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AGRONEGÓCIO

Valtra lança Série M5 com até 185 cv e amplia eficiência no campo com nova geração de tratores

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A Valtra apresentou oficialmente a nova Série M5 de tratores durante a Agrishow 2026, em Ribeirão Preto (SP). A nova geração sucede a tradicional linha BH HiTech e chega ao mercado com foco em produtividade, conforto operacional e maior eficiência para diferentes segmentos do agronegócio brasileiro.

Os novos tratores M165 e M185 entregam potência de 165 cv e 185 cv, respectivamente, reunindo tecnologias voltadas às operações em lavouras de grãos, arroz e também ao setor sucroenergético. Segundo a fabricante, a Série M5 representa um avanço estratégico na evolução da família BH, reconhecida historicamente pela robustez e desempenho no campo.

De acordo com Winston Quintas, coordenador de Marketing e Produto Trator da Valtra, o lançamento marca uma nova etapa para a marca no Brasil.

Série M5 aposta em tecnologia, conforto e maior produtividade

A nova linha chega equipada com motores AGCO Power de quatro cilindros, reconhecidos pela combinação entre força e eficiência no consumo de combustível. Entre os principais diferenciais técnicos está a nova transmissão PowerShift HiTech 3 sincronizada, que permite trocas de marchas com o trator em movimento, proporcionando maior fluidez nas operações.

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Outro destaque é o novo sistema hidráulico de alta vazão, capaz de entregar até 205 litros por minuto, ampliando a capacidade de trabalho com implementos pesados e aplicações severas no campo.

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A fabricante também reforçou os avanços voltados ao conforto do operador. A cabine recebeu novos revestimentos internos, assentos atualizados e uma caixa refrigeradora integrada, conhecida como “cooler box”, oferecendo mais comodidade durante longas jornadas de trabalho.

Externamente, a Série M5 passa a contar com um novo capô de quinta geração, reforçando a identidade visual moderna da linha.

Tratores mantêm tradição da Valtra no setor sucroenergético

Mesmo com foco ampliado para diferentes culturas, a nova geração mantém características voltadas ao setor de cana-de-açúcar, segmento em que a linha BH consolidou forte presença ao longo das últimas décadas.

Os modelos continuam oferecendo o tradicional kit canavieiro da marca, incluindo eixo dianteiro com bitola de três metros, sistema de freio pneumático e barra de tração pino-bola, soluções desenvolvidas para otimizar operações de transbordo nas usinas e lavouras de cana.

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Segundo a Valtra, a proposta da Série M5 é unir a robustez histórica da família BH às demandas atuais da agricultura digital e de alta performance.

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Linha BH construiu legado de força e liderança no agro brasileiro

A trajetória da linha BH começou ainda com os modelos Valtra-Valmet 1580, 1780 e 1880S, consolidando a marca como referência em força e confiabilidade no agronegócio nacional.

A primeira geração da família BH foi lançada em 2000 com os modelos BH140, BH160 e BH180. Desde então, a linha evoluiu continuamente, passando pelas gerações lançadas em 2007 e 2013, até alcançar o salto tecnológico da quarta geração em 2017.

Em 2018, a chegada da linha BH HiTech introduziu a transmissão automatizada no segmento de tratores pesados da marca, fortalecendo a presença da Valtra no mercado de máquinas agrícolas de alta tecnologia.

Ao longo dessa trajetória, a fabricante acumulou reconhecimento no setor sucroenergético, incluindo dez conquistas consecutivas do prêmio MasterCana na categoria de tratores.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

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A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

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“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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