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Safra de inverno 2026/27 avança no RS com boas condições climáticas e redução da área de trigo

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A safra de inverno 2026/27 começa a ganhar ritmo na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, especialmente nas áreas de solos arrozeiros, onde produtores avançam na implantação das culturas com condições consideradas favoráveis neste início de ciclo. O cenário climático registrado ao longo do outono tem contribuído para o bom estabelecimento das lavouras e para a execução dos manejos agrícolas dentro das janelas ideais.

De acordo com o engenheiro agrônomo Edison Jacociunas, as últimas precipitações ocorreram no início do mês, permitindo melhora significativa nas condições de solo para a semeadura. Com a redução da umidade superficial, os produtores conseguiram realizar o plantio em profundidade adequada, fator decisivo para garantir uniformidade na emergência das plantas e maior potencial produtivo nas fases iniciais das culturas.

O período também favoreceu a realização do manejo pré-emergente para controle de plantas invasoras, prática considerada estratégica para reduzir a competição por água, luz e nutrientes durante o desenvolvimento inicial das lavouras de inverno.

Aveia apresenta excelente desenvolvimento na região

Entre os cultivos já implantados, a aveia se destaca pelo desempenho positivo nas áreas da Fronteira Oeste. As lavouras apresentam bom vigor vegetativo e vêm sendo aproveitadas em sistemas integrados de produção, especialmente por meio do pastoreio intensivo.

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A integração entre agricultura e pecuária segue como alternativa importante para os produtores que utilizam solos arrozeiros durante o inverno, ampliando a rentabilidade das propriedades e otimizando o uso das áreas agrícolas no período de entressafra.

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Área de trigo registra forte retração na Fronteira Oeste

Apesar das condições favoráveis para implantação, a cultura do trigo apresenta redução significativa de área cultivada nesta safra na região da Fronteira Oeste gaúcha. Ainda assim, as lavouras já semeadas encontram-se em fase de emergência, dentro da janela considerada ideal para o desenvolvimento da cultura.

O estabelecimento adequado nesta fase inicial é visto como fundamental para que as plantas avancem no ciclo produtivo com melhores condições sanitárias e maior potencial de rendimento.

A retração da área de trigo reflete fatores econômicos e estratégicos enfrentados pelos produtores, incluindo custos de produção elevados, margens pressionadas e incertezas de mercado.

Canola mantém bom potencial mesmo após geadas

As áreas cultivadas com canola também apresentam evolução satisfatória na região, mesmo após as geadas registradas na semana passada. O frio provocou impactos pontuais no desenvolvimento inicial das plantas, mas, até o momento, o cenário geral permanece positivo para a cultura.

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A expectativa dos produtores é de que as condições climáticas sigam favoráveis ao longo das próximas semanas, garantindo continuidade no desenvolvimento das lavouras de inverno no Rio Grande do Sul.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

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A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

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“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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