda um recorte específico para a remuneração dos profissionais: o dinheiro do Fundeb* aplicado nesse fim, com mínimo anual de 70% fixado no próprio demonstrativo. Em 2025, foram R$ 497,1 milhões, ou 84,67%. Em 2026, até agosto, R$ 397,7 milhões, ou 96,76%.

O grupo Pessoal e Encargos Sociais é o que reúne o pagamento de quem trabalha no serviço público. Pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001*, que define a classificação, entram nele também os contratados temporários* e os terceirizados* que substituem servidores. Contratos de serviço com empresas que não substituem servidores ficam fora desse grupo e não fazem parte da folha de pagamento. A Prefeitura recebeu pergunta sobre a composição dos R$ 890 milhões e não havia respondido até o fechamento.

Pelas contas que o próprio município declarou ao Tesouro, a afirmação do release é falsa.

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“mais de R$ 10 milhões diretamente às unidades no primeiro semestre” — FALSO

O balanço afirma que foram repassados “mais de R$ 10 milhões diretamente às unidades no primeiro semestre para manutenção e outras necessidades”. Os releases anteriores da Prefeitura registram valores menores.

Em 11 de junho de 2026, a Prefeitura divulgou o segundo repasse bimestral* do ano, de “mais de R$ 2,5 milhões”, enviado no dia 10 às unidades da rede para custeio* básico, como pequenas manutenções e materiais de limpeza, de copa e cozinha e de expediente. O mesmo texto registra que o primeiro repasse, em abril, foi de “pouco mais de R$ 2,4 milhões” e que os próximos estavam programados para o segundo semestre.

Somados, os dois repasses do primeiro semestre dão cerca de R$ 4,9 milhões, conta feita pela reportagem com os valores arredondados pela própria Prefeitura.

Em 15 de agosto, a Prefeitura informou o terceiro repasse, feito no dia 14, de “mais de R$ 2,4 milhões”, e escreveu que os três repasses do ano “ultrapassam R$ 7,3 milhões”. Mesmo esse total, que já inclui dinheiro de agosto, fica abaixo dos R$ 10 milhões atribuídos ao primeiro semestre.

Pelos valores que a própria Prefeitura divulgou, os repasses que ela fez diretamente às escolas no semestre somaram cerca de R$ 4,9 milhões, e ela não apresentou outros. A afirmação de que passaram de R$ 10 milhões é falsa.

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A Prefeitura também foi questionada sobre a composição dos R$ 10 milhões, sem resposta até o fechamento.

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“os investimentos em melhorias nas escolas já chegam a R$ 28 milhões” — VERDADEIRO

O release afirma que, em 2026, “os investimentos em melhorias nas escolas já chegam a R$ 28 milhões”.

Na Matriz de Saldos Contábeis de agosto, o grupo Investimentos* da função Educação soma R$ 28,9 milhões empenhados, pela soma que a reportagem fez das linhas da matriz. Desse valor, R$ 14,8 milhões estavam liquidados e R$ 9,7 milhões, pagos. A dotação do grupo para 2026 é de R$ 56,9 milhões.

O número do balanço é compatível com o valor empenhado em investimentos. Empenho, porém, é o compromisso do gasto, e não o pagamento.

Cerca de dois terços desse valor, pela conta da reportagem, ainda não tinham virado pagamento no fim de agosto. A Prefeitura não informou em que grupos de despesa* esses gastos foram registrados. O texto oficial cita “escolas que já passaram por reformas ou foram entregues em 2026” sem nomeá-las.

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Em 2025, a Prefeitura empenhou R$ 54,9 milhões em investimentos na Educação, pela soma das linhas da matriz de dezembro.

“internet de fibra óptica em toda a rede” — NÃO COMPROVADO

O balanço afirma que há “internet de fibra óptica em toda a rede”.

Nos contratos da Stelmat consultados, o objeto é “prover conectividade, segurança e gestão centralizada”, sem mencionar escolas nem fibra óptica*. Até o fechamento, a reportagem não localizou documento público que confirme a cobertura de fibra.

“mais de 2 mil câmeras instaladas” — NÃO COMPROVADO

O release afirma que a rede tem “mais de 2 mil câmeras instaladas”.

