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Licença maternidade

STF unifica licença maternidade de mães biológicas e adotantes

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Decisão unânime fixa 120 dias, prorrogáveis por mais 60, na CLT e nos regimes federais e alcança licenças em curso em 23 de setembro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu (23) , por unanimidade, que mães biológicas e adotantes têm direito à mesma licença maternidade, de 120 dias prorrogáveis por mais 60, seja o vínculo regido pela CLT ou por estatuto de servidor. O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7495, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023, derrubou regras que davam prazos menores às servidoras federais e às integrantes do Ministério Público da União (MPU) em caso de adoção. A decisão vale para as licenças futuras e para as que estavam em andamento na data do julgamento.

Como ficou a licença maternidade após a decisão do STF

O plenário julgou inconstitucionais, com nulidade parcial, dois dispositivos. O primeiro é o artigo 210 da Lei 8.112/1990, o estatuto dos servidores civis da União, que concedia 90 dias de licença à servidora que adotasse criança de até um ano e 30 dias quando a criança tivesse mais de um ano. O segundo é o inciso V do artigo 223 da Lei Complementar 75/1993, que regula o MPU e previa 30 dias de licença pela adoção de criança de até um ano.

Nas demais normas, o tribunal manteve o texto e fixou como ele deve ser lido. Receberam essa interpretação trechos dos artigos 392 a 392-C da CLT, o artigo 207 da Lei 8.112, o inciso III do artigo 223 da Lei Complementar 75, o artigo 1º da Lei 13.109/2015, que trata da licença da militar das Forças Armadas, e o inciso I do artigo 1º da Lei 11.770/2008, que criou o Programa Empresa Cidadã.

Para todas elas, vale licença de “idêntico conteúdo”, com afastamento remunerado de 120 dias prorrogável por mais 60, “independentemente da natureza do vínculo laboral ou funcional da beneficiária, seja CLT seja estatutária”, nas palavras da decisão.

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No caso da militar adotante das Forças Armadas, o artigo 3º da Lei 13.109/2015, que previa 90 dias para adoção de criança de até um ano e 30 dias acima dessa idade, já tinha sido julgado inconstitucional pelo STF em setembro de 2022, na ADI 6603.

Quando começa a contar o afastamento

A contagem pode partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção, bem como da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.

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Para as trabalhadoras da CLT, o STF já tinha fixado a alta como marco quando a internação passa de duas semanas, na ADI 6327, julgada no mérito em outubro de 2022, e a Lei 15.222/2025 incluiu na CLT a regra de que, se a internação ligada ao parto passar de duas semanas, a licença pode se estender por até 120 dias depois da alta da mãe e do bebê. No estatuto dos servidores federais, o artigo 207 manda a licença começar no próprio parto em caso de nascimento prematuro.

A decisão se aplica às licenças que ainda vão começar e àquelas em curso em 23 de setembro de 2026, data da conclusão do julgamento, e não atinge as que já tinham terminado. A data foi fixada na própria sessão, em vez da publicação da ata, com o objetivo declarado de evitar que mães em licença tivessem dificuldade para obter a prorrogação.

Divisão da licença entre os pais fica com o Congresso

A PGR também pedia que os períodos de licença maternidade e paternidade pudessem ser divididos entre o casal, com a mulher decidindo sobre a partilha. O pedido foi julgado improcedente, nos termos do que o tribunal já havia decidido na ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) 20 e na ADI 7518. Na notícia oficial do julgamento, o STF registra que cabe ao Legislativo definir se e como a licença pode ser repartida na família.

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Desde 2022, a prorrogação de 60 dias do Programa Empresa Cidadã pode ser compartilhada entre empregada e empregado, desde que os dois trabalhem em empresa que aderiu ao programa e decidam juntos.

A Lei 15.371, sancionada em 31 de março de 2026, regulamenta a licença paternidade do empregado. Entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e prevê 10 dias de licença paternidade em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. A última etapa depende do cumprimento da meta fiscal prevista na lei de diretrizes orçamentárias.

