AGRONEGÓCIO
Brasil deve colher 3,8 milhões de toneladas e prevê safra estável em 26

O Brasil deve encerrar a safra 2024/25 de algodão com produção em torno de 3,8 milhões de toneladas de pluma, consolidando-se como segundo maior produtor mundial, atrás apenas dos Estados Unidos. A colheita está em fase final em Mato Grosso e Bahia, principais estados produtores. Para o próximo ciclo (2025/26), a expectativa é de estabilidade, com área semelhante à atual e produção prevista em 3,86 milhões de toneladas.
Apesar da produção robusta, os produtores enfrentam custos crescentes. Em Mato Grosso, por exemplo, o gasto médio por hectare da safra 2025/26 foi estimado em R$ 10.776,94, alta de 12,3% em relação ao ciclo anterior. O Custo Operacional Efetivo (COE) chegou a R$ 15.407,20/ha, o maior desde 2022/23. A pressão vem sobretudo dos defensivos, fertilizantes e despesas de pós-colheita.
Os preços da pluma permaneceram praticamente inalterados na última semana. Em São Paulo (CIF), a cotação ficou em R$ 3,68 por libra-peso. Em Rondonópolis (MT), o valor foi de R$ 3,49 por libra-peso, equivalente a R$ 115,26 por arroba. Segundo especialistas, a tendência é de estabilidade no curto prazo, com negócios concentrados em contratos futuros para 2026.
Entre os dias 1º e 19 de setembro, o Brasil exportou 104,6 mil toneladas de algodão, gerando receita de US$ 168,8 milhões. A média diária foi de 6.974 toneladas, queda de 13,6% em relação ao mesmo período do ano passado. A receita caiu ainda mais, 22,3%, refletindo a concorrência de outros fornecedores e os estoques elevados na Ásia.
Mesmo com o recuo nas vendas externas neste mês, o Brasil deve encerrar 2025 como maior exportador mundial de algodão, responsável por cerca de 20% do comércio global da fibra. O desempenho mantém o país como peça central no abastecimento da indústria têxtil internacional.
Fonte: Pensar Agro

AGRONEGÓCIO
Conheça as vantagens da certificação higiênico-sanitária das embarcações de pesca

As regras para a certificação higiênico-sanitárias são normatizadas pela Portaria SAP-MAPA n° 310, de 24 de dezembro de 2020, alterada pela Portaria MPA n° 171, de 18 de dezembro de 2023. O documento estabelece os critérios para que as embarcações pesqueiras de produção primária possam fornecer matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional.
Assim, a certificação é um requisito para quem deseja exportar pescado. Mas mais do que isso, quem tem as embarcações certificadas tem outras vantagens competitivas. Continue lendo e entenda!
O que é a certificação higiênico-sanitária nas embarcações de pesca?
É a comprovação de que a embarcação de pesca realiza suas operações seguindo práticas higiênicas a bordo das embarcações (manter limpos e em bom estado as instalações, equipamentos e utensílios, realizar controle de pragas, cuidar da saúde dos tripulantes, boas práticas higiênicas durante a pescaria, cuidados no armazenamento do pescado etc.) que destinam sua produção para indústria que abastece os mercados nacional e internacional.
Por que certificar sua embarcação?
Primeiro, é preciso esclarecer que a certificação das embarcações, que fornecem pescado para indústrias exportadoras, passa a ser obrigatória com a Portaria MPA n° 278, de 21 de junho de 2024, que estabelece o calendário de adequação das embarcações primárias de pesca.
Por sinal, algumas frotas devem se atentar aos prazos iniciais do calendário:
* Atuns e afins, Pargo, Bonito-Listrado e Lagosta – até maio de 2026;
* Sardinha, Corvina, Pescada-Amarela, Gurijuba e Camurim, Peixe-Sapo, Peixe-Galo, Peixe-Espada, Camarão, Caranguejo e Polvo – até abril de 2027.
Quais as vantagens de adquirir a certificação?
Muito além de ser uma obrigação, a certificação oferece muitas vantagens aos pescadores, como:
* assegura a conformidade da cadeia produtiva primária da pesca, garantindo frescor e qualidade sanitária do pescado capturado, agregando valor ao produto fornecido para a indústria;
* é um critério de desempate na concessão de autorizações especiais de pesca, em algumas modalidades de cota;
* garante maior facilidade para adequação aos critérios higiênico-sanitários de exportação de mercados específicos;
* traz competitividade ao pescado;
* é gratuita!
Como obter a certificação?
A obtenção do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo é feita de acordo com os critérios da Portaria SAP-MAPA n° 310. O documento estabelece que o responsável legal pela embarcação deve:
* Dispor de um Técnico Responsável (TR) para implementar e acompanhar os controles higiênico-sanitários da embarcação;
* O TR, juntamente com o responsável legal, deve adequar a embarcação aos critérios e requisitos higiênico-sanitários previstos na norma;
* O TR deve se cadastrar na Plataforma Nacional da Indústria do Pescado (PNIP);
* Após a adequação da embarcação, o TR deve submeter a embarcação à certificação, com a inclusão dos documentos e evidências que comprovem as adequações, na PNIP;
* Depois de atender os critérios e requisitos higiênico-sanitários previstos na norma, o MPA emitirá o Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo e, assim, a embarcação estará habilitada a fornecer o pescado para indústrias exportadoras de produtos da pesca.
Além disso, a embarcação que deseja exportar o pescado para a União Europeia e Reino Unido deve receber o Certificado Oficial de Conformidade da Embarcação de Pesca, regulamentado pela Portaria MPA n° 75 de 26 de maio de 2023, alterada pela Portaria MPA n° 340, de 26 de agosto de 2024. Para tanto, é necessário:
* Possuir o Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo;
* Solicitar a certificação, via PNIP;
* Receber a equipe do MPA, que deve acompanhar o desembarque da pescaria para avaliar o cumprimento e a adequação da embarcação de acordo com a norma;
* A partir da verificação de conformidade oficial, realizada pelo MPA, e após todos os procedimentos necessários, será emitido o Certificado Oficial de Conformidade da Embarcação de Pesca, que habilita a fornecer o pescado para indústrias que estarão aptas a exportação para União Europeia e Reino Unido.
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