FLAGRANTE
Empresário da gastronomia é preso por embriaguez em Cuiabá, menciona joias de R$ 400 mil, salário de R$12 mil, paga R$ 1.600 de fiança e se livra de prisão
Um empresário da gastronomia de 45 anos foi preso em flagrante por dirigir embriagado, na manhã deste domingo (02), na Avenida Doutor Agrícola Paes de Barros, em Cuiabá. O teste do bafômetro de Fernando de Castro Rodrigues registrou 0,42 mg/L de álcool por litro de ar alveolar. Durante a abordagem policial, ele mencionou possuir R$ 400 mil em joias e ameaçou responsabilizar policias em caso de extravio dos itens, na delegacia declarou salário de R$ 12.000,00 mensais.
A abordagem na Cidade Alta e ameaça aos policiais
A prisão aconteceu por volta das 9h40. Policiais militares faziam rondas na avenida, em frente ao Corpo de Bombeiros, quando pararam um VW/Saveiro branco para uma “fiscalização de trânsito”. Segundo o boletim de ocorrência, o motorista apresentava “visíveis sinais de embriaguez”. Os agentes citaram nervosismo, fala desconexa e forte odor etílico.
Dentro do veículo, a guarnição encontrou uma garrafa de cerveja Heineken (lacrada) e um copo Stanley rosa com um líquido similar à cerveja.
O boletim registra que, durante o procedimento, o suspeito fez questão de declarar que possuía mais de R$ 400.000,00 em joias. Ele afirmou enfaticamente que responsabilizaria a guarnição militar por qualquer eventual extravio de seus pertences.
Desdobramentos
Antes de ser conduzido, Fernando entregou “alguns anéis, bem como, o veiculo Saveiro” ao seu esposo. O Sr. Jucelino Ferreira da Silva estava no local e recebeu os bens. Os policiais também relataram uma informação de outra guarnição. Um sargento mencionou que o comerciante estaria envolvido em outra ocorrência, de ameaça, mas a suposta vítima não quis registrar a queixa.
Fiança e liberação
Já na Central de Flagrantes, Fernando foi acompanhado pelo advogado Marcos Martinho Avallone Pires. Ao ser interrogado pelo delegado Marcelo Fernandes Jardim, o comerciante usou seu direito constitucional de falar somente em juízo.
O delegado ratificou a prisão em flagrante pelo Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Foi arbitrada uma fiança de R$ 1.600,00, valor que foi recolhido. Durante o registro na delegacia, o comerciante havia declarado um salário mensal de R$ 12.000,00. Fernando foi liberado ainda no domingo (02). O auto de prisão foi posteriormente homologado pela Justiça.
CUIABÁ
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Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
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