Quase três anos entre o pedido e a decisão

A ADI 7495 chegou ao Supremo em 24 de outubro de 2023 e foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. No plenário virtual de agosto de 2024, o relator votou pela derrubada das duas regras sobre adoção, e o ministro Flávio Dino pediu vista.

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Em outubro de 2024, Dino votou pela uniformização completa dos prazos, com base no Tema 542 da repercussão geral. Nesse precedente, de 2023, o STF fixou que a gestante tem direito à licença qualquer que seja o regime jurídico, inclusive em cargo em comissão ou contrato temporário. Moraes retirou o processo do plenário virtual e o levou ao presencial.

O julgamento recomeçou em 16 de setembro de 2026. O relator ajustou o voto e passou a acolher a uniformização, acompanhado naquela sessão pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Na sessão de 23 de setembro, os demais ministros acompanharam o relator.

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No Tema 782, julgado em 2016, o STF fixou que a licença da adotante não pode ser menor que a da gestante, nem variar com a idade da criança adotada. No Tema 1182, de 2022, estendeu ao pai genitor monoparental a licença maternidade prevista no estatuto dos servidores federais.

Servidoras de Mato Grosso dependem de outra ação

A ADI 7495 trata da legislação federal. As regras dos estados estão em outras ações. Em notícia de 24 de novembro de 2023, o STF informou que a PGR apresentou 27 ações contra as leis de licença parental de servidores civis e militares de todos os estados e do Distrito Federal, pedindo 180 dias de licença para mães biológicas, adotantes e pais que criam os filhos sozinhos.

A de Mato Grosso é a ADI 7525. Distribuída ao ministro Edson Fachin, ela passou a outro relator em 29 de setembro de 2025, com base no artigo 38 do regimento interno do tribunal. O governador e o presidente da Assembleia Legislativa foram chamados a prestar informações em abril de 2024, e a última manifestação registrada é da PGR, de fevereiro de 2025. Até o fechamento desta matéria, a ação não tinha sido julgada.

O acórdão da ADI 7495 ainda não foi publicado. O STF comunicou o resultado à Presidência da República, ao Senado e à Câmara dos Deputados em 24 de setembro, e atas de julgamento foram publicadas no Diário da Justiça eletrônico em 24 e 25 de setembro. A certidão de julgamento não detalha como a prorrogação de 60 dias será aplicada às empregadas de empresas que não aderiram ao Programa Empresa Cidadã.

 

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Suíte Penthouse: conheça o hotel de luxo citado por ex-sócio de Flávio Bolsonaro em mensagens sobre “festinhas”

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A reportagem não diz em qual apartamento do Grand Hyatt Rio ocorreram os encontros, e o candidato do PL à Presidência ignorou a pergunta de jornalistas sobre o caso.

Alexandre Santini, ex-sócio do senador Flávio Bolsonaro, guardou mensagens e fotos de festinhas com garotas de programa, algumas delas no Grand Hyatt Rio, hotel cinco estrelas da Barra da Tijuca, segundo reportagem publicada em 29 de setembro. O hotel tem uma suíte Penthouse de 195 metros quadrados com piscina privativa, mas a reportagem não afirma que os encontros ocorreram nela. Flávio, candidato do PL à Presidência, ignorou a pergunta de jornalistas sobre o caso.

Veja as fotos no final da matéria.

O que o ex-sócio guardou

Santini e Flávio se conheceram no começo dos anos 2000, no Rio de Janeiro, e foram sócios na Bolsotini Chocolates e Café, franquia da Kopenhagen num shopping da Barra da Tijuca. A loja foi fechada depois de investigada pelo Ministério Público do Rio no caso das rachadinhas, apuração arquivada por decisão do Judiciário.

Santini rompeu com o senador e passou a cobrar dinheiro. Em 28 de setembro de 2023, enviou ao gabinete de Flávio uma notificação extrajudicial de R$ 1,4 milhão, sob a alegação de prejuízo com o fechamento da loja. Flávio não respondeu à notificação.

