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Violência Doméstica

Após sair da cadeia por esfaquear o padrasto, homem espanca mãe idosa e acaba preso de novo

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Em audiência de custódia, juíza destaca histórico de violência do agressor, que já responde por tentativa de homicídio contra o padrasto, e aponta para “tragédia anunciada” se liberdade fosse concedida.

Na noite da última quarta-feira, 15 de outubro, um episódio de extrema violência doméstica no bairro Tijucal, em Cuiabá, culminou na prisão em flagrante de Y.T.M.C., de 29 anos. Acusado de agredir a própria mãe, N.M.C., de 62 anos, e o padrasto, A.R.I.R., de 55, o homem teve sua prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia realizada na tarde de quinta-feira (16). A decisão, assinada pela juíza Silvana Ferrer Arruda, ressaltou o grave risco que a liberdade do autuado representaria para a integridade física e a vida das vítimas.

O caso veio à tona após a Polícia Militar ser acionada via CIOSP para atender a uma ocorrência de agressão a genitores. No local, os policiais, Walmir dos Santos Padilha e Renato Carradine Sousa, encontraram um cenário de desordem e medo. Segundo o boletim de ocorrência, a mãe relatou que o filho, usuário de drogas, não só subtraiu pertences da casa, mas também a agrediu, derrubando-a no chão, e desferiu socos contra o padrasto, além de danificar móveis da residência.

O desenrolar da violência

O depoimento das vítimas à delegada Divina Aparecida Vieira Martins da Silva detalha uma madrugada de terror que se estendeu até a noite. Por volta das 5h da manhã de quarta-feira, Y.T.M.C. tentou subtrair um notebook para, segundo o padrasto, trocar por drogas. Ao ser impedido, ele jogou o aparelho no chão, danificando-o, e passou a agredir A.R.I.R. com socos e chutes, que resultaram em escoriações e um ombro deslocado. Para evitar que o notebook fosse levado, a vítima entregou seu próprio celular, um Motorola cinza, que o agressor usou para alimentar o vício.

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A mãe, N.M.C., ao tentar intervir na briga, foi empurrada pelo filho, caiu e sofreu arranhões no braço direito. O agressor ainda quebrou a estante e cadeiras da casa antes de ameaçar o padrasto de morte, dizendo que “irá acabar com o mesmo”. Apavorado, o casal fugiu de casa e acionou a polícia, mas Y.T.M.C. já havia escapado. Ele retornou à noite, quando a polícia foi chamada novamente e efetuou a prisão.

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Em seu depoimento, o padrasto, montador de móveis, revelou que cria Y.T.M.C. desde os dez anos e que a agressividade do enteado aumentou nos últimos dois anos, quando começou a usar pasta base. Ele também mencionou um fato alarmante: no ano passado, o enteado já havia tentado matá-lo, o que resultou em uma prisão de cinco meses.

“Ele fica fora de controle”

A mãe, uma dona de casa de 62 anos, confirmou a versão do companheiro. Embora tenha dito que o filho nunca a agrediu fisicamente antes, ela admitiu que “ele fica fora de controle quando está sob efeito da droga e pega objetos da casa para vender e alimentar o vício”. Ela afirmou que as brigas são, geralmente, entre o filho e o padrasto por dinheiro para comprar entorpecentes e, por temer algo mais grave, solicitou medidas protetivas de urgência. Durante o preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, N.M.C. demonstrou ter clara percepção do perigo que o filho representa para a família.

Na delegacia, Y.T.M.C., que está desempregado, admitiu ser usuário de maconha desde os 12 anos e de pasta base há oito meses. Ele alegou ter agido em legítima defesa, afirmando que o padrasto o xingou de “noiado e vagabundo” enquanto ele usava drogas nos fundos da casa. Confessou ter roubado o celular de A.R.I.R. para trocar por drogas, mas negou ter agredido a mãe e afirmou ter quebrado apenas o próprio guarda-roupa.

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O histórico que pesa

A decisão de converter a prisão em preventiva foi fortemente fundamentada no histórico criminal de Y.T.M.C. A juíza Silvana Ferrer Arruda destacou que ele já responde a um processo por tentativa de homicídio contra o mesmo padrasto, ocorrida em fevereiro deste ano. Na ocasião, ele teria usado uma tesoura para desferir golpes em regiões vitais da vítima, como pescoço e abdômen.

“A reincidência contra a mesma vítima, em contexto doméstico e com risco concreto de morte (…) demonstram que o autuado se vale da relação familiar para agir com mais agressividade e impunidade”, escreveu a magistrada na decisão. Ela classificou a situação como um “quadro grave de violência ascendente no seio familiar” e uma potencial “tragédia anunciada”, concluindo que medidas cautelares mais brandas seriam insuficientes para conter o “espírito transgressor do autuado”.

