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AGRONEGÓCIO

Renegociação de dívidas rurais: veja quem pode aderir e o que fazer

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Produtores rurais e cooperativas agropecuárias atingidos por perdas recorrentes poderão contratar novas linhas de crédito para quitar ou reduzir dívidas. O programa foi autorizado pela Medida Provisória 1.376/2026, mas ainda depende da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para começar a operar nos bancos.

A medida não prevê o simples parcelamento dos contratos atuais. A renegociação será feita por meio de um novo financiamento, destinado à liquidação ou amortização das operações enquadradas. A concessão também não será automática: cada banco analisará a documentação, as garantias e o risco de crédito do interessado.

Na regra geral, poderão participar produtores e cooperativas que tenham sofrido perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada. O prejuízo poderá decorrer de eventos climáticos extremos — como seca, estiagem, enchente, geada, granizo, vendaval ou excesso de chuva — ou da queda dos preços dos produtos financiados.

As perdas precisarão ser comprovadas por laudo de profissional habilitado. Por isso, o produtor deve reunir registros de produção, notas fiscais, contratos, documentos de seguro ou Proagro e outros elementos que permitam comparar a renda esperada com o resultado efetivamente obtido. A regulamentação do CMN poderá detalhar quais comprovantes serão exigidos.

A MP alcança operações de custeio, comercialização e industrialização, inclusive contratos que já tenham sido prorrogados ou renegociados. Também poderão entrar determinadas parcelas de investimentos com vencimento entre janeiro de 2024 e dezembro de 2026, além de Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira emitidas em favor de instituições financeiras. As datas de contratação e a situação de cada dívida serão verificadas pelo banco.

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Na regra geral, o limite será de R$ 400 mil para agricultores familiares enquadrados no Pronaf, com juros de 6% ao ano; R$ 2 milhões para produtores do Pronamp, a 9% ao ano; e R$ 4 milhões para os demais, a 12% ao ano. O pagamento poderá ser feito em até oito anos. A primeira parcela do principal vencerá dois anos depois da contratação, mas os juros serão pagos durante a carência.

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Há condições especiais para quem comprovar perdas climáticas em três ou mais safras e redução de pelo menos 40% da renda esperada. Nesse caso, os limites sobem para R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores. Os juros serão, respectivamente, de 5%, 8% e 11% ao ano, com prazo de até dez anos. Essa modalidade excepcional, diferentemente da regra geral, é restrita a prejuízos provocados pelo clima.

Mesmo antes da regulamentação, o produtor pode procurar a instituição financeira responsável pelos contratos, pedir o levantamento das operações e dos saldos devedores e protocolar uma manifestação de interesse. Esse registro não garante a renegociação, mas antecipa a organização do processo para quando as linhas forem abertas.

O banco também poderá prorrogar por até 30 dias parcelas que vencerem no período imediatamente posterior à publicação da MP. A possibilidade vale para operações que estavam em dia em 14 de julho, desde que o produtor cumpra os critérios do programa e solicite uma das novas linhas. A prorrogação não é automática.

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As contratações deverão ocorrer em até 120 dias após a publicação da medida, prazo que termina, em princípio, em 12 de novembro. A abertura efetiva, porém, dependerá das regras do CMN e da disponibilidade de recursos. A MP já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso para ser convertida definitivamente em lei. O texto integral da MP 1.376/2026

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Passo a passo para pedir a renegociação

  1. Procure o banco onde contratou o crédito rural e manifeste formalmente o interesse no programa.
  2. Peça o levantamento das dívidas, com contratos, saldos, parcelas e vencimentos.
  3. Reúna os comprovantes das perdas, como notas fiscais, registros de produção e documentos de seguro ou Proagro.
  4. Providencie um laudo técnico que comprove as safras afetadas e a redução da renda.
  5. Protocole o pedido e guarde uma cópia. A contratação começará após a regulamentação do CMN e dependerá da análise do banco.

Fonte: Pensar Agro

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Como preparar a traíra para o consumo: veja o jeito certo de fazer a limpeza

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O processo de limpeza da traíra é a primeira etapa para garantir um preparo saboroso e seguro. Apesar de ser um peixe bastante apreciado na culinária brasileira, principalmente em frituras e caldos, alguns cuidados fazem toda a diferença durante o manuseio.

Com uma faca bem afiada e uma superfície firme, é possível limpar o peixe sem desperdício e deixá-lo pronto para o preparo.

Cuidados iniciais
Antes de iniciar a limpeza, utilize uma faca afiada e, se possível, luvas de proteção para evitar cortes.
Mantenha o peixe apoiado sobre uma tábua firme e higienizada para evitar que escorregue durante o corte.

Primeiros cuidados com o peixe
Lave o peixe em água corrente para remover resíduos externos, como lama e muco.
Caso deseje amenizar o odor, esfregue um pouco de limão sobre a pele e enxágue em seguida.

Como descamar corretamente
Com um escamador ou com o dorso da faca, raspe as escamas sempre da cauda em direção à cabeça. Faça esse procedimento dos dois lados do peixe até remover completamente as escamas.

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Abrindo o peixe corretamente
Faça um corte na barriga e, em seguida, retire cuidadosamente todas as vísceras e descarte-as. Evite romper a vesícula biliar, pois o líquido pode deixar a carne com sabor amargo. Depois, remova as brânquias e raspe a película escura presente junto à espinha, deixando a cavidade completamente limpa.

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Últimos ajustes
Enxágue novamente o interior e o exterior do peixe para retirar qualquer resíduo de sangue. Seque com papel toalha antes de cortar ou temperar.

Formas de preparo
A traíra pode ser preparada de diferentes formas:

– Inteira para assar;

– Em postas para ensopados;

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– Em filés para frituras ou

– Aberta ao meio para grelhar.

Sugestões para temperar
A traíra harmoniza com temperos que realçam o sabor da carne sem ocultar suas características naturais.

Combinações clássicas: alho, cebola, limão, cheiro-verde, pimenta-do-reino e sal.
Sabores regionais: coentro, colorau, páprica, cúrcuma e pimenta-de-cheiro podem ser utilizados para dar mais aroma ao preparo.
Dica: deixe o peixe descansar por cerca de 20 a 30 minutos no tempero antes do preparo. O limão deve ser usado com moderação para não alterar a textura da carne quando deixado por muito tempo.

Opções de preparo
Frita: uma das formas mais tradicionais de preparo. Faça cortes superficiais na lateral do peixe para ajudar a amolecer as espinhas menores durante a fritura. O óleo deve estar bem quente para formar uma crosta crocante por fora e manter a carne suculenta.
Assada: pode ser preparada inteira ou aberta ao meio. Tempere previamente e asse em temperatura média, preservando a umidade da carne.
Ensopada: ideal para postas. Cozinhe em fogo médio com legumes, ervas e temperos, evitando mexer excessivamente para que a carne permaneça firme.

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Dica importante
Depois da limpeza, mantenha o peixe refrigerado e prepare-o quanto antes. Caso não vá utilizá-lo imediatamente, conserve sob refrigeração ou congelamento, seguindo as orientações de segurança para pescados.
Matéria construída com base nas dicas divulgadas pelo chef Danilo Prado.

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Matheus Silveira
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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