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32º Congresso da Abitrigo reúne setor para debater desafios e oportunidades

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A Associação Brasileira da Indústria do Trigo (Abitrigo) realizado nos dias 20, 21 e 22 de outubro de 2025, no Rio de Janeiro, o 32º Congresso Internacional da Indústria do Trigo. O encontro acontece em um momento de forte pressão sobre o setor, marcado pela alta nos preços do cereal e pelas incertezas trazidas pelas mudanças climáticas sobre a próxima safra.

Com custos crescentes e riscos de quebra de safra em grandes produtores mundiais, 2025 já se desenha como um ano desafiador para a cadeia do trigo. Segundo especialistas, a volatilidade dos preços internacionais e a instabilidade do clima afetam diretamente desde o produtor até a indústria de moagem e panificação, exigindo novas estratégias para manter a competitividade.

O Congresso é reconhecido por reunir representantes de toda a cadeia, do campo à indústria, e terá como eixo central o fortalecimento da triticultura brasileira e o alinhamento com as demandas globais. A programação inclui debates sobre novas exigências dos consumidores, oportunidades de mercado e os obstáculos enfrentados pelo setor nos últimos anos.

Além das palestras e painéis, a edição deste ano contará com workshops técnicos voltados a temas de interesse direto para os profissionais da área. O evento também funcionará como ponto de encontro entre executivos, especialistas e tomadores de decisão, abrindo espaço para negócios e para a análise das tendências do mercado internacional de trigo.

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Ao longo dos três dias, serão discutidas perspectivas para o comércio mundial do cereal, os impactos das mudanças climáticas na produção e as alternativas para ampliar a competitividade do Brasil no cenário global. A expectativa é de que o evento contribua para orientar estratégias da cadeia produtiva nos próximos anos, num momento considerado crucial para o setor.

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Serviço:

Evento: 32º Congresso Internacional da Indústria do Trigo
Data: 20 a 22 de outubro de 2025
Local: Rio de Janeiro
Mais informações clique aqui

Fonte: Pensar Agro

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Conheça as vantagens da certificação higiênico-sanitária das embarcações de pesca

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As regras para a certificação higiênico-sanitárias são normatizadas pela Portaria SAP-MAPA n° 310, de 24 de dezembro de 2020, alterada pela Portaria MPA n° 171, de 18 de dezembro de 2023. O documento estabelece os critérios para que as embarcações pesqueiras de produção primária possam fornecer matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional.

Assim, a certificação é um requisito para quem deseja exportar pescado. Mas mais do que isso, quem tem as embarcações certificadas tem outras vantagens competitivas. Continue lendo e entenda!

O que é a certificação higiênico-sanitária nas embarcações de pesca?

É a comprovação de que a embarcação de pesca realiza suas operações seguindo práticas higiênicas a bordo das embarcações (manter limpos e em bom estado as instalações, equipamentos e utensílios, realizar controle de pragas, cuidar da saúde dos tripulantes, boas práticas higiênicas durante a pescaria, cuidados no armazenamento do pescado etc.) que destinam sua produção para indústria que abastece os mercados nacional e internacional.

Por que certificar sua embarcação?

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Primeiro, é preciso esclarecer que a certificação das embarcações, que fornecem pescado para indústrias exportadoras, passa a ser obrigatória com a Portaria MPA n° 278, de 21 de junho de 2024, que estabelece o calendário de adequação das embarcações primárias de pesca.

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Por sinal, algumas frotas devem se atentar aos prazos iniciais do calendário:
* Atuns e afins, Pargo, Bonito-Listrado e Lagosta – até maio de 2026;
* Sardinha, Corvina, Pescada-Amarela, Gurijuba e Camurim, Peixe-Sapo, Peixe-Galo, Peixe-Espada, Camarão, Caranguejo e Polvo – até abril de 2027.

Quais as vantagens de adquirir a certificação?

Muito além de ser uma obrigação, a certificação oferece muitas vantagens aos pescadores, como:
* assegura a conformidade da cadeia produtiva primária da pesca, garantindo frescor e qualidade sanitária do pescado capturado, agregando valor ao produto fornecido para a indústria;
* é um critério de desempate na concessão de autorizações especiais de pesca, em algumas modalidades de cota;
* garante maior facilidade para adequação aos critérios higiênico-sanitários de exportação de mercados específicos;
* traz competitividade ao pescado;
* é gratuita!

Como obter a certificação?

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A obtenção do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo é feita de acordo com os critérios da Portaria SAP-MAPA n° 310. O documento estabelece que o responsável legal pela embarcação deve:
* Dispor de um Técnico Responsável (TR) para implementar e acompanhar os controles higiênico-sanitários da embarcação;
* O TR, juntamente com o responsável legal, deve adequar a embarcação aos critérios e requisitos higiênico-sanitários previstos na norma;
* O TR deve se cadastrar na Plataforma Nacional da Indústria do Pescado (PNIP);
* Após a adequação da embarcação, o TR deve submeter a embarcação à certificação, com a inclusão dos documentos e evidências que comprovem as adequações, na PNIP;
* Depois de atender os critérios e requisitos higiênico-sanitários previstos na norma, o MPA emitirá o Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo e, assim, a embarcação estará habilitada a fornecer o pescado para indústrias exportadoras de produtos da pesca.

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Além disso, a embarcação que deseja exportar o pescado para a União Europeia e Reino Unido deve receber o Certificado Oficial de Conformidade da Embarcação de Pesca, regulamentado pela Portaria MPA n° 75 de 26 de maio de 2023, alterada pela Portaria MPA n° 340, de 26 de agosto de 2024. Para tanto, é necessário:
* Possuir o Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo;
* Solicitar a certificação, via PNIP;
* Receber a equipe do MPA, que deve acompanhar o desembarque da pescaria para avaliar o cumprimento e a adequação da embarcação de acordo com a norma;
* A partir da verificação de conformidade oficial, realizada pelo MPA, e após todos os procedimentos necessários, será emitido o Certificado Oficial de Conformidade da Embarcação de Pesca, que habilita a fornecer o pescado para indústrias que estarão aptas a exportação para União Europeia e Reino Unido.

Saiba mais sobre o processo de Certificação de Embarcações. 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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