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Sistema Interligado Nacional: saiba como a rede conecta a geração e o consumo de energia elétrica no Brasil

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A energia elétrica utilizada em residências, comércios, indústrias e serviços percorre um longo caminho desde a geração até o consumo. Esse processo ocorre por meio do Sistema Interligado Nacional (SIN), uma rede composta por usinas, linhas de transmissão e subestações que conecta grande parte do território brasileiro.

O SIN permite que a energia gerada por diferentes fontes de energia (hídrica, térmica, solar e eólica) e em todas as regiões do país seja transportada em todo o território nacional. Essa integração possibilita que o sistema elétrico opere de forma coordenada e contribui para o atendimento da demanda do sistema elétrico.

Uma rede integrada

O SIN é formado por quatro grandes subsistemas: Sul, Sudeste/Centro-Oeste, Nordeste e Norte. A conexão entre eles ocorre por meio de linhas de transmissão de alta tensão que percorrem milhares de quilômetros, permitindo a transferência de energia entre as regiões.

Essa estrutura considera as características de cada região. Enquanto algumas concentram maior geração hidrelétrica, outras possuem forte participação das fontes eólica e solar.

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A operação do SIN é coordenada, em tempo real, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). O objetivo é coordenar a utilização dos recursos disponíveis, acompanhando continuamente a geração e o consumo de energia elétrica.

Por meio dessa operação integrada, a energia produzida em diferentes regiões do país pode ser direcionada para atender à demanda do sistema elétrico e contribui para o funcionamento da rede de fornecimento de energia no Brasil.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: 
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]


Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Entenda cada item cobrado na conta de luz e como acompanhar o consumo

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A conta de energia elétrica reúne diferentes informações sobre o consumo, medido em quilowatt-hora (kWh), e os custos necessários para que a energia chegue ao consumidor. A cobrança contempla, por exemplo, valores relacionados à geração, transmissão e distribuição.

Na prática, a tarifa é composta por duas parcelas principais. A Parcela A reúne custos que não são gerenciados pela distribuidora (compra de energia, transmissão e encargos setoriais). Já a Parcela B corresponde aos custos relacionados à prestação do serviço de distribuição (operação, manutenção e expansão da rede elétrica).

Além desses valores, também são incluídos encargos setoriais, tributos e contribuições definidos pela legislação federal, estadual e municipal. Um exemplo é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual cuja alíquota varia de acordo com a legislação de cada estado. Também incidem as contribuições federais para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), destinados ao financiamento de políticas públicas da União.

Iluminação Pública e Bandeiras Tarifárias

Outro item que pode aparecer na fatura é a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP ou COSIP), instituída pelos municípios e pelo Distrito Federal.

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Também podem ser aplicadas as bandeiras tarifárias, identificadas pelas cores verde, amarela e vermelha. Elas indicam as condições de geração de energia no período e, conforme a bandeira vigente, podem resultar em cobrança adicional na tarifa.

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Conhecer esses itens ajuda a entender a composição da conta de energia elétrica e as cobranças que fazem parte da fatura.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone:
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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