segurança pública
Homem é preso por tráfico no bairro Cuiabá após polícia receber denúncia de som alto e uso de drogas

Defesa alega que pequena quantidade de entorpecentes era para consumo próprio e aponta fragilidades na acusação policial; suspeito não possui antecedentes criminais.
Um homem de 27 anos, identificado pelas iniciais L.A.M., foi preso em flagrante por tráfico de drogas na noite da última sexta-feira, 10 de outubro, em uma kitnet na Rua Aquidauana, no bairro Cuiabá, na capital mato-grossense. A ação da Polícia Militar foi desencadeada após uma denúncia anônima sobre som alto e consumo de entorpecentes no local , que, segundo a corporação, já era monitorado por suspeita de ser um ponto de venda de drogas.
A defesa do suspeito, no entanto, contesta a versão de tráfico, argumentando que a quantidade de droga apreendida é pequena e compatível com o uso pessoal, além de apontar a ausência de provas materiais que caracterizem a comercialização.
A batida policial
De acordo com o boletim de ocorrência, uma equipe da Polícia Militar, com o apoio do Grupo de Apoio (GAP), foi até o endereço por volta das 21h20. Ao chegarem, os policiais visualizaram várias pessoas em frente ao imóvel. Com a aproximação e ordem de abordagem, um indivíduo, posteriormente identificado como L.A.M., teria corrido para dentro da área comum das kitnets.
Os policiais o seguiram e, segundo os depoimentos dos agentes NUBIA BORGES DE OLIVEIRA e ROGERIO RODRIGUES GUILHERME, o suspeito foi parado em frente à sua residência. Na janela do imóvel, a equipe localizou dois invólucros de uma substância análoga à cocaína. Simultaneamente, outros indivíduos que permaneceram na frente do local foram revistados, e com eles foram encontrados vestígios de maconha em um dichavador e bitucas de cigarro da mesma droga. Esses abordados teriam afirmado aos policiais que compraram o entorpecente de L.A.M..
A narrativa policial prossegue afirmando que, de imediato, o próprio suspeito confessou ter mais drogas dentro de casa. Ele teria entrado na residência e entregado o restante do material à guarnição. A abordagem, segundo o documento, foi acompanhada pela namorada do suspeito, A.J.S.B., que estava no imóvel.
O que foi apreendido
Conduzido à Central de Flagrantes de Cuiabá, todo o material foi apresentado e periciado. O laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC) confirmou a natureza das substâncias. No total, foram apreendidas doze porções pequenas e uma porção grande de cocaína, com massa bruta total de 23,91 gramas, e uma porção de maconha, pesando 1,44 gramas.
O delegado BRUNO LIMA BARCELLOS ratificou a voz de prisão em flagrante, enquadrando L.A.M. no artigo 33 da Lei de Drogas. Além disso, a autoridade policial representou pela conversão da prisão em flagrante para preventiva, argumentando que “medidas diversas da prisão serão inócuas para conter o progresso dos delitos” e que o local é conhecido como ponto de venda de entorpecentes.
Para entender melhor:
- Auto de Prisão em Flagrante (APFD): Documento elaborado pela autoridade policial quando alguém é preso no momento em que está cometendo um crime, ou logo após.
- Laudo Pericial: Relatório técnico elaborado por peritos oficiais que analisa vestígios de um crime, como a identificação de substâncias entorpecentes.
- Prisão Preventiva: Medida cautelar que priva o acusado de sua liberdade antes de uma condenação final, decretada pelo juiz para garantir a ordem pública, a instrução do processo ou a aplicação da lei penal.
A versão da defesa
Em petição protocolada no sábado, 11 de outubro, o advogado AGNALDO DE CASTILHO MOZER JUNIOR, que representa L.A.M., pediu a revogação da prisão, apresentando uma outra perspectiva dos fatos. A defesa sustenta que o suspeito é apenas usuário de drogas e que a quantidade apreendida, totalizando pouco mais de 25 gramas, seria destinada ao consumo próprio.
O advogado ressalta uma fragilidade na acusação: os supostos usuários que teriam comprado a droga de seu cliente não foram identificados nem qualificados no boletim de ocorrência, o que impede que sejam ouvidos como testemunhas para comprovar o crime de tráfico. “Não foram apreendidos com o acusado valores em dinheiro, balança de precisão ou quaisquer outros elementos que comumente indicam a finalidade de comercialização, o que fragiliza a imputação que lhe foi dirigida”, afirma um trecho da petição.
Para reforçar o pedido de liberdade, a defesa juntou documentos que comprovam que L.A.M. possui residência fixa e trabalho lícito. Uma consulta aos antecedentes criminais do suspeito, realizada pelo próprio Poder Judiciário, confirmou que ele é réu primário e não possui registros anteriores.
O caso agora segue para o Núcleo de Audiências de Custódia de Cuiabá, onde um juiz decidirá pela manutenção da prisão ou pela concessão da liberdade provisória ao acusado.

CUIABÁ
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Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
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