Nos contratos da Prefeitura consultados no PNCP, a reportagem não localizou um que identifique a compra ou a instalação das câmeras nas escolas, nem o custo do programa. No portal, a Prefeitura tem contratos com a Stelmat Teleinformática para “monitoramento das unidades através de sistemas inteligentes”, de R$ 7,8 milhões, assinado em 28 de agosto de 2025, e de R$ 441,6 mil, R$ 311,8 mil e R$ 168,5 mil, assinados entre janeiro e março de 2026. O objeto registra que eles atendem “as demandas dos municípios que compõe o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá”* e não cita escolas.

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“um sistema de chamada por vídeo” — MEIA-VERDADE

O release afirma que a Prefeitura trabalha com “um sistema de chamada por vídeo, que permitirá acompanhar a presença dos estudantes”.

Em 3 de setembro de 2025, a Prefeitura anunciou a instalação de câmeras de reconhecimento facial* em escolas e creches pelo programa Aluno Presente, com meta de atender 172 unidades até 15 de novembro daquele ano. O texto oficial da época descreve câmeras nas entradas e saídas, “capazes de autenticar até 40 faces por segundo”, e diz que o processo ocorre “em total conformidade com a LGPD”.

Pela Lei Geral de Proteção de Dados*, dado biométrico* vinculado a uma pessoa é dado pessoal sensível*, e o tratamento de dados* de crianças e adolescentes “deverá ser realizado em seu melhor interesse”. O parágrafo 1º do artigo 14 prevê, para dados de crianças, consentimento* específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável legal, e o parágrafo 3º admite a coleta sem esse consentimento “para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção”.

Na apresentação de 21 de setembro, o prefeito disse que as câmeras fazem a lista de presença por reconhecimento facial e que a próxima etapa é instalar câmeras em cada sala de aula, com um sistema para analisar o comportamento e a atenção dos alunos.

O release do balanço chama de chamada por vídeo um sistema que a própria Prefeitura, em 2025, descreveu como de reconhecimento facial.

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“cerca de 2 mil aparelhos de ar-condicionado passaram por manutenção” — NÃO COMPROVADO

O balanço informa que “cerca de 2 mil aparelhos de ar-condicionado passaram por manutenção” e que “outros 950 equipamentos novos estão sendo instalados”.

Em 1º de dezembro de 2025, a Prefeitura assinou contrato de R$ 34,8 milhões com a NEO BRS Comércio de Eletrodomésticos para comprar mobiliário escolar e de escritório, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, lousas, centrais de ar, ventiladores e outros equipamentos, destinados às unidades escolares e aos setores administrativos da Secretaria de Educação. O registro no PNCP não separa quanto do valor corresponde a aparelhos de ar nem quantos serão comprados.

Até o fechamento, a reportagem não localizou documento público que confirme os números de aparelhos de ar.

“rede municipal, que conta com 172 unidades” — VERDADEIRO

O release diz que a rede municipal* “conta com 172 unidades e mais de 13 mil profissionais”. O Censo Escolar* 2025, do Inep*, registra 171 escolas municipais em Cuiabá e retrata a rede daquele ano. Os releases da Prefeitura oscilam entre os dois números: o de junho fala em 172 unidades educacionais, o de agosto em 171 e o balanço de setembro voltou a 172. A diferença é de uma unidade.

O número de profissionais não foi confirmado pela reportagem.

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Linha do tempo das ações da Prefeitura de Cuiabá

[INSERIR GRÁFICO 5 — linha do tempo: câmeras nas salas (fev/2025), reconhecimento facial (set/2025), contrato de R$ 34,8 milhões (dez/2025), repasses de 2026 e o balanço de 21/09/2026]

Em 27 de fevereiro de 2025, o prefeito anunciou câmeras nos pátios e dentro das salas de aula das escolas e creches, para prevenir bullying e agressões. Em 3 de setembro de 2025, a Prefeitura iniciou a instalação de câmeras de reconhecimento facial pelo programa Aluno Presente. Em 1º de dezembro de 2025, assinou o contrato de R$ 34,8 milhões com a NEO BRS. Em abril, junho e agosto de 2026, fez os três repasses bimestrais às escolas. Em 21 de setembro de 2026, apresentou o balanço da Educação.

