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POLÍTICA NACIONAL

CAS examina aprimoramentos no atendimento a pessoas com câncer

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Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto que altera o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer para otimizar o atendimento, agilizar a confirmação da doença e direcionar de forma rápida os pacientes para os tratamentos adequados. 

O Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer foi instituído pela Lei 14.758, de 2023. De autoria da ex-deputada Tereza Nelma (AL), o PL 4.272/2021 busca aprimorar o treinamento dos profissionais de saúde, em especial os enfermeiros, para atuação no cuidado oncológico; estabelece estratégias de busca ativa dos pacientes; e define prioridades para populações vulneráveis e áreas remotas. O texto já está pronto para ser pautado na comissão.

A medida tem como foco o início imediato do processo de “navegação” do paciente, garantindo suporte individualizado desde a primeira suspeita da doença até o fim do tratamento. Essa rede de apoio monitora a jornada médica de cada pessoa para evitar falhas de comunicação no sistema, atrasos em exames e perda de prazos.

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Depois de ter sido aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta foi encaminhada à CAS do Senado e recebeu relatório favorável do senador Wilder Morais (PL-GO). Ele saudou a iniciativa de conferir maior “densidade normativa” ao Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.

“Destaca-se a ênfase conferida à tempestividade no início das ações de navegação, à garantia de informações claras e acessíveis aos pacientes e familiares, bem como à promoção de acolhimento humanizado e oportuno, com vistas a facilitar o acesso às ações e aos serviços de saúde, favorecer a continuidade do cuidado e reduzir barreiras assistenciais ao longo da jornada oncológica”, definiu o senador.

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Wilder ofereceu substitutivo (texto alternativo) destinado a aumentar a clareza e a harmonia do projeto, reduzindo a sobreposição com outras normas vigentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória libera R$ 7,52 bilhões para custear subsídios a combustíveis

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Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (9), a Medida Provisória (MP) 1.395/2026 abre crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões para custear subsídios à produção e à importação de combustíveis. A medida destina os recursos ao Ministério de Minas e Energia e entra em vigor na mesma data. 

Os valores estão previstos no orçamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com abrangência nacional. O crédito financia as ações vinculadas às MP 1.358/2026 e MP 1.363/2026, que instituíram apoio financeiro a produtores e importadores para reduzir os efeitos da alta dos combustíveis causada pelo conflito no Oriente Médio. 

Combustíveis 

Do total, R$ 1,35 bilhão será destinado à ação de subsídio determinada na MP 1.358/2026. Editada em maio, a medida autorizou apoio à comercialização de gasolina e diesel, limitado ao valor dos tributos federais incidentes sobre os combustíveis. Para receber o pagamento, as empresas deveriam descontar o subsídio do preço de venda, registrar a operação em nota fiscal e prestar informações à ANP. 

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A maior parcela do novo crédito, de R$ 6,17 bilhões, vai para a ação vinculada à Medida Provisória 1.363/2026. Também editada em maio, a medida estabeleceu subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel de uso rodoviário, com o objetivo de conter a alta dos preços e garantir o abastecimento nacional. As empresas participantes deveriam repassar o benefício ao preço do combustível, e a ANP ficou responsável pela fiscalização e pelo pagamento. 

Vigência 

As duas medidas que instituíram os subsídios perderam a vigência em setembro: a MP 1.358 no dia 9 e a MP 1.363 no dia 26. A MP 1.395 mantém essas referências nas ações orçamentárias que receberão os recursos, sem alterar as regras dos benefícios. 

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A continuidade do apoio ao diesel foi prevista na MPV 1.391/2026, publicada em setembro. Essa norma passou a permitir subsídios por períodos de 30 dias, prorrogáveis, com valor definido pelo Ministério da Fazenda. A exigência de descontar o benefício do preço de venda foi mantida.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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