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Atualização de Rebanhos em São Paulo segue até 14 de junho e já alcança 55% das declarações

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A Campanha de Atualização de Rebanhos do primeiro semestre de 2026 segue em andamento no Estado de São Paulo e os produtores rurais têm até o dia 14 de junho para regularizar as informações cadastrais de seus animais junto à Defesa Agropecuária, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).

Segundo dados do sistema GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal), aproximadamente 55% dos rebanhos paulistas já foram declarados desde o início da campanha, em 11 de maio. A atualização é obrigatória para diversas espécies de produção animal e representa uma importante ferramenta de monitoramento sanitário.

Declaração é obrigatória para diversas espécies

Além dos bovinos, devem ser atualizados os dados de bubalinos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes, outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e também criações de bicho-da-seda.

A Defesa Agropecuária alerta que a não realização da declaração pode resultar em bloqueios para movimentação dos animais, impedimento na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e aplicação de sanções administrativas previstas na legislação estadual.

Entre todas as espécies cadastradas, os bovinos apresentam o maior índice de adesão até o momento, com 61,94% dos animais já declarados pelos produtores.

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Como realizar a atualização do rebanho

A declaração pode ser feita de forma online, diretamente pelo sistema GEDAVE, ou presencialmente em uma das unidades regionais da Defesa Agropecuária espalhadas pelo Estado de São Paulo.

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A atualização periódica dos dados permite ao serviço veterinário oficial manter informações precisas sobre o rebanho paulista, fortalecendo as ações de vigilância, prevenção e controle de doenças animais.

Contribuição ao Fundesa-PEC passa a integrar a campanha

Uma das novidades desta edição da campanha é a contribuição obrigatória dos proprietários de bovinos e bubalinos ao Fundo de Defesa da Sanidade Animal para a Pecuária (Fundesa-PEC), criado para fortalecer a proteção sanitária do rebanho paulista contra a febre aftosa.

O valor da contribuição em 2026 foi estabelecido em R$ 1,076 por animal declarado. Até o momento, o fundo já arrecadou R$ 6,46 milhões.

Os recursos serão destinados à formação de uma reserva financeira para situações emergenciais relacionadas à sanidade animal.

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Fundo garante suporte em casos de febre aftosa

Em eventuais ocorrências de focos de febre aftosa, a Defesa Agropecuária precisa agir rapidamente para evitar a disseminação da doença. Dependendo da gravidade da situação, pode ser necessário realizar o abate sanitário de animais.

Nesses casos, o Fundesa-PEC tem papel fundamental ao garantir a indenização dos produtores afetados, reduzindo os impactos econômicos da medida sanitária.

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De acordo com a Secretaria de Agricultura, a existência do fundo fortalece a capacidade de resposta do Estado diante de emergências sanitárias, contribuindo para a manutenção do status sanitário paulista e para a competitividade da pecuária nos mercados nacional e internacional.

Sanidade animal é estratégica para o agronegócio

A atualização cadastral dos rebanhos é considerada uma das principais ferramentas de gestão sanitária do setor pecuário. Além de permitir maior controle sobre o efetivo animal existente no Estado, a medida contribui para a rastreabilidade, segurança alimentar e preservação dos mercados consumidores, cada vez mais exigentes quanto aos padrões sanitários da produção agropecuária.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

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A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

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“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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