O outro lado

A reportagem enviou à Prefeitura de Cuiabá, por e-mail, na noite de 23 de setembro de 2026, nove perguntas sobre os números do balanço, com prazo de resposta até as 18h de 24 de setembro. As perguntas tratam do período e da rubrica do R$ 1,045 bilhão, da base dos 26,5%, da composição dos R$ 890 milhões e dos R$ 10 milhões, do valor pago em obras, dos contratos de câmeras, fibra e ar-condicionado e do tratamento de dados biométricos dos alunos. A assessoria da Secretaria Municipal de Educação pediu mais prazo, até as 18h de 28 de setembro. Terminado o novo prazo, nenhuma das perguntas havia sido respondida.

Sobre o reconhecimento facial, a posição pública da Prefeitura é a do texto de lançamento do programa, em setembro de 2025: o processo gera “apenas metadados”* e segue a LGPD. Em fevereiro de 2025, ao anunciar as câmeras nas salas, a Prefeitura escreveu que o sistema de monitoramento seria “restrito”, sem divulgação pública das imagens. Falaremos mais sobre isso no futuro.

Dicionário de termos

Os termos marcados com asterisco (*) ao longo do texto estão explicados aqui, em ordem alfabética.

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Os selos desta checagem. Verdadeiro: a afirmação confere com os documentos públicos. Falso: os documentos públicos, incluindo os da própria Prefeitura, contradizem a afirmação. Meia-verdade: uma parte da afirmação se confirma e outra não, ou falta uma informação que muda o sentido do que foi dito. Não comprovado: a reportagem não encontrou documento público que confirme ou desminta a afirmação.

Aditivo (termo aditivo). Documento que altera um contrato já assinado, por exemplo para mudar o valor ou a quantidade contratada. As alterações estão previstas no artigo 124 da Lei 14.133/2021, a lei de licitações e contratos. O artigo 132 condiciona a execução das mudanças à assinatura do termo aditivo.

Anexo. Cada uma das tabelas que formam um relatório oficial. O RREO tem vários anexos, e cada um trata de um assunto. O anexo 14, usado nesta matéria, é um resumo do relatório e traz, entre outros números, o percentual aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino e o uso do dinheiro do Fundeb na remuneração dos profissionais.

Balanço. Apresentação em que a Prefeitura presta contas de ações e números de uma área. Nesta matéria, é o balanço da Educação apresentado pelo prefeito em 21 de setembro de 2026.

Bimestre. Período de dois meses. O quarto bimestre do ano vai de julho a agosto, e o RREO do quarto bimestre traz os números acumulados de janeiro a agosto.

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Censo Escolar. Pesquisa estatística anual coordenada pelo Inep, com declaração obrigatória de todas as escolas públicas e privadas do país. Reúne informações sobre escolas, gestores, turmas, alunos e profissionais.

Consentimento. Pela Lei Geral de Proteção de Dados, é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual a pessoa concorda com o uso dos seus dados pessoais para uma finalidade determinada. No caso de crianças, quem consente é pelo menos um dos pais ou o responsável legal.

Consórcio intermunicipal. Associação formada por municípios para realizar juntos objetivos de interesse comum. A Lei 11.107/2005 traz as regras gerais para esse tipo de consórcio.

Contratação emergencial. Contratação feita sem licitação, permitida pelo artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021 em casos de emergência ou de calamidade pública, quando a urgência pode causar prejuízo ou interromper serviços públicos.

Contratado temporário. Pessoa contratada pelo poder público por tempo determinado, para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público. A possibilidade está no artigo 37, inciso IX, da Constituição.

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Custeio. Gasto para manter o funcionamento do dia a dia, como pequenos consertos e compra de material de limpeza e de escritório.

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Dado biométrico. Informação sobre características físicas de uma pessoa usada para reconhecê-la, como o rosto ou a impressão digital.

Dado pessoal sensível. Pela Lei Geral de Proteção de Dados, é o dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, saúde, vida sexual, e o dado genético ou biométrico, quando ligado a uma pessoa. O artigo 11 da lei só permite o uso desses dados em hipóteses listadas na própria lei.

