Violência Doméstica
No CPA: jovem grava vídeo coagindo namorada, a agride e cospe em seu rosto

Estudante de 25 anos foi detido após invadir casa de amigo da vítima, tomar seu celular e praticar violência física e psicológica; ele foi solto após audiência de custódia.
Um episódio de violência doméstica no bairro CPA III, em Cuiabá, culminou na prisão em flagrante de um estudante de 25 anos na manhã do último sábado, dia 27. F. M. N. é acusado de injúria, ameaça, perseguição e violência psicológica contra sua companheira, a vendedora autônoma I. A. P., de 24 anos, com quem mantinha um relacionamento há quatro anos. A situação, que escalou de uma discussão sobre o término para agressões físicas e coação, expõe a complexa dinâmica do abuso psicológico, agora tipificado como crime.
O conflito teve início na noite de sexta-feira, quando o casal discutia o fim da relação em sua residência. Segundo o boletim de ocorrência, F. se alterou e ordenou que I. deixasse a casa. A jovem saiu a pé apenas com uma mochila e buscou refúgio na casa de um amigo, Y., que morava nas proximidades. O suspeito, no entanto, a seguiu até o local, onde continuou a discussão.
A escalada da violência
A situação atingiu um ponto crítico na manhã seguinte. Por volta das 6h30, F. retornou à residência de Y., invadiu o local, puxou o cobertor de I., que dormia, e arrancou o celular de sua mão. Ele ameaçou quebrar o aparelho caso ela não fornecesse a senha. Diante da recusa inicial, ele retornou para a casa do casal e deu um ultimato à vítima: ela teria apenas três minutos para retirar seus pertences.
Foi nesse momento que a violência psicológica se intensificou. Ao chegar na residência para buscar suas coisas, I. foi novamente coagida a entregar a senha do celular. F. impôs uma condição humilhante: ela só poderia pegar seus bens se gravasse um vídeo afirmando que não procuraria a polícia. Pressionada, ela cedeu. Após a gravação, ele acessou o aparelho e apagou todo o histórico de conversas, incluindo mensagens que, segundo a vítima, continham ameaças contra ela.
O relato detalhado no termo de declaração da vítima revela uma dinâmica de controle e abuso contínuo. I. descreveu o companheiro como um “narcisista”, afirmando que durante os três anos em que moraram juntos, sentiu-se constantemente agredida psicologicamente. “Que ele controlava suas vestes, sua forma de falar, sua forma de agir, a afastou de seus amigos, que ele sempre teve acesso ao seu celular, que sempre se sentou ‘menorizada’”, declarou ela à delegada Carla Evangelista Lindenberg Nogueira.
Agressão e prisão
Ainda durante a tentativa de retirada dos móveis, F. teria puxado os cabelos de I. e cuspido duas vezes em seu rosto, configurando o crime de injúria real. A chegada da Polícia Militar, acionada pelo pai da vítima, interrompeu as agressões. De acordo com os policiais, ao ser abordado, o suspeito começou a gravar a equipe em uma “tentativa de coagir a equipe policial”. Diante dos fatos, foi-lhe dada voz de prisão e todos os envolvidos foram conduzidos ao Plantão de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica.
Em seu interrogatório, F. M. N., acompanhado de seu advogado, Paulo Vindoura Gomes, optou por exercer seu direito constitucional de permanecer em silêncio, declarando que se manifestaria apenas em juízo.
Para entender melhor:
- Auto de Prisão em Flagrante (APF): Documento elaborado pela autoridade policial (delegado) que formaliza a prisão de alguém surpreendido cometendo um crime ou logo após cometê-lo. Ele reúne os primeiros depoimentos e provas.
- Injúria Real: É a ofensa que se utiliza de violência ou vias de fato (agressão física que não deixa marcas) para humilhar a vítima. No caso, o ato de cuspir no rosto é enquadrado nesta categoria.
- Violência Psicológica (Lei 14.188/2021): Crime que consiste em causar dano emocional à mulher, controlando suas ações, humilhando, manipulando ou isolando-a, prejudicando sua saúde psicológica e autodeterminação.
- Medidas Protetivas de Urgência: Ordens judiciais para proteger a mulher em situação de violência doméstica. Podem incluir o afastamento do agressor do lar, proibição de contato e outras ações para garantir a segurança da vítima.
- Liberdade Provisória: Direito do acusado de responder ao processo em liberdade, com ou sem a imposição de condições (medidas cautelares), quando não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva.
Desfecho judicial
Apesar da gravidade dos fatos, F. M. N. foi solto no mesmo dia. Em audiência de custódia presidida pelo juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, a prisão em flagrante foi homologada, mas o magistrado concedeu a liberdade provisória ao autuado, em consonância com o parecer do Ministério Público.
A decisão foi fundamentada na ausência de antecedentes criminais do suspeito e, principalmente, na declaração da própria vítima à polícia. I. A. P. afirmou que não foi ameaçada de morte e manifestou o desejo de não solicitar medidas protetivas de urgência, o que levou o juiz a concluir que a liberdade do autuado não representaria, “ao menos por ora, risco à integridade da vítima”.
O caso agora será encaminhado para a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá, que dará prosseguimento ao inquérito policial para apurar os crimes de injúria, ameaça, perseguição e violência psicológica.

CUIABÁ
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Marcelly Alves – Assessoria vereadora Drª Mara 
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
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