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Santini guardou mensagens de texto, áudios, documentos e fotos e entregou parte do material a pessoas com influência em Brasília. Uma das conversas é com uma agenciadora de garotas de programa do Rio. Santini pediu a ela que marcasse outra festinha igual à do Grand Hyatt, com os mesmos amigos e com Flávio, a quem chamava de meu filho, de acordo com a reportagem de Rodrigo Rangel.

 

Reprodução:Platô

Na conversa, Santini exigiu sigilo por causa da época de eleição e pediu que as mulheres indicadas fossem novidade. O dinheiro dos encontros teria circulado entre os dois desde a sociedade na loja. Os encontros seriam coletivos e incluiriam, por vezes, outros amigos da dupla. Santini teria organizado vários deles.

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A suíte Penthouse e o apartamento das fotos

O Grand Hyatt Rio fica entre o mar e a Lagoa de Marapendi, na Barra da Tijuca. Algumas das fotos mostradas por Santini à mulher de Flávio, Fernanda Bolsonaro, teriam sido feitas no hotel, num dos apartamentos mais exclusivos, com diária de R$ 3 mil, ampla varanda e vista panorâmica. Uma foto da varanda, tirada por Santini no dia de um dos encontros, no começo de 2022, foi publicada na reportagem.

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A categoria desse apartamento não é informada. No site do hotel, a Penthouse aparece com 195 metros quadrados, terraço de área quase igual à da suíte, piscina privativa de borda infinita, dois closets no quarto principal, banheira de imersão com televisão, cozinha gourmet e mesa de jantar. A vista alcança a praia da Barra e a Lagoa de Marapendi.

As imagens que ilustram o texto mostram uma suíte de luxo, sem confirmação de que retratem o exato apartamento usado nos encontros.

A crise no casamento e a mensagem de Flávio

Santini mostrou fotos e mensagens a Fernanda Bolsonaro, o que abriu uma crise no casamento do senador. A crise durou semanas, e Fernanda acabou aceitando as desculpas de Flávio.

Flávio escreveu a Santini por WhatsApp. Pediu que ele se afastasse definitivamente de Fernanda e o mandou embora de Brasília. Na mesma mensagem, disse que se arrependeu de muitas escolhas erradas e que não voltaria a errar com a família. Escreveu também que Deus usou Santini para fazer dele um pai, um marido e uma pessoa melhor, e que não imaginava receber justamente dele um tiro nas costas. Santini respondeu que acreditava que Flávio havia enviado a mensagem à pessoa errada.

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Rolex, academia e o gabinete de Kassio

A nota fiscal de um Rolex Submariner Date de ouro branco, comprado em 10 de fevereiro de 2022 por R$ 305 mil, está em nome do advogado Alan Belaciano. Registros guardados por Santini, incluindo mensagens, indicariam que o relógio era para Flávio. Belaciano também teria pago mais de R$ 90 mil em equipamentos de academia para a casa que Flávio comprou em Brasília, por R$ 5,9 milhões declarados.

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Reprodução:Platô

Quando as primeiras notas fiscais dos equipamentos vieram a público, Flávio afirmou que um amigo de longa data comprou os itens como empréstimo pessoal, que estaria sendo pago.

No fim de 2023, Santini escreveu a Flávio que ele teria tratado diretamente com o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, de interesses de um cliente com processo no gabinete do ministro. O gabinete respondeu que é praxe atender parlamentares de todos os partidos, sem responder especificamente sobre pedidos de Flávio.

Flávio marcou uma conversa numa terça-feira, às 15h, no gabinete dele. Santini avisou depois aos contatos que o assunto estava encerrado, sem que se saiba o que foi acertado.

A reação de Flávio Bolsonaro

Em declaração anterior sobre o ex-sócio, Flávio disse que Santini lhe mandava recados esquisitos, que pediu dinheiro e não recebeu, e que ele não pretendia dar importância a quem chamou de maluco.

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Em 29 de setembro, numa agenda em São Paulo, Flávio ignorou a pergunta de jornalistas sobre a reportagem. A campanha de Flávio não quis se manifestar.

O espaço segue aberto para manifestação de Flávio Bolsonaro, de Alexandre Santini e de Alan Belaciano.

 

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