Demonstrativo. Relatório oficial com os números das contas públicas, em formato definido pelo Tesouro Nacional. Nesta matéria, os demonstrativos usados são o RREO e a Matriz de Saldos Contábeis.

Dotação. A fatia do orçamento reservada para uma área ou tipo de gasto. É autorização para gastar, e não dinheiro gasto ou recebido. A dotação inicial é a que consta da lei do orçamento aprovada. A dotação atualizada inclui os reforços e os cortes feitos durante o ano por meio dos chamados créditos adicionais, previstos nos artigos 40 a 43 da Lei 4.320/1964.

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Educação de jovens e adultos (EJA). Ensino destinado a quem não teve acesso ou não pôde continuar os estudos do ensino fundamental e médio na idade própria, pelo artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996).

Educação especial. Modalidade de educação escolar para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, oferecida de preferência na rede regular de ensino, pelo artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Educação infantil. Primeira etapa da educação básica, para crianças de até 5 anos. É oferecida em creches, para crianças de até 3 anos, e em pré-escolas, para as de 4 e 5 anos, pelos artigos 29 e 30 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Empenho (empenhar, empenhado). Primeiro passo de qualquer gasto público. É o ato em que a autoridade compromete o dinheiro e cria para o poder público a obrigação de pagar. A regra está no artigo 58 da Lei 4.320/1964. Valor empenhado ainda não é valor pago.

Ensino fundamental. Etapa obrigatória do ensino, com duração de 9 anos, que começa aos 6 anos de idade e é gratuita na escola pública, pelo artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

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Exercício. O ano do orçamento. Pelo artigo 34 da Lei 4.320/1964, o exercício financeiro coincide com o ano civil, de janeiro a dezembro.

Fibra óptica. Tipo de cabo que transmite a internet por meio de luz.

Função e subfunção. Forma padronizada de dizer em que área o dinheiro é gasto. A função é o nível mais amplo, como Educação. A subfunção é uma divisão dela, como ensino fundamental ou educação infantil. As duas foram definidas pela Portaria nº 42/1999, do antigo Ministério do Orçamento e Gestão.

Fundeb. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. É um fundo contábil formado em cada estado com uma cesta de impostos e transferências, criado pela Lei 14.113/2020, que abastece as redes de ensino. Pelo artigo 26 da lei, pelo menos 70% dos recursos anuais totais do fundo, com as exclusões que a própria lei prevê, têm de pagar, em cada rede de ensino, a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

Grupo de despesa. Classificação do gasto pelo tipo de despesa, definida pela Portaria Interministerial nº 163/2001. Nesta matéria aparecem dois grupos: Pessoal e Encargos Sociais e Investimentos.

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Inep. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, órgão federal que coordena o Censo Escolar.

Investimentos. Grupo de despesa das obras e da compra de instalações, equipamentos e material permanente, pela Portaria Interministerial nº 163/2001.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Lei 13.709/2018, que regula o tratamento de dados pessoais por pessoas e por empresas e órgãos públicos ou privados, para proteger a liberdade e a privacidade de cada um.

Liquidação (liquidado). Segundo passo do gasto. A Prefeitura confere, com base em notas e documentos, o que deve pagar, quanto e a quem, antes de liberar o dinheiro. A regra está no artigo 63 da Lei 4.320/1964.

Manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Conjunto de gastos que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (artigo 70) considera próprios do ensino, como a remuneração de professores e demais profissionais da educação, a construção e a manutenção de escolas e a compra de material didático.

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Matriz de Saldos Contábeis (MSC). Arquivo em formato padronizado pelo Tesouro Nacional, em que o município informa os saldos das suas contas, com detalhes como a área e o tipo de cada despesa. Esse detalhe permite somar o gasto da Educação por grupo de despesa.

Metadados. Informações que descrevem um registro, como data e hora, sem ser o conteúdo em si.

Mínimo de 25%. Pelo artigo 212 da Constituição, cada município tem de aplicar em manutenção e desenvolvimento do ensino pelo menos 25% da receita resultante de impostos, incluída a que recebe por transferência. É um percentual da receita de impostos, e não do orçamento inteiro.

