Violência Doméstica
“AMAVA DEMAIS”: Mulher espancada até desmaiar por ciúmes revela 5 anos de terror e finalmente denuncia companheiro no Pedra 90

Em um ciclo de violência que durava cinco anos, T.V.A.S.V. decidiu denunciar o companheiro, M.S.S.B., após ser brutalmente agredida e ameaçada com uma faca na madrugada de sábado.
Um ajudante de pedreiro de 26 anos foi preso em flagrante no sábado, dia 27, em sua residência no bairro Pedra 90, em Cuiabá, acusado de uma série de crimes de violência doméstica contra sua companheira, uma jovem de 22 anos. A prisão ocorreu depois que a própria vítima, T.V.A.S.V., acionou a Polícia Militar, pondo fim a um histórico de cinco anos de agressões que, segundo ela, nunca havia sido denunciado por “amar muito ele”.
O estopim para a denúncia
A agressão que culminou na prisão de M.S.S.B. começou na madrugada de sábado, após ele consumir uma grande quantidade de bebida alcoólica. Segundo o relato da vítima à polícia, o companheiro a acusou de traição com um enfermeiro enquanto o filho do casal, de três anos, esteve hospitalizado durante a semana. A partir daí, iniciou-se uma sessão de tortura física e psicológica.
M.S.S.B. teria enforcado a companheira, desferido socos e chutes, e a golpeado na cabeça com o próprio celular dela quando ela tentou ligar para o 190. A violência escalou quando ele, armado com uma faca, a ameaçou de morte. “Ele encostou a faca no seu pescoço, chegando a tentar golpeá-la que acertou na parede”, consta no termo de declaração de T.V.A.S.V. Além das agressões, o homem quebrou vários objetos dentro da casa.
Horas depois, enquanto a vítima se preparava para ir à casa de sua mãe, foi novamente ameaçada de morte pelo agressor, que também estendeu as ameaças à sua família. Foi nesse momento que ela decidiu chamar a polícia.
Histórico de violência
Em seu depoimento, T.V.A.S.V. revelou uma rotina de abusos que começou apenas uma semana após o início da convivência do casal. Ela contou que já havia sido agredida grávida e que, no seu aniversário do ano passado, foi espancada pelo companheiro até desmaiar por uma crise de ciúmes.
O Formulário Nacional de Avaliação de Risco preenchido na delegacia detalha ainda mais a brutalidade do relacionamento. A vítima relatou que o agressor já a queimou com uma panela quente e cigarros, ameaçou atear fogo na casa com ela e o filho dentro, e a obrigou a ter relações sexuais contra sua vontade. O comportamento controlador e o ciúme excessivo eram constantes.
A prisão e os desdobramentos
Acionada via CIOSP, uma guarnição da Polícia Militar, composta pelos policiais Alexsandro Pereira de Andrade e Andre Alves da Silva Reis, foi até a residência do casal. No local, encontraram a vítima com hematomas no pescoço e queixando-se de dores. Durante a abordagem, os policiais encontraram uma faca pequena no bolso da bermuda de M.S.S.B., que recebeu voz de prisão e foi conduzido à Central de Flagrantes.
Na delegacia, M.S.S.B. foi autuado em flagrante pelos crimes de lesão corporal, ameaça e dano, no âmbito da Lei Maria da Penha, pela delegada Carla Evangelista Lindenberg Nogueira. O laudo pericial confirmou a existência de lesões corporais na vítima, incluindo equimoses e escoriações no pescoço, costas e punho direito, classificadas como de “caráter contuso”.
O agressor, durante seu interrogatório, preferiu exercer o direito constitucional de permanecer em silêncio, afirmando que se manifestará apenas em juízo. A pesquisa criminal não apontou antecedentes. A delegada não arbitrou fiança, considerando a gravidade dos fatos e o emprego de violência e grave ameaça contra a mulher.
A vítima solicitou medidas protetivas de urgência e o “botão do pânico”, mas optou por não representar criminalmente pelo crime de dano aos objetos da casa.
Para entender melhor:
- Auto de Prisão em Flagrante (APF): Documento elaborado pela autoridade policial (delegado) quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após cometê-lo. Ele formaliza a prisão e dá início à persecução penal.
- Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06): Principal legislação brasileira de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela cria mecanismos para coibir e prevenir esse tipo de violência, estabelecendo medidas de proteção à vítima e punições mais severas aos agressores.
- Medida Protetiva de Urgência: Ordens judiciais concedidas para proteger a mulher em situação de violência. Podem incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e seus familiares, entre outras.
- Lesão Corporal: Crime que consiste em ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa. No contexto de violência doméstica, a pena é qualificada (mais grave).
- Ação Contundente: Refere-se a uma lesão causada por um instrumento ou objeto que age por pressão, choque ou golpe, sem cortar ou perfurar a pele, como socos, chutes ou pancadas com objetos.

CUIABÁ
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Marcelly Alves – Assessoria vereadora Drª Mara 
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
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