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Para entender melhor:

  • Prisão em Flagrante: Ocorre quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após cometê-lo.
  • Audiência de Custódia: Procedimento em que a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz em até 24 horas. O juiz avalia a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la.
  • Prisão Preventiva: Medida cautelar decretada pela Justiça para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando há prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
  • Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006): Principal legislação brasileira de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Cria mecanismos para coibir e prevenir esse tipo de violência.
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CUIABÁ

Festa acabou mal! Barbeiro do Planalto vai para a cadeia após polícia chegar por som alto e descobrir ‘boca de fumo’

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Operação policial que apurava perturbação de sossego encontrou drogas, balança de precisão e mais de R$ 4 mil em residência.

Uma denúncia de perturbação do sossego, inicialmente apenas mais uma queixa rotineira, desdobrou-se em uma prisão por tráfico de drogas na noite da última sexta-feira, 17 de outubro, no bairro Planalto, em Cuiabá. W.C.C.B., um barbeiro de 26 anos, foi detido em flagrante após policiais militares encontrarem porções de maconha e cocaína, uma balança de precisão, máquinas de cartão e mais de R$ 4 mil em dinheiro em sua residência.

Do som alto à suspeita

Tudo começou quando guarnições do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) e da Polícia Militar, atuando na Operação Sonora, foram acionadas via CIOSP para uma ocorrência de som alto na Rua Pirineu. No local, identificado como Salão WP Barbearia, os agentes encontraram um som automotivo em volume excessivo e identificaram o responsável como W.C.C.B., conhecido pela alcunha de “Pelegrine”.

Durante a abordagem para orientá-lo sobre a infração, os policiais notaram um nervosismo exacerbado no suspeito, além de um forte odor de maconha vindo dele. Essa combinação de fatores levantou a suspeita e motivou uma busca pessoal. No bolso da bermuda de W.C.C.B., os agentes localizaram duas porções de uma substância análoga à maconha e uma de cocaína. A situação, que parecia uma simples infração administrativa, rapidamente escalou para um cenário de crime.

A autorização e a descoberta

O ponto de virada na ocorrência se deu com a chegada do proprietário do imóvel, R.C.d.S., que se identificou como tio do suspeito e confirmou que ambos moravam ali. Diante do flagrante de posse de entorpecentes, o tio autorizou a entrada das guarnições na residência para uma busca mais aprofundada.

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O que os policiais encontraram no interior da casa reforçou a suspeita de tráfico. Sobre uma mesa no cômodo principal, em um ambiente que, segundo o registro policial, era “compatível com atividade de fracionamento e preparo de drogas”, estavam dispostos diversos itens:

  • Oito porções médias de maconha, já fracionadas e embaladas;
  • Uma porção grande de cocaína;
  • Uma balança de precisão;
  • Três máquinas de cartão de crédito da marca Mercado Pago;
  • Seis cartões de crédito de diferentes instituições financeiras;
  • Três aparelhos celulares e três relógios de pulso;
  • E a quantia de R$ 4.318,00 em notas diversas.

Diante da materialidade do crime, W.C.C.B. recebeu voz de prisão e foi algemado, segundo a polícia, por risco de fuga, sendo conduzido à Central de Flagrantes de Cuiabá.

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Despacho policial e pedido de prisão

Na delegacia, o delegado Alexandre da Silva Nazareth ratificou a prisão em flagrante, enquadrando o caso como tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Em seu despacho, a autoridade policial destacou que a presença da balança, do dinheiro fracionado e das máquinas de cartão “confirma o caráter mercantil da atividade ilícita, não havendo dúvidas sobre a finalidade de tráfico”.

O delegado também representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Na petição enviada à Justiça, argumentou que a liberdade do investigado representaria um “risco concreto de reiteração delitiva” e que as medidas cautelares alternativas seriam insuficientes, dada a “gravidade do crime, associadas à estrutura montada para o tráfico”.

O laudo pericial da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) confirmou posteriormente que as substâncias apreendidas eram de fato cocaína, com massa bruta de 31,93 gramas, e Cannabis sativa L. (maconha), com 51,43 gramas.

Durante seu interrogatório na delegacia, W.C.C.B., que se declarou barbeiro e motoboy com renda mensal de R$ 2.500,00, admitiu ser usuário de maconha e cocaína. No entanto, segundo o boletim de ocorrência, ele alegou que as drogas encontradas não eram suas, uma versão considerada “manifestamente inverossímil” pela autoridade policial diante do contexto probatório. Uma audiência de custódia foi agendada para o dia 20 de outubro.

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Para entender melhor:

  • Auto de Prisão em Flagrante (APF): Documento elaborado pela autoridade policial (delegado) que formaliza a prisão de alguém surpreendido cometendo um crime ou logo após cometê-lo. Ele reúne depoimentos do condutor, testemunhas e do preso, além de descrever os fatos e as provas iniciais.
  • Prisão Preventiva: Medida cautelar decretada pela Justiça, antes de uma condenação final, para garantir a ordem pública, a conveniência da investigação ou a aplicação da lei. Diferente da prisão em flagrante, que dura poucas horas, a preventiva não tem prazo pré-definido.
  • Audiência de Custódia: Procedimento em que a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz em até 24 horas. O juiz avalia a legalidade e a necessidade da prisão, podendo relaxá-la, conceder liberdade provisória (com ou sem medidas cautelares) ou convertê-la em prisão preventiva.
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