Natureza de despesa. Código que classifica cada gasto público pelo tipo. Pelas regras do Tesouro Nacional, ele indica, entre outras coisas, o grupo de despesa.

Objeto. A descrição, no contrato, do que está sendo comprado ou contratado.

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Orçamento. A lei que autoriza, a cada ano, quanto a Prefeitura pode gastar e em quê. Não é dinheiro em caixa: é o limite de gasto aprovado.

Pagamento. Último passo do gasto: a saída efetiva do dinheiro, depois da ordem da autoridade competente, pelos artigos 64 e 65 da Lei 4.320/1964. É o único dos três passos que mostra dinheiro que de fato saiu dos cofres públicos.

Paradidático. Livro ou material de apoio usado na escola junto com o livro didático.

Pessoal e Encargos Sociais. Grupo de despesa dos salários e demais pagamentos a quem ocupa cargo, emprego ou função pública, com os encargos sobre a folha. Pela Portaria Interministerial nº 163/2001, o grupo inclui também os contratados temporários e os terceirizados que substituem servidores.

Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Site oficial criado pelo artigo 174 da Lei 14.133/2021 para divulgar, de forma centralizada e obrigatória, os atos das contratações públicas, como contratos e aditivos.

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Portaria interministerial. Norma assinada por mais de um órgão do governo federal para detalhar regras. A Portaria nº 163/2001, que classifica as despesas públicas, foi assinada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF).

Processo. Conjunto de documentos em que a Prefeitura registra uma contratação. O contrato e os aditivos ficam reunidos no mesmo processo.

Receita de impostos. Base de cálculo do mínimo de 25%. Reúne os impostos arrecadados pelo município e a parte de impostos federais e estaduais que ele recebe. O orçamento inteiro é maior, porque inclui outras receitas.

Reconhecimento facial. Tecnologia que identifica uma pessoa pelas características do rosto, comparando a imagem captada com um cadastro. A informação usada nessa identificação é um dado biométrico.

Rede municipal. O conjunto de escolas e creches mantidas pela Prefeitura.

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Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). Relatório que a Prefeitura tem de publicar a cada dois meses, até 30 dias depois do fim do bimestre, com o que previu e o que executou do orçamento. A obrigação está no artigo 165 da Constituição e no artigo 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Release. Texto oficial de divulgação que a Prefeitura publica no próprio site. Nesta matéria, é o texto de 21 de setembro de 2026 sobre o balanço da Educação.

Remanejamento. Nesta matéria, as mudanças feitas durante o ano na distribuição do orçamento, que levam da dotação inicial à dotação atualizada.

Repasse bimestral às escolas. Dinheiro que a Prefeitura envia a cada dois meses diretamente às unidades da rede para custeio básico, como pequenas manutenções e materiais de limpeza, de copa e cozinha e de expediente. A descrição é da própria Prefeitura.

Rubrica. Termo da contabilidade pública para a classificação em que um valor é registrado. Saber a rubrica permite dizer se um valor é orçamento, empenho ou pagamento, e a que área pertence.

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Saldo. No RREO, a parte da dotação atualizada que ainda não foi empenhada. Quando o saldo é igual à dotação, nada foi empenhado.

Siconfi. Sigla de Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, da Secretaria do Tesouro Nacional. É por ele que estados e municípios entregam seus relatórios contábeis e fiscais, como manda o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Terceirizado. Trabalhador de uma empresa contratada pelo poder público para prestar um serviço. Quando substitui servidores, o gasto com ele é contado como despesa de pessoal, pelo artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Tesouro Nacional. A Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central de contabilidade do governo federal, que recebe os relatórios contábeis e fiscais de estados e municípios.

Transferências internas entre órgãos. Gastos entre órgãos, fundos e entidades do próprio município. No RREO, aparecem separados, com o nome de despesas intraorçamentárias. A reportagem somou essas despesas às demais para chegar à dotação total da Educação.

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Tratamento de dados. Pela Lei Geral de Proteção de Dados, é qualquer operação feita com dados pessoais, como coletar, usar, guardar, transmitir ou apagar.

Unidade escolar. Cada escola ou creche da rede.

Vigência. O período em que um contrato vale.

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